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Graduação em Matemática

Campus Seropédica - UFRRJ

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Reintegração

A reintegração consiste na aceitação de ex-alunos não diplomados da UFRRJ que desejam retornar ao mesmo curso de graduação na Instituição, mediante edital, em vagas residuais (vagas geradas por cancelamentos de matrículas no curso ou por não ocupação das vagas ofertadas no processo seletivo de ingresso inicial).

De acordo com o Artigo 155 do Regulamento de Graduação da UFRRJ, pode participar do edital de reintegração o ex-aluno que atenda aos seguintes critérios:

1. Tenha tido seu registro acadêmico cancelado há no máximo quatro períodos letivos a contar da data limite para a solicitação de reintegração no período letivo subsequente;

2. Comprove ter cursado com aprovação, no mesmo curso para o qual pleiteia a vaga na UFRRJ, carga horária igual ou superior a 20% (vinte por cento) da carga horária total exigida para a conclusão do currículo do curso, exceto por motivo de força maior justificado e comprovado a ser analisado e deferido pela PROGRAD;

3. Possa integralizar o currículo do curso no prazo máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser computado o tempo decorrido desde o seu ingresso no Ensino Superior, excluído o período em que esteve com status de matrícula cancelada;

4. Não tenha sido desligado por atingimento do tempo máximo previsto no PPC ou expulso desta ou outra Instituição de Ensino Superior por processo de ordem disciplinar.

O discente reintegrado deverá cumprir plano de estudos elaborado pela coordenação do curso.

Poderão ser reintegrados sem submissão ao edital de ingresso específico:

  • estudantes integralizados cancelados por não terem colado grau conforme ítem IV do Art. 207 do Regulamento de Graduação (o prazo máximo para solicitação de reintegração para fins de colação de grau é de cinco anos após o cancelamento do vínculo);
  • estudantes desligados por falta de matrícula em disciplinas e pendência em carga horária em Atividades Autônomas.

A ocupação das vagas residuais na modalidade reintegração é regida pela Deliberação CEPE 659/2022, sendo feita através de processo seletivo público, de acordo com calendário e edital aprovados pelo CEPE.

Informações sobre o Edital de Vagas Residuais (Reintegração) para o Período 2024.2

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