Trancamento de matrícula
A fundamentação normativa para o trancamento de matrícula nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFRRJ está detalhada na Deliberação nº 631/2023, que estabelece as condições e os procedimentos para que discentes possam interromper temporariamente seus estudos.
Disposições Gerais sobre o Trancamento de Matrícula: O trancamento de matrícula é uma interrupção formal das atividades acadêmicas, com a cessação plena das atividades escolares por um período determinado. O trancamento de matrícula não altera o tempo total do curso, com algumas exceções específicas. Pode ser solicitado em caráter excepcional, por um prazo de até seis meses, passível de renovação por igual período, com o aval do (a) orientador (a) e do Colegiado do PPPGEduc. O requerimento para o trancamento de matrícula deverá conter os motivos, com a devida comprovação documental, bem como o prazo pretendido. O trancamento de matrícula só pode ser solicitado após a conclusão do 1º semestre do curso.
Exceções e Prorrogações de Prazo: 1) Licença Maternidade/Adoção: A discente que se afastar por motivo de parto ou adoção tem o direito de prorrogar o prazo regulamentar de conclusão do curso por até cento e vinte dias e 2) Doença Grave: Se o trancamento de matrícula ocorrer devido a uma doença grave comprovada, o prazo para a conclusão do curso será prorrogado pelo mesmo período de trancamento4.
Procedimentos para Solicitação: O pedido de trancamento de matrícula deve ser formalizado pelo (a) discente, com o aval do(a) orientador(a) e do Colegiado do PPGEduc. O requerimento deve ser avaliado pelo Colegiado do Programa, que irá deliberar sobre a aprovação do pedido. A aprovação do trancamento de matrícula deve ser comunicada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). Não será concedido o trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para conclusão de trabalho final de curso, dissertação ou tese, exceto em casos de doença grave.
Outros Pontos Importantes: O Colegiado do Programa tem autonomia para avaliar e decidir sobre os pedidos de trancamento de matrícula, seguindo os critérios estabelecidos. Qualquer pedido de trancamento de matrícula deve ser comunicado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG). O PPGEduc visa garantir que os (as) discentes tenham a possibilidade de interromper seus estudos em situações específicas, assegurando o direito à continuidade da formação acadêmica após o período de afastamento, dentro das normativas estabelecidas.
Acesse abaixo o modelo de requerimento para trancamento de matrícula no PPGEduc.