Coordenação

COORDENAÇÃO COLEGIADA

 

Prof.ª Drª Juaciara Barrozo Gomes (Coordenadora) (juaciarabarrozo@gmail.com)

Prof.ª Drª Lucia Aparecida Valadares Sartorio (Vice-coordenadora) (luciavaladaress@gmail.com)

Secretário Jorge Nascimento (pedagogia@ufrrj.br)

 

UFRRJ/IE/DTPE – sala 17 (atendimento a partir das 16 horas)

Rodovia BR-465, Km 07 Seropédica – RJ

CEP: 23890-000

Fone: (021) 2682-1481

Ramal: 210

E-mail: pedagogia@ufrrj.br

 

GESTÕES ANTERIORES

Adriana Alves (Coordenadora) e Sabrina Galeno (Vice-coordenadora) 2020-2023

Miriam Morelli (Coordenadora) e Ramofly Bicalho ( Vice-coordenador) 2018-2020

Allan Rocha Damasceno( coordenador) e Miriam Morelli ( Vice-coordenadora) 2016-2018

Ana Chiquiere ( Coordenadora) e Adriana Alves ( Vice-coordenadora) 2014-2016

Eliane Fazolo( Coordenadora) e Regina Ribeiro(Vice-coordenadora) 2012-2014

Andrea Sonia Beremblum ( Coordenadora) e Allan Rocha ( Vice-Coordenador) 2010-2012

Helena Correa de Vasconcelos (Coordenadora) e Ana Chiquieri ( Vice-coordenadora)2007-2010

 

“Pedagogia , Insurgências e Utopias”

Profª. Drª. Juaciara Barrozo Gomes Está vinculada institucionalmente ao Departamento de Teoria e Planejamento de Ensino (DTPE) e trabalha com os temas: Formação de Professores, Avaliação e Planejamento, Gestão e Supervisão Educacional, Coordenação do Trabalho Pedagógico. Formação docente e Narrativas. Integrou o Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia, desde 2016 a 2020b, atuou como membro do NDE/Pedagogia (2015/2023) Já atuou como docente nas diferentes modalidades de ensino na educação básica, tendo por último exercício o cargo de Orientadora Educacional do Município de Duque de Caxias. Atuou como coordenadora de área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (2016-2020) e coordenadora do Programa Residência Pedagógica (2022). É pesquisadora líder do Grupo de Pesquisa Espaços de Saberes – GRUPES ( UFRRJ) e também pesquisadora do Grupo de Pesquisa sobre a profissão, formação e exercício docente- PROFEX – PUC-Rio

Prof. Drª Lúcia Sartorio Lúcia Aparecida Valadares Sartorio (DTPE) ministra as Disciplinas de “Política e Organização da Educação” e o “Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão II” e oferta alternadamente as disciplinas optativas “Sociedade, Filosofia e Educação”, “Paulo Freire: Filosofia, Política e Educação”, “Tópicos Especiais em Educação Popular”, “História da Docência” e “Cultura Brasileira”. Chega em suas mãos o Programa de Trabalho da Chapa “Pedagogia, Insurgências e Utopias ”, composta pelos Professores Doutores Juaciara Barrozo Gomes e Lúcia Sartori , que juntas apresentam sua proposta de Gestão, biênio 2023-2025, para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Pedagogia (Campus Seropédica) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Nossa Chapa está inspirada pelos princípios da Educação Popular e da Pedagogia Crítica, expressa através dos seguintes princípios: Diálogo; Amorosidade; participação , democracia, convivência não hierarquizada; emancipação , relações humanizadoras, antirracistas e plurais. Nosso foco será a educação como prática da liberdade, a participação efetiva e colaborativa dos discentes na gestão que se inicia. Pretendemos estabelecer uma gestão pautada no afeto, na amorosidade, no acolhimento ao consenso dissenso e na participação de todes, onde a problematização da realidade seja equacionada através da reflexão crítica. Daremos continuidade ao trabalho da gestão anterior, garantindo os esforços necessários para que as fases de implementação do novo currículo aconteçam de acordo com a forma planejada.” Nesse sentido, sem a pretensão de esgotar todos os entendimentos epistemológicos da expressão que nos afirma enquanto concepção/ posição político-pedagógica.

Previsões Regimentais para os Cargos de Coordenador e Vice coordenador(a) de Curso de Graduação (Deliberação nº. 15 de 03/03/2012)

 
Capítulo II
Dos Colegiados
Seção IV
 Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área
Art. 51 – O CEPEA é composto por:
a) Diretores dos Institutos que têm curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na área;
b) Coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da área;
Capítulo IV
Das Unidades e Subunidades Acadêmicas
Art. 63
 § 4º – A Coordenação de Curso, vinculada à Direção de Instituto, é instância referente a cada curso de graduação e de pós-graduação da Universidade, com atuação em forma colegiada.
 § 5º – A Coordenação de Curso é gerida por coordenador acadêmico-administrativo.
Seção II
Do Conselho da Unidade
Art. 72 – O CONSUNI é composto por:
 a) Diretor;
b) Vice-Diretor;
c) Coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
d) Chefes de departamentos;
e) dez por cento do colegiado constituído por docentes lotados nos departamentos do Instituto;
f) vinte por cento do colegiado constituído por discentes dos cursos do Instituto;
g) dez por cento do colegiado constituído por técnico-administrativos do Instituto.
Seção III
Da Coordenação de Curso
Art. 73 – A Coordenação de cada curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu, vinculada à Diretoria do Instituto, é composta por:
a) Coordenador;
 b) Vice-Coordenador;
c) Secretaria do Curso.
Art. 74 – Compete ao Coordenador:
– a gestão e a superintendência das atividades do curso, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II – presidir as reuniões do Colegiado do Curso e representá-lo onde necessário;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos Colegiados Superiores;
IV – encaminhar as deliberações do Colegiado às instâncias competentes, zelando para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
V – supervisionar e avaliar o desenvolvimento do curso;
VI – emitir parecer em processos de adaptação e aproveitamento de estudos, ouvido o Colegiado quando necessário;
VII – elaborar o planejamento das demandas curriculares do curso em cada período letivo, em consonância com as Chefias de Departamentos e o calendário de matrículas;
VIII – atuar em questões relativas à avaliação, regulação e supervisão do curso junto às instâncias da Universidade e aos órgãos governamentais;
IX – comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
X – aplicar os recursos destinados ao curso de forma transparente e eficaz;
XI – participar do fórum de assessoramento da respectiva Pro-Reitoria;
XII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.