COORDENAÇÃO COLEGIADA
Prof.ª Drª Liz Denize Carvalho Paiva (Coordenadora)
Prof.ª Drª Fabrícia Vellasquez Paiva (Vice-coordenadora)
Secretário Jorge Nascimento (pedagogia@ufrrj.br)
UFRRJ/IE/DTPE – sala 17 (atendimento a partir das 16 horas)
Rodovia BR-465, Km 07 Seropédica – RJ
CEP: 23890-000
Fone: (021) 2682-1481
Ramal: 210
E-mail: pedagogia@ufrrj.br
GESTÕES ANTERIORES
Prof.ª Drª Juaciara Barrozo Gomes (Coordenadora) (juaciarabarrozo@gmail.com) 2023-2025
Prof.ª Drª Lucia Aparecida Valadares Sartorio (Vice-coordenadora) (luciavaladaress@gmail.com)2023-2025
Adriana Alves (Coordenadora) e Sabrina Galeno (Vice-coordenadora) 2020-2023
Miriam Morelli (Coordenadora) e Ramofly Bicalho ( Vice-coordenador) 2018-2020
Allan Rocha Damasceno( coordenador) e Miriam Morelli ( Vice-coordenadora) 2016-2018
Ana Chiquiere ( Coordenadora) e Adriana Alves ( Vice-coordenadora) 2014-2016
Eliane Fazolo( Coordenadora) e Regina Ribeiro(Vice-coordenadora) 2012-2014
Andrea Sonia Beremblum ( Coordenadora) e Allan Rocha ( Vice-Coordenador) 2010-2012
Helena Correa de Vasconcelos (Coordenadora) e Ana Chiquieri ( Vice-coordenadora)2007-2010
Previsões Regimentais para os Cargos de Coordenador e Vice coordenador(a) de Curso de Graduação (Deliberação nº. 15 de 03/03/2012)
Capítulo II
Dos Colegiados
Seção IV
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área
Art. 51 – O CEPEA é composto por:
a) Diretores dos Institutos que têm curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu na área;
b) Coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da área;
Capítulo IV
Das Unidades e Subunidades Acadêmicas
Art. 63
§ 4º – A Coordenação de Curso, vinculada à Direção de Instituto, é instância referente a cada curso de graduação e de pós-graduação da Universidade, com atuação em forma colegiada.
§ 5º – A Coordenação de Curso é gerida por coordenador acadêmico-administrativo.
Seção II
Do Conselho da Unidade
Art. 72 – O CONSUNI é composto por:
a) Diretor;
b) Vice-Diretor;
c) Coordenadores de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;
d) Chefes de departamentos;
e) dez por cento do colegiado constituído por docentes lotados nos departamentos do Instituto;
f) vinte por cento do colegiado constituído por discentes dos cursos do Instituto;
g) dez por cento do colegiado constituído por técnico-administrativos do Instituto.
Seção III
Da Coordenação de Curso
Art. 73 – A Coordenação de cada curso de graduação e de pós-graduação stricto sensu, vinculada à Diretoria do Instituto, é composta por:
a) Coordenador;
b) Vice-Coordenador;
c) Secretaria do Curso.
Art. 74 – Compete ao Coordenador:
– a gestão e a superintendência das atividades do curso, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão;
II – presidir as reuniões do Colegiado do Curso e representá-lo onde necessário;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos Colegiados Superiores;
IV – encaminhar as deliberações do Colegiado às instâncias competentes, zelando para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
V – supervisionar e avaliar o desenvolvimento do curso;
VI – emitir parecer em processos de adaptação e aproveitamento de estudos, ouvido o Colegiado quando necessário;
VII – elaborar o planejamento das demandas curriculares do curso em cada período letivo, em consonância com as Chefias de Departamentos e o calendário de matrículas;
VIII – atuar em questões relativas à avaliação, regulação e supervisão do curso junto às instâncias da Universidade e aos órgãos governamentais;
IX – comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
X – aplicar os recursos destinados ao curso de forma transparente e eficaz;
XI – participar do fórum de assessoramento da respectiva Pro-Reitoria;
XII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.