Atividades Autônomas – AAs
As Atividades Autônomas referem-se a todas as atividades que não estão previstas como parte das disciplinas obrigatórias ou optativas do currículo do curso. Segundo a Deliberação No 078, de 05 de outubro de 2007, artigo 1o, as atividades autônomas “representam um instrumento válido para o aprimoramento da formação básica, constituindo elementos enriquecedores e implementadores do próprio perfil do profissional e da formação cidadã”.
As atividades autônomas são divididas em quatro grupos: Grupo I – Ensino, Grupo II – Pesquisa, Grupo III – Extensão e Grupo IV – Representação estudantil. O graduando é livre para escolher todos ou alguns desses grupos para desenvolver suas atividades, que devem, preferencialmente, estar distribuídas entre os quatro grupos, desde que respeitados os limites de carga horária para cada atividade, conforme a Descrição das Atividades Autônomas dos Cursos de Licenciatura em Letras.
As atividades autônomas correspondem a 200 horas, sendo 100 horas dedicadas à curricularização da extensão para os discentes ingressantes a partir de 2023.1, conforme rege o PPC do curso. As atividades autônomas podem ser realizadas fora do turno escolar e até mesmo em outras instituições. Discentes ingressantes por transferência ou reingresso não estão dispensados do cumprimento dessas atividades.
A Comissão de Atividades Autônomas instituiu um docente responsável para cada turma, de modo que é a este docente que os discentes devem se dirigir para tirar dúvidas e realizar a validação das atividades. O primeiro passo para a validação das atividades é o preenchimento do Formulário de Atividades Autônomas tomando como base a Descrição das Atividades Autônomas dos Cursos de Licenciatura em Letras, que estabelece quais atividades são aceitas, a documentação necessária para comprovar a sua realização e a carga horária máxima a ser atribuída para cada atividade. O discente deve enviar dois arquivos para o docente responsável pela supervisão de sua turma, o Formulário de Atividades Autônomas em arquivo WORD e a comprovação das atividades na mesma ordem do preenchimento do formulário em um arquivo único em formato PDF. Somente após a aprovação do docente, o discente poderá registrar as atividades no SIGAA, ficando a coordenação responsável pela homologação. Deve-se mencionar que a homologação das atividades autônomas segue um calendário semestral próprio, devendo os discentes estar atentos aos devidos prazos.
Docentes supervisores por turma:
| Turmas | Professores |
| 2025.1 | Luciane Rangel Rodrigues |
| 2024.2 | Luciane Rangel Rodrigues |
| 2024.1 | Luiz Claudio Valente Walker de Medeiros |
| 2023.2 | Rosineide Guilherme da Silva |
| 2023.1 | Luiz Pedro da Silva Barbosa |
| 2022.2 | Camila do Valle Fernandes |
| 2022.1 | Luiz Pedro da Silva Barbosa |
| 2021.2 | Luciane Rangel Rodrigues |
| Períodos anteriores | Luiz Pedro da Silva Barbosa |
Passo a passo para o cadastramento das AAs no SIGAA:
1 – Entrar no SIGAA;
2 – Abrir a aba de Ensino;
3 – Clicar em Registro de Atividades Autônomas;
4 – Clicar em Cadastrar Novo Registro;
5 – Preencher Dados da Atividade;
5.1 – Comprovante da Atividade: anexar num único arquivo os documentos exigidos na Descrição de Atividades Autônomas do curso, no formato PDF;
5.2 – Tipo de Atividade Autônoma: selecionar atividade;
5.3 – Observação/Descrição: descrever o nome do evento/atividade;
6 – Clicar em Cadastrar;
7 – Confirmar.
Obs: É importante salvar a tela de confirmação de envio da atividade autônoma no SIGAA.
Sugestão: Baixar o aplicativo Camscanner (gratuito) para facilitar a digitalização (permite digitalizar vários documentos e encaminhar como único arquivo) ou usar sites gratuitos de juntar PDFs.
Acesse aqui os documentos:
Tutorial para cadastramento das Atividades Autônomas
Descrição das Atividades Autônomas dos Cursos de Letras – 2025
Formulário de Solicitação de Homologação das Atividades Autônoma
Calendários de Homologação das Atividades Autônomas dos Cursos de Letras – 2025.1 e 2025.2