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Prorrogação

As prorrogações no PPGEduc estão de acordo com a Deliberação nº 631/2023 da UFRRJ que estabelece as bases para os pedidos de prorrogação nos programas de pós-graduação stricto sensu.

Prorrogação do Prazo para Conclusão do Curso

Mestrado: O prazo máximo para conclusão do Mestrado é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até 6 meses, a critério do Colegiado do PPGEduc. Em casos excepcionais, a prorrogação pode ser autorizada com a anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). Para programas em rede, o colegiado pode estender o prazo máximo de defesa para 36 meses. Defesas além de 36 meses também podem ser autorizadas, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Doutorado: Os prazos máximos para conclusão do Doutorado é de 48 meses, e podem ser prorrogados sob a decisão do colegiado do PPGEduc considerando as especificidades das áreas de conhecimento.

Prorrogação de Prazos para Entrega de Trabalhos Finais

Após a defesa, o discente tem até 60 dias para entregar a versão final do trabalho (dissertação/tese) em formato digital à secretaria do curso/programa, com as correções solicitadas pela banca examinadora. Se o prazo de 60 dias for ultrapassado, mas a entrega ocorrer em até 180 dias após a defesa, o Colegiado do programa pode fixar normas para homologação da defesa e autorização para concessão de histórico, declaração de conclusão e diploma pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Após 180 dias, a titulação não será conferida, a menos que existam impedimentos devidamente comprovados e avaliados pelo Colegiado, que deve informar à PROPPG sobre qualquer prazo adicional concedido.

Outros Pontos Importantes

  • Casos excepcionais serão avaliados pelo Colegiado do Curso/Programa, podendo também ser levados à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
  • O trancamento de matrícula, em geral, não altera o período total do curso. No entanto, há exceções: 1) Licença Maternidade/Adoção: Em casos de parto ou adoção, a discente tem seu prazo de conclusão do curso prorrogado por até 120 dias, conforme a Lei nº 13.536/2017 e 2) Doença Grave: Se o trancamento de matrícula ocorrer devido a uma doença grave comprovada, o prazo para conclusão do curso é prorrogado pelo mesmo período do trancamento.
  • É essencial que qualquer pedido de prorrogação seja comunicado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, seguindo os trâmites específicos de cada Programa. O regulamento visa garantir que os estudantes tenham tempo adequado para concluir seus estudos, considerando imprevistos e situações que possam demandar mais tempo para a finalização de suas pesquisas e trabalhos.

Pedido de Prorrogação

Os pedidos de prorrogação devem ser formalizados pelo discente, com o aval do orientador, e avaliados pelo Colegiado do Programa. O Colegiado tem a competência para aprovar pedidos de prorrogação de prazos para defesa de dissertações ou teses e outras atividades acadêmicas. O pedido de prorrogação deve apresentar justificativas e documentação comprobatória, conforme o caso.

Abaixo estão os links de acesso aos seguintes documentos: 1) agenda com os prazos para qualificação e defesa para as turmas de mestrado e doutorado; 2) manual de orientações para pedido de prorrogação de qualificação e defesa.

Clique no link para acessar o documento:

1) Agenda – Prazos para qualificação e defesa

2) Manual – Pedido de prorrogação de qualificação e defesa

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