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Outras Dúvidas

  1. Como é realizada a escolha dos representantes discentes no Colegiado Pleno e Executivo?

Resposta: Até vinte por cento do colegiado pleno do PPGEDUC é constituído por discentes do programa. Os representantes do Corpo Discente, com seus respectivos suplentes, serão eleitos pelos discentes regularmente matriculados no PPGEDUC. Para o Colegiado Executivo deverá ser indicado um representante discente titular e um representante discente suplente. O mandato do(s) representante(s) discente(s) será de 1 (um) ano, podendo ser reeleito(s) por mais duas vezes.

  • O que devo fazer se meu (minha) orientador(a) não me responde?

Resposta: O(A) aluno(a)deverá informar o ocorrido à Secretaria do PPGEDUC, através do e-mail: ufrrj.secretariappgeduc@gmail.com. Após o recebimento do e-mail, a secretaria do programa irá reportar o ocorrido à Coordenação do PPGEDUC para fins de verificação e resolução do problema.

  • Estou grávida, tem algum processo específico para prazos?

Resposta: Sim, a aluna deverá solicitar a concessão de licença maternidade através de formulário específico disponível no site do programa (Aba Documentos – Licença Maternidade).  Ao formulário deverão ser anexados: atestado médico com o período de licença concedido e a certidão de nascimento do bebê. O formulário e toda a documentação comprobatória deverão ser enviados em um único arquivo em PDF para a Secretaria do PPGEDUC, através do e-mail ufrrj.secretariappgeduc@gmail.com. A secretaria do programa abrirá processo administrativo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da UFRRJ (SIPAC) para fins de registro da licença concedida e solicitará a homologação da licença ao Colegiado do Programa. A aluna gestante tem direito a mais 04 (quatro) meses de curso, que serão acrescidos ao tempo máximo de conclusão do curso, por se tratar de licença prevista na Lei Federal nº 6202/1975.  Caso a aluna decida trancar a matrícula no curso por esse mesmo período, a coordenação/secretaria deverá encaminhar o processo para a PROPPG, anexando a ata do colegiado. As bolsistas ativas do Programa de Demanda Social da CAPES que tiveram bebê têm direito à prorrogação da bolsa por 04 (quatro) meses, de acordo com a Portaria CAPES nº 248, de 19/12/2011. Para que a licença seja cadastrada no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), além dos documentos acima, é necessária a apresentação de uma declaração de nascido vivo. Orientamos que, tão logo a bolsista tenha os documentos, encaminhe para a secretaria do PPGEDUC com a maior brevidade possível.

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