Suspensão de Programa
A suspensão de programa (trancamento do curso) é a interrupção das atividades acadêmicas do estudante durante um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. Ela é solicitada pelo próprio estudante via SIGAA até, no máximo, a data em que se completa 75% do período letivo em curso. O prazo final para a solicitação é sempre informado no Calendário de Matrícula de cada período.
Informações importantes:
- o limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não;
- a suspensão de programa acarreta o cancelamento da matrícula do estudante em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado;
- os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular;
- o estudante ingressante não pode suspender o programa no período letivo de ingresso, exceto por motivo de saúde, devidamente comprovado pela Junta Médica da UFRRJ, ou prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente.