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PPGDT

Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas

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Última oportunidade! Inscrições para o Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas até 14/11.

Postado em 13/11/2023

Última oportunidade! Inscrições para o Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas até 14/11.Não perca tempo! Está chegando ao fim o prazo para se inscrever no Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas.

Edital nº 01/2023

https://drive.google.com/file/d/1fGQJxSUwbTcrK2NqiON48qguDONF2f28/view?usp=drive_link

As inscrições serão realizadas em :

https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S.

Será ofertado um total de até 20 (vinte) vagas, podendo variar esse número de acordo com os resultados do processo seletivo e a disponibilidade de orientação. Ao PPGDT não haverá a obrigação do preenchimento de todas as vagas. Somam-se a estas, 3 (três) vagas para servidores efetivos e ativos da UFRRJ (docentes e técnico-administrativos em Educação), em atendimento às exigências do Programa de Qualificação Institucional – PQI/UFRRJ, conforme Deliberação CEPE 046/2018, de 24 de abril de 2018. Não há compromisso, por parte do Programa, para preenchimento das vagas de Qualificação Institucional e os candidatos deverão passar por todo o processo seletivo tendo que alcançar a pontuação mínima exigida por este Edital. Do total de vagas ofertadas, haverá a seguinte distribuição:

  • Até 20% do total de vagas (4 vagas) será utilizado em sistema de cotas para pretos, pardos e indígenas, visando ao atendimento da Política de Ação Afirmativa prevista na Portaria Normativa do MEC No 13, de 11 de maio de 2016, e na Deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023. A informação de inscrição neste sistema de cotas é auto declaratória.
  • Até 5% do total de vagas (1 vaga) será utilizado em sistema de cotas para pessoas com deficiência (PcD), visando o atendimento da Política de Ação Afirmativa prevista na Portaria Normativa do MEC No 13, de 11 de maio de 2016, e na Deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023. A informação de inscrição neste sistema de cotas é auto declaratória.
  • Até 5% do total de vagas (1 vaga) será destinada para quilombolas; visando ao atendimento ao atendimento da deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023. A informação de inscrição neste sistema de cotas é auto declaratória.
  • Até 5% do total de vagas (1 vaga) será destinada para pessoas travestis e transexuais; visando ao atendimento da deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023. A informação de inscrição neste sistema de cotas é auto declaratória.
  •  5% do total de vagas (1 vaga) será destinada para pessoas refugiadas ou migrantes em condições de vulnerabilidade social, visando ao atendimento da deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023. A informação de inscrição neste sistema de cotas é auto declaratória.

Em todos os casos, os(as) candidatos(as) inscritos nestas modalidades deverão passar por todas as etapas e serem aprovados no processo de seleção concorrendo, inicialmente, às vagas reservadas ao sistema de ações afirmativas e, uma vez esgotadas as vagas reservadas, concorrerão àquelas destinadas ao sistema de ampla concorrência e acesso universal junto com os demais candidatos. Em caso de aprovação, os candidatos às vagas da Política de Ações Afirmativas da UFRRJ serão entrevistados por Comissão de Heteroidentificação (no caso das vagas étnico-raciais) ou por Comissão Multiprofissional (no caso de PcDs), Vulnerabilidade socioeconômica (renda) ou por pela Comissão Permanente da Política Institucional pela Diversidade, Gênero, Etnia/Raça e Inclusão (CPID), e/ou Câmara de Pesquisa da Pós-Graduação e/ou pela PROPPG, nos campi de Seropédica, Nova Iguaçu e/ou Três Rios – o deslocamento fica por responsabilidade dos candidatos em datas e horários estabelecidos pela Comissão de Heteroidentificação , Multiprofissional, Vulnerabilidade socioeconômica e Diversidade a serem definidos próximo da realização da etapa. Os critérios e os procedimentos para verificação e validação das vagas reservadas a negros, indígenas e pessoas com deficiência (s) estão previstas na Instrução Normativa PROPPG/UFRRJ no 04, de 3 de março de 2022 enquanto pessoas com vulnerabilidade social, refugiados, quilombolas, travesti e transexuais estão previstas na deliberação CEPE 556/2023, de 03 de outubro de 2023.

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