Suspensão de Programa e Prorrogação de Curso: encerramento do prazo
Segundo o Calendário de Matrículas e o Calendário Acadêmico de 2025, hoje, dia 12/06/2025 é a data limite do período atual tanto para efetuar a suspensão de programa quanto para solicitar a prorrogação de prazo para a conclusão do curso.
No caso da suspensão de programa, o procedimento é feito diretamente pelo estudante no SIGAA (o passo a passo se encontra aqui). Estudantes que não estão matriculados em algum componente curricular (disciplina ou Atividade Acadêmica, coletivo ou individual) devem obrigatoriamente efetuar a suspensão para não ter a sua matrícula na UFRRJ cancelada.
Já o pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do curso é feito via processo (clique aqui para ver os procedimentos e documentos necessários). Estudantes cujo prazo máximo para conclusão de curso é o período 2025.1, mas não conseguirão (ou tem dúvidas se conseguirão) concluí-lo neste período devem solicitar a prorrogação, porque sem a conclusão e sem a prorrogação do prazo, terão a matrícula na UFRRJ cancelada.