Passo a passo no SIGAA
PASSO A PASSO PARA AS ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA NO SIGAA, BEM COMO TODAS AS ORIENTAÇÕES PARA O PÓS-DEFESA
No Manual do SIGAA, são apresentadas as principais ações dos orientadores stricto sensu no Portal do Docente:
Manual do Orientador stricto sensu
Os pré-requisitos para o cadastro dos alunos nas atividades de qualificação e defesa estão descritos nos Títulos VI – Das condições mínimas para a titulação e VIII – Da defesa do Trabalho Final de Curso e atividades de pesquisa do REGIMENTO.
Alunos que tiverem cursado disciplinas fora do PPGE devem enviar os documentos devidos, com o conceito obtido, para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br) para cômputo da carga horária.
I) MATRÍCULA NA ATIVIDADE DE QUALIFICAÇÃO DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)
Atribuição: Docente Orientador
Prazo: até 14 meses da data de matrícula.
Banca Examinadora: deve ser composta de, no mínimo, 3 membros, incluindo o orientador. O Coorientador só poderá participar da Banca Examinadora em substituição ao Orientador.
Objetivo: Avaliação da consistência e viabilidade do projeto de TFC, comprovando capacidade para continuar a desenvolver o trabalho de campo. Especial atenção será dada à aplicabilidade do trabalho. A Banca decidirá pela aprovação ou reprovação.
1º Passo: No mês de janeiro, a Secretaria do PPGE vai matricular os alunos ingressantes do ano anterior na atividade de qualificação no SIGAA.
2º Passo: O Orientador deverá cadastrar a banca de qualificação no SIGAA, no Portal do Docente – Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Cadastrar Banca de Qualificação, com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data da qualificação.
3º Passo: Após o cadastro da banca pelo Orientador, a Secretaria do PPGE vai validá-la e pautar no Colegiado para aprovação.
Importante: Nas bancas de defesa e qualificação, devem ser cadastrados somente os membros titulares, ou seja, os que de fato participarem da banca. Caso haja alteração dos membros da banca, data ou título, o Orientador deverá comunicar à Secretaria do PPGE para alteração no SIGAA.
4º Passo: Para a qualificação, o SIGAA não emite ata. Sendo assim, após a aprovação do aluno na qualificação, a ata deverá ser preenchida pelo docente orientador, conforme Modelo de Ata de Qualificação. Em seguida, o Orientador deverá encaminhar a ata preenchida para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br), que irá cadastrá-la no SIPAC para assinatura da banca e do discente e consolidará a atividade de qualificação no SIGAA.
Importante: O aluno assina a ata acessando o SIPAC com o mesmo usuário e senha do Portal do Discente do SIGAA, conforme orientação: Como o aluno ativo assina documentos no SIPAC.
Importante: Caso a banca tenha membros externos à instituição, estes deverão se cadastrar como assinante externo no SIPAC para que possam assinar a ata, conforme orientação: CADASTRO DE ASSINANTE EXTERNO NO SIPAC.
Importante: A ata de qualificação também pode ser assinada pelo Gov.br ou outro sistema que permita verificar a autenticidade das assinaturas.
5º Passo: Após a assinatura da ata por todos, a Secretaria do PPGE vai consolidar a atividade de qualificação no SIGAA, gerar a declaração de participação em banca e encaminhar por e-mail aos membros da banca.
RECOMENDAÇÃO PARA OS ALUNOS COM TRABALHOS TECNOLÓGICOS – ANTES DA DEFESA DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)
O aluno que desenvolver produto, técnica, software ou outro produto tecnológico passível de registro intelectual deverá, junto com seu orientador, proceder ao registro na Agência de Inovação da UFRRJ segundo as normas vigentes.
II) MATRÍCULA NA ATIVIDADE DE DEFESA DE TFC (TRABALHO FINAL DE CURSO)
Atribuição: Docente Orientador
Prazo: até 24 meses da data de matrícula. Para situações além deste prazo, consultar o Regimento do Programa.
Banca Examinadora: deve ser composta de, no mínimo, 3 membros titulares, incluindo o orientador, sendo um membro externo à UFRRJ e ao programa. O Coorientador só poderá participar da Banca Examinadora em substituição ao Orientador, devendo ter seu nome registrado no TFC.
Objetivo: Avaliação de domínio do estado da arte do tema escolhido por parte do discente, a consistência e a aplicabilidade da pesquisa, e a capacidade de produzir conhecimento científico tecnológico. A Banca decidirá pela aprovação ou reprovação.
