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Engenharia de Alimentos

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Edital de Monitoria

Postado em 9 de julho de 2025

Está disponível novo edital de monitoria para as disciplinas abaixo:

IT 218 Tecnologia de Carnes, Óleos e Gorduras Animais, IT 220 Tecnologia de Pescado, Ovos e Derivados,
IT 267 Fundamentos da Engenharia de Alimentos, (disciplina que substitui “Introdução à Engenharia de Alimentos”)

INSCRIÇÕES:

a – As inscrições poderão ser realizadas pelo endereço eletrônico do Departamento de
Tecnologia de Alimentos “dta@ufrrj.br” e na Secretaria do Departamento no período de 01
até 09/08/2025, informando no assunto a vaga para a qual está se candidatando.
b – Na mensagem eletrônica anexe o histórico contendo o semestre em que a disciplina foi
cursada. No corpo do e-mail: nome, matrícula, telefone de contato e CPF.

OS CANDIDATOS DEVERÃO PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:
a – Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação;
b – Frequentar efetivamente o curso;
c – Ter integralizado no seu histórico escolar a disciplina para a qual está concorrendo, com
rendimento de aprovação;
d – Dispor de 12 horas semanais livres, de acordo com o horário da disciplina e do orientador,
verificado junto à planilha de matrícula do semestre vigente.

CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E SELEÇÃO
a – Será considerado aprovado, no exame de seleção, o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete);
b – Só será selecionado o candidato aprovado que obtiver maior número de pontos e não
estiver exercendo atividade remunerada pela Instituição e/ou não receber bolsa de órgãos
financiadores de pesquisa, que caracterize acumulação com a bolsa de monitoria (PIBIC,
CNPq, FAPERJ e outras);
c – Em caso de empate, o candidato que obtiver melhor conceito na disciplina será selecionado
e, persistindo o empate, será o de melhor CR relativo.
d – O encaminhamento do processo para a PROGRAD solicitando os cadastros de monitoria
deverá ocorrer até o dia 25/08/2025.

VIGÊNCIA DA BOLSA
As atividades serão iniciadas em (2025-2) e término em (2025-2) (final).

DA PROVA
a – Prevista para o dia 11/08/2025, a ser confirmada, de forma presencial.
b – O programa será entregue pelo professor da disciplina.
c – Em caso de interrupção do calendário escolar em quaisquer circunstâncias, será
imediatamente suspenso o exercício de monitoria, bem como seu respectivo pagamento.
d – A vigência das monitorias se encerra ao término do semestre de 2025-2.