O curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica foi concebido para proporcionar uma formação na qual os futuros Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos sejam profissionais aptos para atuarem, com competência, espírito crítico e responsabilidade na elaboração, planejamento, projeto, administração, operação e manutenção, nas diversas áreas da Agrimensura e Cartografia, visando o bem estar, a proteção ambiental e o desenvolvimento da sociedade, podendo, ainda, desenvolver atividades de pesquisa e de difusão de conhecimentos. Que sejam profissionais engajados numa sociedade em constante mudança e conscientes de que o conhecimento é dinâmico, portanto, a formação profissional é contínua.
A tarefa de formar um profissional de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica para o mercado de trabalho está vinculada às competências e habilidades estabelecidas, definidas e asseguradas pelas atribuições, que confere a Lei Federal Nº 5.194 de 1966, bem como na Resolução 218/1973 – CONFEA (com ênfase no Artigo 10) e a Resolução Nº 1.073, de 19 de abril de 2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA. O novo normativo substituiu a Resolução Nº 1.010/2005. Essa resolução, em seu artigo 5º, estabelece as atividades que poderão ser atribuídas – de forma integral ou parcial ou separadamente, mediante análise do currículo escolar e do projeto pedagógico do Curso de formação do profissional, observado o disposto nas leis, nos decretos e nos normativos do CONFEA, em vigor, que tratam do assunto, a saber:
Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura – MEC, através da Resolução CNE/CES Nº 11 de 11 de março de 2002, orienta, em linhas gerais, como deve ser a estrutura organizacional do Projeto Pedagógico do Curso, dando autonomia ao Colegiado do Curso para definir e estabelecer um conjunto de disciplinas e atividades que garantirão a formação do egresso de tal forma a atuar na resolução de problemas dentro do contexto de atuação do profissional. Tais diretrizes, em seu Artigo 6, lista as seguintes competências e habilidades:
O alcance desse conjunto de habilidades não se dá somente em um discurso, mas, sim, a partir de um conjunto de experiências e vivências desenvolvidas durante o processo de formação desse profissional. Nesse sentido, a UFRRJ tem como objetivo formar um profissional de sólida formação teórica com experiências de convívio social que lhe proporcionem uma melhor adaptação à complexidade de nossa estrutura social.
Notícia sobre as alterações realizadas pela PROGRAD, na estrutura organizacional dos estágios.