1º Passo: No mês de janeiro, a Secretaria do PPGE vai matricular os alunos concluintes na atividade de defesa no SIGAA.
2º Passo: O Orientador deverá cadastrar a banca de defesa no SIGAA, no Portal do Docente – Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Cadastrar Banca de Defesa – Lançar no Resumo do SIGAA o resumo em bullets no formato de texto corrido (Objetivo do TFC, Metodologia utilizada, Limitações para aplicabilidade do TFC, Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico, Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas), Originalidade). As palavras-chave deverão ser separadas por ponto e vírgula, colocar o PTT do último capítulo como uma das palavras-chave. A banca deverá ser cadastrada com o mínimo de um mês de antecedência da data da defesa.
ATENÇÃO: Neste momento, o orientador deve verificar se a versão do TFC a ser enviada para a banca já está no padrão do MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES NA UFRRJ, sendo que o template do TFC deve seguir este PADRÃO.
3º Passo: Após o cadastro da banca pelo Orientador, a Secretaria do PPGE vai analisar se os critérios foram atendidos, validar a banca e pautar no Colegiado para homologação. O PPGE também vai divulgar a banca no site e nas demais plataformas do programa.
Importante: Nas bancas de defesa e qualificação, devem ser cadastrados somente os membros titulares, ou seja, os que de fato participarem da banca. Caso haja alteração dos membros da banca, data ou título, o Orientador deverá comunicar à Secretaria do PPGE para alteração no SIGAA.
4º Passo: Após a aprovação do aluno, o Orientador vai gerar a ata de defesa no Portal Docente, aba Ensino – Orientações Pós-Graduação – Meus Orientandos – Escolher o aluno – Solicitar Banca – Listar Bancas – Gerar Ata de Defesa e Folha de Correções. Em seguida, o SIGAA vai apresentar a tela da ata e vai solicitar o número da ata, o Orientador pode informar qualquer número, sem problema. O Orientador vai preencher o corpo da ata e, em seguida, vai clicar em “Gerar Ata”. Na tela seguinte, o Orientador deverá clicar no ícone “Abrir Ata” para o SIGAA gerar a ata em PDF.
ATENÇÃO: O modelo da ata de defesa é o gerado pelo SIGAA.
5º Passo: Em seguida, o Orientador deverá encaminhar a ata preenchida para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br), que irá cadastrá-la no SIPAC para assinatura da banca e do discente. A Secretaria do PPGE também cadastrará o TERMO DE APROVAÇÃO DA BANCA no SIPAC, que, após assinatura, será enviado ao aluno para que seja inserido na dissertação digital (mais informações na parte de ações do pós-defesa).
Importante: O aluno assina a ata acessando o SIPAC com o mesmo usuário e senha do Portal do Discente do SIGAA, conforme orientação: Como o aluno ativo assina documentos no SIPAC.
Importante: Antes do cadastro da ata e do termo de aprovação da banca, os membros externos à instituição deverão se cadastrar como assinantes externos no SIPAC para que possam assinar estes documentos, conforme orientação: CADASTRO DE ASSINANTE EXTERNO NO SIPAC.
Importante: A ata de defesa, gerada no SIGAA, e o termo de aprovação da banca também podem ser assinados pelo Gov.br ou outro sistema que permita verificar a autenticidade das assinaturas.
6º Passo: Após a assinatura da ata e do termo de aprovação por todos, a Secretaria do PPGE vai consolidar a atividade de defesa no SIGAA e gerar a declaração de participação em banca para encaminhar por e-mail aos membros da banca.
7º Passo: Após a defesa, o PPGE enviará por e-mail um FORMULÁRIO DE PESQUISA para ser respondido pelos membros da banca, exceto pelo Orientador.
III) AÇÕES DO PÓS-DEFESA DE TFC PARA A DIPLOMAÇÃO
Atribuição: Discente e Orientador
A ata de defesa não confere o grau de Mestre/a, que só pode ser obtido com a efetivação de todas as ações descritas neste tópico. O discente deve realizar os passos no SIGAA (até o 9º) em até 60 dias após a defesa e deve apresentar os comprovantes de publicação no prazo máximo de até 02 anos após a defesa para obter o título/diploma, sob risco de perder a titulação. Após esse prazo, deve-se pedir autorização em Colegiado.
