Apresentação
O curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica foi concebido para proporcionar uma formação na qual os futuros Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos sejam profissionais aptos para atuarem, com competência, espírito crítico e responsabilidade na elaboração, planejamento, projeto, administração, operação e manutenção, nas diversas áreas da Agrimensura e Cartografia, visando o bem estar, a proteção ambiental e o desenvolvimento da sociedade, podendo, ainda, desenvolver atividades de pesquisa e de difusão de conhecimentos. Que sejam profissionais engajados numa sociedade em constante mudança e conscientes de que o conhecimento é dinâmico, portanto, a formação profissional é contínua.
A tarefa de formar um profissional de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica para o mercado de trabalho está vinculada às competências e habilidades estabelecidas, definidas e asseguradas pelas atribuições, que confere a Lei Federal Nº 5.194 de 1966, bem como na Resolução 218/1973 – CONFEA (com ênfase no Artigo 10) e a Resolução Nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA. O novo normativo substituiu a Resolução Nº 1.010/2005. Essa resolução, em seu artigo 5º, estabelece as atividades que poderão ser atribuídas – de forma integral ou parcial ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do Curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do CONFEA, em vigor, que tratam do assunto, a saber:
- Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
- Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação;
- Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
- Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
- Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
- Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, Parecer técnico, auditoria, arbitragem;
- Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
- Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
- Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
- Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
- Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
- Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
- Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
- Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
- Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção;
- Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção;
- Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e
- Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, através da Resolução CNE/CES Nº 11 de 11 de março de 2002, orienta, em linhas gerais, como deve ser a estrutura organizacional do Projeto Pedagógico do Curso, dando autonomia ao Colegiado do Curso para definir e estabelecer um conjunto de disciplinas e atividades que garantirão a formação do egresso de tal forma a atuar na resolução de problemas dentro do contexto de atuação do profissional. Tais diretrizes, em seu Artigo 6, lista as seguintes competências e habilidades:
- Estudar a viabilidade técnica e econômica;
- Planejar;
- Projetar;
- Especificar;
- Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
- Realizar assistência, assessoria e consultoria;
- Dirigir empresas;
- Executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;
- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e Pareceres técnicos;
- Desempenhar cargo e função técnica;
- A padronização, mensuração e controle de qualidade;
- Atuar em atividades docentes no Ensino Técnico profissional e no Ensino Superior;
- Pesquisar, analisar e experimentar ensaios;
- Divulgar técnica através da extensão;
- Conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;
- Aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
- Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
- Identificar problemas e propor soluções;
- Desenvolver e utilizar novas tecnologias;
- Gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
- Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
- Atuar em equipes multidisciplinares;
- Avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico;
- Conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio;
- Compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;
- Atuar com espírito empreendedor; e
- Conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.
O alcance desse conjunto de habilidades não se dá somente em um discurso, mas, sim, a partir de um conjunto de experiências e vivências desenvolvidas durante o processo de formação desse profissional. Nesse sentido, a UFRRJ tem como objetivo formar um profissional de sólida formação teórica com experiências de convívio social que lhe proporcionem uma melhor adaptação à complexidade de nossa estrutura social.