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Engenharia de Materiais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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Estágio Obrigatório

– O estágio será realizado numa empresa e ao mesmo tempo o aluno dever estar matriculado na AA367 (grade atual) de Estágio Supervisionado ou na AA362 (grade 2016.1 não ativa).

– A remuneração não é obrigatória.

– A carga horária de estágio é de 160 horas – grade atual ( ou 200 h grade 2016.1 não ativa).

– o aluno deverá possuir 65% dos créditos cumpridos.

– O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa.

– O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ.

– O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.

– O aluno deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para a formalização do estágio.

– O aluno não pode iniciar o estágio na empresa sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes e sem o aval do DEST.

– No final do estágio, o aluno deverá confeccionar um relatório de atividades de estágio. Este relatório deverá ser assinado pelo aluno, pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador.

Observação: não existe Estágio Voluntário.

Avaliação do Estágio Obrigatório pelo Supervisor da Empresa

– Lê e assinar o relatório de atividades

– Preencher e assinar a ficha de Avaliação do aluno

Avaliação do Estágio Obrigatório pelo Professor Orientador

– Lê e assinar o relatório de atividades

– Preencher e assinar a ficha de Avaliação do estágio.

Consolidação da AA362 ou AA367 pela Coordenação

– A consolidação significa que o conceito Aprovado/Reprovado é enviado a Prograd e publicado no histórico escolar do aluno.

– A consolidação do conceito “aprovado” é feita pela Coordenação e só será realizada na atividade AA362 ou AA367, depois que o aluno entregar uma cópia do relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações, dentro do período estipulado.

– Se não houver a entrega do relatório de atividades e/ou as fichas de avaliações ou se a entrega ocorrer fora do prazo estipulado, ou ocorrer a Reprovação do Supervisor da Empresa ou do Professor Orientador, a Coordenação lançará e consolidará como “Reprovado” na AA362 ou AA367.

Procedimentos para Estágio Obrigatório

  • Matricular na AA362 ou AA367 – Estágio Supervisionado;
  • Procurar o DEST (Divisão de Estágio), que é responsável pela documentação relacionada ao estágio. Ela está localizada na sala 61 do Pavilhão Central.
  • Apresentar um plano de Atividades de Estágio;
  • Memorando do Coordenador informando nome dos alunos, a matrícula, a carga horária a ser cumprida no estágio e se está matriculado na AA362 ou AA367 (Estágio Supervisionado) ;

Observações:

– O aluno deverá calcular a carga horária que precisa cumprir e as datas de início e término de maneira que cumpra a carga horária total de 160 horas (grade atual) de estágio (ou 200 horas – grade 2016.1 não ativa) de estágio.

– Se o seguro for pela UFRRJ, o aluno deverá dirigir-se ao Posto Médico da UFRRJ ou Posto de Saúde para solicitação de atestado médico, levando a apólice de seguro e os documentos acima. Se o seguro for pago pela Instituição ou Empresa Concedente não precisa requerer o atestado Médico.

Lei de estágio dos estudantes

Link: LEI Nº 11.788 (25/9/2008)

Normas gerais da UFRRJ para Estágio Supervisionado Obrigatório

Deliberação-148-CEPE-2016 (clique aqui).

Normas de Estágio para o Curso de Engenharia de Materiais – (anexo PPC – 2023.1 – Atual)

Art. 1º – Os estágios obrigatório e não obrigatório deverão ser cumpridos em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia.

Art. 2º – A Comissão de Estágios é responsável pela avaliação e validação acerca do enquadramento da atividade de estágio dentro dos parâmetros da grande área de Engenharias.

Art. 3º – Os membros da Comissão de Estágio são indicados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais.

Art. 4º – O discente deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para formalização e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Art. 5º – A formalização do convênio e elaboração do termo de compromisso do estagiário são competências da Divisão de Estágios da UFRRJ, e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para sua regularização.

Art. 6º – O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa. O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ. O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.

Art. 7º – As atribuições do Professor Orientador estão descritas na Deliberação CEPE.

Art. 8º ao Art. 11 – refere-se ao Estágio Não-obrigatório.

Art. 12. – O Estágio obrigatório é necessário para a integralização da estrutura curricular do curso, sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Art. 13. – A carga horária exigida para o estágio obrigatório é de 160 horas.

Art. 14. – O Estágio obrigatório em Engenharia de Materiais é uma Atividade Acadêmica Curricular Obrigatória, AA367 Estágio Supervisionado, que ficará a cargo da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais sob responsabilidade também da Comissão de Estágio.

Art. 15. – O discente só poderá se matricular na Atividade Acadêmica de Estágio Supervisionado e realizar o Estágio obrigatório quando estiver integralizado igual ou acima de 65% da carga horária necessária para concluir o curso.

Art. 16. – A análise dos requisitos necessários para que o estudante esteja habilitado a realizar o estágio obrigatório é da Comissão de Estágio.

Art. 17. – No final do estágio, o discente deverá apresentar à Comissão de Estágio o relatório de atividades assinado por ele, pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador. Também deverá apresentar as fichas de avaliações feitas pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador. A data de entrega não poderá ser posterior ao prazo estipulado, que é definido e divulgado pela Comissão de Estágio para cada período letivo da universidade.

Art. 18. – A não entrega do relatório final e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa ou a entrega em atraso implicará na reprovação.

Art. 19. – A avaliação do relatório poderá ser acompanhada de uma apresentação oral, a critério da Comissão de Estágio.

Art. 20. – Pós a avaliação do relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa pela Comissão de Estágio, será lançado aprovado ou reprovado no Sistema Acadêmico.

 Art. 21. – O aluno que realizou as 160 horas de estágio obrigatório e estiver reprovado por falta de entrega, entrega em atraso, ou relatório de atividades reprovado deverá matricular na AA368 Estágio Supervisionado novamente no período seguinte e entregar relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa, não sendo necessário uma prorrogação do tempo estágio ou realização de um novo estágio obrigatório na empresa ou instituição concedente.

Art. 22. – O estágio obrigatório dentro da UFRRJ poderá ser realizado quando este estiver vinculado à atividade de exercício da profissão.

Art. 23. – O estágio obrigatório poderá ser realizado com profissionais autônomos, desde que sua atuação seja na área da Engenharia de Materiais.

Art. 24. – Os discentes que desempenham atividades profissionais na área de engenharia de materiais poderão ter o aproveitamento de até 100% (cem por cento) da carga horária total de estágio obrigatório. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio o relatório de atividades referente ao período pretendido, no formato de relatório de atividades de estágio, e um documento que comprove estar trabalhando na empresa onde realizou as atividades profissionais. Caberá à Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária como estágio obrigatório, após análise dos documentos apresentados.

Art. 25. – A carga horária de Iniciação Científica poderá ser usada no abatimento da carga horária de estágio obrigatório, na proporção de 2 horas de atividade de Iniciação Científica para uma hora de estágio obrigatório até completar as 160 horas obrigatórias. A Iniciação Científica deverá ser na área de Engenharia. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio um documento certificado pela Universidade que consta a data de início, a data final, a carga horária semanal, a carga total de Iniciação Científica já realizada e o relatório de atividades de estágio referente ao período pretendido. Caberá a Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária de Iniciação Científica como estágio obrigatório após análise dos documentos apresentados.

Art. 26. – A carga horária de Vivência Acadêmica poderá ser usada no abatimento da carga horária de estágio obrigatório, na proporção de 2 horas de atividade de Vivência Acadêmica para uma hora de estágio obrigatório até completar as 160 horas obrigatórias. A Vivência Acadêmica deverá ser na área de Engenharia. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio um documento certificado pela Universidade que consta a data de início, a data final, a carga horária semanal, a carga total de Vivência Acadêmica já realizada, e o relatório de atividades de estágio referente ao período pretendido. Caberá a Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária de Vivência Acadêmica como estágio obrigatório após análise dos documentos apresentados.

Art. 27. – As Atividades Acadêmicas Institucionais de extensão, de monitorias, de tutoria e de PET não serão equiparadas ao estágio, dessa forma, não poderão ser aproveitadas como carga horária do Estágio Supervisionado, uma vez que essas atividades não estão previstas nesse projeto pedagógico do curso de Engenharia de Materiais.

Art. 28. – O estágio também pode ser desenvolvido em 8 horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais, somente para alunos que estejam dependendo apenas do estágio obrigatório para a conclusão do curso e matriculados na Atividade Acadêmica de Estágio Supervisionado – AA367.

Art. 29. – Os casos omissos devem ser encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.

Normas do curso de Engenharia de Materiais para Estágio Supervisionado Obrigatório (Grade 2016.1 – não ativa)

  1. O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia de Materiais é uma atividade Acadêmica que ficará a cargo da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais sob responsabilidade da Comissão de Estágio e do Coordenador de curso.
  2. O Estágio Curricular Supervisionado é um dos requisitos obrigatórios para graduação do Engenheiro de Materiais e deverá ser cumprido em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia de Materiais.
  3. Para fins de Estágio Curricular Supervisionado, as áreas de atuação da Engenharia de Materiais são: instituições/empresas públicas, privadas, economia mista, de pesquisa ou ONG, (atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química ou física, que são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia de Materiais).

3.1 O estágio dentro da UFRRJ poderá ser realizado quando este estiver vinculado à atividade de exercício da profissão.

3.2 O estágio poderá ser realizado com profissionais autônomos, desde que sua atuação seja na área da Engenharia de Materiais.

3.3 As atividades de iniciação científica poderão ser consideradas como Estágio Curricular supervisionado, quando estiverem devidamente documentadas pela Universidade e sua carga horária máxima de aproveitamento será de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total de estágio, ou seja, 100 horas.

  1. A formalização dos convênios e elaboração dos termos de compromisso dos estagiários é competência da Divisão de Estágiosda UFRRJ e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para a regularização do seu estágio.
  2. O aluno deverá solicitar matrícula na Atividade Acadêmica – Estágio Supervisionado em Engenharia de Materiais (200 h). A atividade estará disponível para o discente após o cumprimento de 65% dos créditos necessários para a integralização do curso.
  3. A Comissão de Estágio será composta por, no mínimo, três docentes ligados diretamente ao curso, sendo um desses membros, o Coordenador do Curso e os demais, docentes escolhidos pelo Colegiado, com mandato de até dois anos, nomeados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ.
  4. A Comissão de Estágio deverá designar um orientador interno para cada aluno matriculado na Atividade Acadêmica. As atribuições do Orientador Interno estão descritas na (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  5. O aluno deverá entregar relatórios parciais, nos moldes disponibilizados pela Comissão de Estágio, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  6. Ao término do Estágio, o aluno deverá entregar um relatório final para a Comissão de Estágio do Curso. Esse relatório deverá vir acompanhado das fichas de avaliação do Orientador Interno e do Supervisor Externo.
  7. A avaliação do relatório poderá ser acompanhada de uma apresentação oral, a critério da Comissão de Estágio.
  8. Ao final do estágio, após a avaliação do Relatório final, a Comissão de Estágio irá declarar a finalização do estágio e lançar a situação final do aluno no Sistema Acadêmico, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  9. O aluno poderá fazer estágio com 8 horas diárias desde que esteja totalmente liberado para fazer o estágio, ou seja, não deverá estar cursando nenhum outro crédito.
  10. Os casos omissos encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.
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