Ressaltamos que o PPGE não pode fornecer nenhuma declaração de conclusão de curso aos alunos até que todos os requisitos para a titulação sejam cumpridos, podendo entregar somente cópia da ata de defesa por ser documento público, conforme Regimento.
O aluno deve providenciar os ajustes solicitados pela banca para a versão final do TFC e encaminhar para aprovação do Orientador. Lembre-se: o discente deve verificar se a versão do TFC a ser enviada para a banca está no padrão do MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES NA UFRRJ, sendo que o template do TFC deve seguir este PADRÃO.
Importante: O TFC deve ter uma citação obrigatória ao apoio da CAPES na folha da ficha catalográfica ou nos agradecimentos, conforme a Portaria CAPES nº 206, de 04/09/2018. O texto da citação é: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.” Este texto não pode ser alterado e é obrigatório para todos os alunos, sem exceção. A Secretaria do PPGE não aceitará os trabalhos sem essa referência. Em artigos de eventos científicos e periódicos, essa citação deve ser feita em “agradecimentos”.
Atribuição: Verificar os 9 passos pós-defesa do SIGAA, que são executados um após a conclusão do anterior.
Após a consolidação da defesa, serão iniciados os passos pós-defesa no SIGAA detalhados a seguir, e os dados da banca aparecerão no histórico (título da dissertação, membros da banca, data da defesa etc). O histórico oficial é o do SIGAA e pode ser emitido pelo aluno no Portal do Discente (aba Ensino – Emitir Histórico).
1º Passo: (realizado pelo PPGE): Mediante a ata de defesa assinada pelos membros da banca examinadora, a Secretaria do PPGE deverá consolidar a atividade de defesa, no Portal do Coordenador stricto sensu, aba Matrículas → Atividades → Consolidar.
2º Passo: (realizado pelo aluno): O aluno deverá submeter a dissertação em PDF contendo a ficha catalográfica, o termo de aprovação da banca assinado e a citação da CAPES, no Portal do Discente, Aba Ensino > Produções Acadêmicas > Submeter Teses/Dissertações.
Importante: A versão digital da dissertação, que será anexada no passo 2 no SIGAA pelo aluno, deverá ser realizada de acordo com o manual de elaboração vigente e o template (documentos publicados acima). Não há mais a obrigatoriedade da versão impressa.
O PPGE somente realiza a conferência da parte pré-textual (parte preliminar), que é formada pelo(a):
1º) Capa
2°) Folha de rosto
3º) Ficha catalográfica (Aqui consta o TUTORIAL PARA CONFECÇÃO DA FICHA CATALOGRÁFICA, para leitura do aluno, o código cutter é obrigatório)
4º) Termo de aprovação assinado eletronicamente pelos membros da banca (a secretaria do PPGE cadastrará o termo para assinatura dos membros da banca e o enviará por e-mail ao aluno, não é a ata de defesa)
5º) Agradecimentos (opcional)
6º) Resumo em tópicos no formato de texto corrido (Objetivo do TFC, Metodologia utilizada, Limitações para aplicabilidade do TFC, Aplicabilidade do trabalho na organização estudada ou no setor econômico, Contribuição para a sociedade (práticas e teóricas), Originalidade).
7°) Abstract
Não se esqueçam da citação à CAPES: Na dissertação, deverá constar a citação de apoio da CAPES. O texto é: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”, e deve ser inserido na folha da ficha catalográfica ou nos agradecimentos.
3º Passo: (realizado pelo orientador): O Orientador deverá aprovar a dissertação submetida pelo aluno, no Portal do Docente, Aba Ensino → Orientações Pós-Graduação → Meus Orientandos → Revisar Tese/Dissertação, selecionando o status da dissertação como “Aprovada”.
Em seguida, os Passos 4, 5 e 6 serão finalizados automaticamente, pois o sistema da Biblioteca não está vinculado ao SIGAA.
7º Passo: (realizado pelo aluno): O aluno deverá assinar o termo de autorização eletronicamente no SIGAA, no Portal do Discente, Aba Ensino → Produções Acadêmicas → Termo de Autorização, e enviá-lo em PDF para a Secretaria do PPGE por e-mail (secretariappge@ufrrj.br). O aluno consegue emiti-lo no Portal do Discente, Aba Ensino → Produções Acadêmicas → Acompanhar procedimentos após defesa.
