Apresentação

O curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica foi concebido para proporcionar uma formação na qual os futuros Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos sejam profissionais aptos para atuarem, com competência, espírito crítico e responsabilidade na elaboração, planejamento, projeto, administração, operação e manutenção, nas diversas áreas da Agrimensura e Cartografia, visando o bem estar, a proteção ambiental e o desenvolvimento da sociedade, podendo, ainda, desenvolver atividades de pesquisa e de difusão de conhecimentos. Que sejam profissionais engajados numa sociedade em constante mudança e conscientes de que o conhecimento é dinâmico, portanto, a formação profissional é contínua.

A tarefa de formar um profissional de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica para o mercado de trabalho está vinculada às competências e habilidades estabelecidas, definidas e asseguradas pelas atribuições, que confere a Lei Federal Nº 5.194 de 1966, bem como na Resolução 218/1973 – CONFEA (com ênfase no Artigo 10) e a Resolução Nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA. O novo normativo substituiu a Resolução Nº 1.010/2005. Essa resolução, em seu artigo 5º, estabelece as atividades que poderão ser atribuídas – de forma integral ou parcial ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do Curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do CONFEA, em vigor, que tratam do assunto, a saber:

  • Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
  • Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação;
  • Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
  • Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
  • Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 06 – Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, Parecer técnico, auditoria, arbitragem;
  • Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
  • Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
  • Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
  • Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
  • Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
  • Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
  • Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
  • Atividade 15 – Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção;
  • Atividade 16 – Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção;
  • Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e
  • Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, através da Resolução CNE/CES Nº 11 de 11 de março de 2002, orienta, em linhas gerais, como deve ser a estrutura organizacional do Projeto Pedagógico do Curso, dando autonomia ao Colegiado do Curso para definir e estabelecer um conjunto de disciplinas e atividades que garantirão a formação do egresso de tal forma a atuar na resolução de problemas dentro do contexto de atuação do profissional. Tais diretrizes, em seu Artigo 6, lista as seguintes competências e habilidades:

  • Estudar a viabilidade técnica e econômica;
  • Planejar;
  • Projetar;
  • Especificar;
  • Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;
  • Realizar assistência, assessoria e consultoria;
  • Dirigir empresas;
  • Executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;
  • Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e Pareceres técnicos;
  • Desempenhar cargo e função técnica;
  • A padronização, mensuração e controle de qualidade;
  • Atuar em atividades docentes no Ensino Técnico profissional e no Ensino Superior;
  • Pesquisar, analisar e experimentar ensaios;
  • Divulgar técnica através da extensão;
  • Conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;
  • Aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
  • Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
  • Identificar problemas e propor soluções;
  • Desenvolver e utilizar novas tecnologias;
  • Gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
  • Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
  • Atuar em equipes multidisciplinares;
  • Avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico;
  • Conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio;
  • Compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;
  • Atuar com espírito empreendedor; e
  • Conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

O alcance desse conjunto de habilidades não se dá somente em um discurso, mas, sim, a partir de um conjunto de experiências e vivências desenvolvidas durante o processo de formação desse profissional. Nesse sentido, a UFRRJ tem como objetivo formar um profissional de sólida formação teórica com experiências de convívio social que lhe proporcionem uma melhor adaptação à complexidade de nossa estrutura social.

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