Licença Maternidade
A fundamentação normativa para licença maternidade, tanto nas normas internas da UFRRJ quanto nas externas da CAPES e da legislação federal, garante à estudante o direito ao afastamento temporário de suas atividades acadêmicas em decorrência da gestação e parto.
Legislação Federal: A Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, assegura à estudante gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, o regime de exercícios domiciliares. O início e o fim desse período são determinados por atestado médico a ser apresentado ao Colegiado. Em casos excepcionais, comprovados por atestado médico, o período de repouso pode ser aumentado, antes e depois do parto. Em qualquer caso, a estudante tem o direito de prestar os exames finais.
Normas da CAPES: A Portaria CAPES nº 248, de 19 de dezembro de 2011, estabelece que os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 meses, destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até quatro meses, caso a bolsista se afaste temporariamente de suas atividades devido ao parto. O afastamento temporário deve ser formalmente comunicado à CAPES, com a confirmação da Pró-Reitoria, coordenação do curso ou orientador, especificando as datas de início e término, e acompanhado de documentos comprobatórios da gestação e nascimento. Durante o afastamento, os pagamentos da bolsa não serão suspensos, respeitando o limite de quatro meses. A prorrogação da vigência da bolsa corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas.
Normas Internas da UFRRJ: A Deliberação 631/2023 sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFRRJ também contempla a licença maternidade. Nesses casos, a discente terá seu prazo regulamentar de conclusão do curso prorrogado por até cento e vinte dias, com base na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017.
É importante que as estudantes gestantes ou em licença maternidade comuniquem seu afastamento à coordenação do PPGEduc, apresentando a documentação necessária para que seus direitos sejam garantidos. Em resumo, a legislação federal, as normas da CAPES e o regulamento interno da UFRRJ asseguram que estudantes em estado de gravidez tenham direito a licença maternidade, com a possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão de curso e de bolsas de estudo, garantindo a continuidade de seus estudos.
No link abaixo encontra-se o requerimento para licença maternidade, clique para acessa-lo
Requerimento – Licença maternidade