Colegiado de Curso
Cada curso de graduação da UFRRJ tem um Colegiado de Curso para propiciar, estimular e zelar pela integração acadêmica e planejamento do ensino. As atribuições do Colegiado são definidas pelo Artigo 77 do Regimento Geral da UFRRJ e estão listadas a seguir:
I – Deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;
II – Fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
III – Promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;
IV – Desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;
V – Elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI – Propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;
VII – Planejar anualmente a programação do curso;
VIII – Aprovar bancas de defesas de monografias, quando couber;
IX – Organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e o Regimento Geral da UFRRJ;
X – Elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quando ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;
XI – Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.