Comitê da UFRRJ
O Comitê de Acompanhamento do Coronavírus na UFRRJ recomenda a adoção das seguintes medidas para o retorno seguro das atividades presenciais na UFRRJ:
1. Obrigatoriedade da apresentação prévia, por parte dos servidores e discentes da UFRRJ, de comprovante de cumprimento do cronograma oficial de vacinação completo contra a COVID-19. O formulário para o encaminhamento do comprovante vacinal pelos discentes encontra-se disponível em: https://institucional.ufrrj.br/formulario-de-vacinacao-covid19-discentes/ e o
e o formulário para o encaminhamento do comprovante vacinal pelos servidores encontra-se disponível no seguinte link: https://institucional.ufrrj.br/formulario-de-vacinacao-covid19-servidores/;
2. Obrigatoriedade do uso de máscaras durante todo o tempo de permanência nas instalações da UFRRJ, cuja recomendação se aplica a todos os ambientes;
3. Disponibilização pelas unidades acadêmicas e setores administrativos de dispensadores com álcool em gel (70° INPM) e/ou borrifadores com álcool líquido 70° para a higienização das mãos;
4. Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFRRJ para qualquer atividade presencial, independentemente do tipo de vínculo que se tenha com a universidade (aluno, servidor ou terceirizado). Procurar atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde. Se for servidor (docente ou técnico-administrativo), comunicar à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de executar as suas atividades laborais de forma remota. Se for discente, comunicar o docente responsável pela disciplina com o máximo de brevidade possível, via e-mail;
5. A utilização das instalações da UFRRJ deve respeitar seus limites de espaço, buscando-se sempre que possível o distanciamento físico entre os ocupantes;
6. Aos usuários do transporte circular no interior do câmpus de Seropédica e do transporte intercampi, recomenda-se: a) o uso obrigatório de máscara no interior do veículo; b) a importância da higienização das mãos imediatamente após a descida do veículo; c) a constante manutenção das janelas abertas para ventilação; c) o cuidado em evitar aglomeração;
7. Para o retorno dos discentes de graduação aos seus quartos nos Alojamentos Universitários, deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança para o Retorno aos Alojamentos Universitários da Graduação da UFRRJ, oficializado por meio da PORTARIA No 567/2022 -GABREI, de 08/02/2022;
8. Para o retorno das atividades presenciais no Restaurante Universitário do câmpus de Seropédica, deverão ser observadas e cumpridas as disposições contidas no Protocolo de Biossegurança do RU do câmpus de Seropédica, oficializado por meio da PORTARIA No 566/2022 – GABRE, de 08/02/2022.
Para acessar o comunicado na íntegra, leia https://portal.ufrrj.br/wp-content/uploads/2022/03/COMUNICACAO-No-44-2022-GABREI-Nota-do-comite-sobre-a-retomada-03-03-2022.pdf