8º Passo: (realizado pelo PPGE): A Secretaria do PPGE deverá receber a dissertação, no Portal do Coordenador Stricto sensu, Aba Aluno → Conclusão → Confirmar Recebimento de Tese/Dissertação, colocando o status de “Recebida e Validada”, se estiver correta, ou “Retornado para Adequação”, caso contenha alguma incorreção.
Em caso de retorno para adequação, o discente deverá corrigir a versão digital da dissertação e anexá-la no Portal do Discente, em seguida, o orientador deverá executar novamente o passo 3 e o programa realizará o passo 8.
9º Passo (parte 1): (realizado pelo aluno): O aluno deverá inserir no sistema somente o RG, o CPF e o diploma da graduação, no Portal do Discente, Aba Ensino → Produções Acadêmicas → Acompanhar Procedimento Após Defesa → Validar Documentos Obrigatórios.
9º Passo (parte 2): (realizado pelo PPGE): A Secretaria do PPGE deverá verificar e validar os documentos inseridos pelo aluno (RG, CPF e diploma de graduação), no Portal do Coordenador Stricto sensu, Aba Aluno → Conclusão → Validar Documentação para Homologação de Diploma.
Importante: E o aluno deve enviar para o e-mail da Secretaria do PPGE (secretariappge@ufrrj.br) os seguintes documentos:
– Comprovantes de publicações, em coautoria com o orientador, de pelo menos dois artigos: um artigo científico-tecnológico completo aprovado em evento relevante na área CAPES do PPGE e um artigo científico-tecnológico em periódico classificado na nova sistemática da CAPES. Podem ser dois artigos em periódicos, mas não podem ser dois artigos em eventos sem a publicação em periódico. A comprovação do artigo aprovado em evento será realizada, mediante publicação nos anais do evento onde conste o artigo completo aprovado com ISSN e o certificado de apresentação. A comprovação do artigo em periódicos da área será realizada mediante protocolo emitido pela revista de aceite da submissão para sua avaliação, sendo o conteúdo de ambos os artigos parte do TFC ou vinculados às linhas de pesquisa e área de concentração do curso. Conforme consta no artigo 17 do REGIMENTO.
OBS.: A produção científica do aluno deverá ter sido lançada no Lattes, que deve ser permanentemente atualizado.
– Print do Lattes atualizado no mês da entrega dos documentos, constando as informações sobre a dissertação, projeto de pesquisa, linha de pesquisa, publicações científicas e produção técnica.
– Print da participação do aluno no Grupo de Alunos e Ex-alunos do PPGE do LinkedIn.
Sobre o Nada consta da Biblioteca – Somente os alunos das Turmas da Ampla Concorrência (Seropédica) deverão solicitar o nada consta. Para isto, o aluno deverá enviar um e-mail para bibliot@ufrrj.br, informando seu nome completo, número de matrícula, e-mail de contato e o nome do curso (Programa de Pós-graduação em Gestão e Estratégia/ICSA/Campus Seropédica), a Biblioteca vai enviar o nada consta para o e-mail do aluno e para o PPGE. Portanto, o aluno não precisará enviar o nada consta para o e-mail do PPGE. Os alunos das Turmas dos Convênios não precisam solicitar o nada consta.
Após a realização dos 9 passos no SIGAA e o cumprimento dos requisitos conforme Regimento, o PPGE vai executar os procedimentos junto à PROPPG para solicitar a confecção do diploma.
ATENÇÃO: A execução dos 9 passos no SIGAA e o envio por e-mail dos documentos descritos acima podem ser realizados concomitantemente.
10º Passo: A PROPPG vai realizar a homologação e confecção do diploma.
IV) CONFECÇÃO DO DIPLOMA PELA PROPPG
Após a finalização dos procedimentos descritos acima pelo PPGE, a PROPPG iniciará a expedição do diploma e o aluno receberá uma notificação no seu e-mail, informando o número de processo de homologação da dissertação. Esse é o processo de confecção do diploma. Toda vez que ele for movimentado pela PROPPG, o aluno será notificado automaticamente por e-mail sobre o status.
Quando o status do processo passar a “Arquivado”, significa que o diploma está pronto. Então, o aluno deverá enviar um e-mail para a PROPPG (saproppg@ufrrj.br e saproppgufrrj@gmail.com), solicitando as instruções para a sua retirada.
Mais informações podem ser encontradas na Página da Secretaria Acadêmica da PROPPG.