O Programa conta com bolsas (CAPES, CNPq, Recursos Próprios) para os discentes do PFBA/ UFRRJ, bem como, participa internacionalmente do Programa de Bolsas Brasil (PAEC OEA-GCUB – https://www.gcub.org.br/programas/programa-gcub-mob/)
As informações relativas ao Programa de Bolsas Brasil (PAEC OEA-GCUB – https://www.gcub.org.br/programas/programa-gcub-mob/) e resultados podem ser acessados no sub-menu Cooperação Internacional (https://cursos.ufrrj.br/posgraduacao/ppgfba/cooperacao-internacional/)
Portaria CAPES Nº 177 que altera a Portaria Nº 155 de 10-08-22 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (Link)
Portaria 155/2022 (Link) – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos – Sistema SCBA (http://scba.capes.gov.br) – Duas (2) cotas (24/08/2022)
Art. 12. A implementação da bolsa de estudo está condicionada à anexação do plano de atividades no sistema Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br), conforme indicado no art. 16, e deverá ser realizada segundo prazo estabelecido no art. 27 desta Portaria.
Art. 28. Para recebimento dos benefícios previstos nesta portaria, o Coordenador do PPG deve realizar a correta anexação do Plano de Atividades no sistema Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br) e SEI, contendo as ações para consolidação do PPG, e fazer o correto peticionamento do AUXPE/Anexo III (Link) no SEI/CAPES até 30/09/2022.
Após o cumprimento desta etapa, a implementação dos benefícios está prevista para iniciar a partir de novembro/2022.
Ressaltamos que o plano de atividades (Link) deve ser feito em resposta aos indicadores da última avaliação quadrienal coordenada pela CAPES, em 2017 (ver no menu Relatórios).
Informamos que o Coordenador do PPG será o responsável pela gestão dos projetos e deverá realizar as seguintes etapas:
I – anexar nos sistemas Linha Direta (https://linhadireta.capes.gov.br) e Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o plano de atividades, informando as ações para consolidação do PPG stricto sensu acadêmico;
II – peticionar e assinar o AUXPE/Anexo III da Portaria CAPES nº59/2013;
III – anexar no SEI documento que comprove o período de seu mandato como Coordenador de PPG;
IV – cumprir a legislação pertinente à concessão de bolsas estipulada pela Portaria CAPES nº 76/2010, 181/2012 e 149/2017, no que couber;
V – prestar contas dos recursos de custeio recebidos, conforme os termos da Portaria CAPES nº 59/2013.
Manual Sistema SCBA (Link)
Manual de Prestação de Contas – AUXPE (Link)
BOLSAS ATUAIS
Número do Processo | Projeto | Programa Capes | Edital | Vigência do Processo | Concessão | Situação |
88881.708474/2022-01 | UFRRJ – FITOSSANIDADE E BIOTECNOLOGIA APLICADA – 31002013018P0 | PDPG-CONSOLIDACAO-3-4 | Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos | 01/11/2022 – 28/02/2026 | 2 cotas de bolsa – Mestrado (Processos: 88887.762756/2022-00 (01/11/2022 – 31/10/2023); 88887.762772/2022-00 (01/11/2022 – 31/10/2024) | Em acompanhamento |
88881.691636/2022-01 | Apoio a consolidação, desenvolvimento e melhoria nas atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas e sociais do Programa de Pós-graduação em Fitossanidade e Biotecnologia Aplicada/ UFRRJ | PDPG-POSDOC | Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Pós-Doutorado Estratégico | 01/11/2022 – 28/06/2026 | 2 cotas de bolsa – Pós-doutorado (Processos: 88887.799200/2022-00 (01/12/2022 – 30/11/2024); 88887.927957/2023-00 (01/12/2023 – 30/11/2025) | Em acompanhamento |
88887.909551/2023-01 | Cultivando o Progresso: Impulsionando Iniciativas Acadêmicas, Científicas, Tecnológicas e Sociais do Programa de Pós-Graduação em Fitossanidade e Biotecnologia Aplicada da UFRRJ | PRAPG | Programa de Redução de Assimetrias na Pós-Graduação (PRAPG) – Edital nº 14/2023 | 01/11/2023 – 31/10/2028 | 10 cotas = 1 cota de bolsa -Doutorado; 4 cotas de bolsa – Mestrado (Processos: 88887.932260/2024-00 (01/01/2024 a 31/12/2025); 88887.932284/2024-00 (01/01/2024 a 31/12/2025); 2 cotas de bolsa – Pós-doutorado no país; 1 cota de bolsa – Professor Visitante no Exterior Júnior; 1 cota de bolsa – Professor Visitante no Exterior Sênior; 1 cota de bolsa – Professor Visitante do Exterior Sênior | Em acompanhamento |
CONCESSÃO 2024 – BOLSA/CAPES (Demanda Social) – COTA CURSO | – | – | – | Março/ 2024 – Fevereiro/2026 | 4 cotas de bolsa – Mestrado | Em acompanhamento |
CAPES (15 cotas)
Mestrado (15 cotas):
Pós-Doc (4 cotas)
CNPQ (2 cotas)
Mestrado:
PROPPG – Chamada CNPq nº 69/2022 – Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado/Programa Institucional de Bolsas de Pós-graduação – PIBPG – 2 cotas;
LODF/ UFRRJ/ FAPUR (1 cota)
Mestrado:
1 cota