TCC I
O objetivo do TCC I é proporcionar ao aluno, um acompanhamento sistemático nas suas atividades de elaboração de um trabalho monográfico de natureza técnico-científica, sob a orientação de um professor orientador.
O aluno deverá entregar uma versão intermediária ao orientador, que será avaliado por seu orientador (por uma ficha própria), como APROVADO ou REPROVADO, seguido da homologação pela Coordenação do curso ou Comissão de TCC.
Para realizar o TCC I, o aluno deverá matricular na AA368, que possui uma carga horária de 60 horas, e seu pré-requisito é o aluno ter cursado no mínimo 75% da carga horária do curso.
Observação: Os alunos da grade 2016.1 (não ativa) deverá matricular na AA363 (80 horas).
CALENDÁRIO TCC I
| O período de matrícula em TCC I: 21/07/2025 à 15/09/2025. |
| O professor orientador deverá enviar ficha de Parecer Final do TCC I, com o conceito de aprovado ou reprovado e assinado até 01 de dezembro de 2025 via email para coordem@ufrrj.br. No campo de assunto: Parecer Final TCC I. |
| Ficha Parecer Final para modalidade monografia científica (experimental ou descritiva). Ficha Parecer Final para modalidade Revisão Bibliográfica. Ficha Parecer Final para modalidade Projeto. |
Matrícula em TCC I
Para matricular em TCC I, o aluno deverá entregar solicitação de matrícula devidamente preenchida e assinada na secretária do curso de Engenharia de Materiais por email, que é coordem@ufrrj.br e no campo de assunto: matrícula em TCC I.
Obs.: A solicitação de matrícula e carta de aceite de orientação formam o mesmo documento.
Quem pode ser Orientador:
– O orientador deve ser um professor do IT da UFRRJ.
Quem pode ser Coorientador:
– Cabe ao orientador decidir a necessidade de um coorientador.
– O coorientador poderá ser um docente da UFRRJ e/ou de outra IES, e/ou um profissional com formação específica e/ou experiência comprovada na área de engenharia.
Anexo Solicitação de Matrícula – clique aqui.
Avaliação de TCC I
1) O aluno deverá entregar no final do semestre, uma versão intermediária escrita da monografia ao orientador, contendo no mínimo a Introdução, Revisão Bibliográfica (conforme a NBR 14724:2011 ou a norma vigente) e o cronograma de execução; ou introdução, definição do problema (objetivos, métricas e restrições), pesquisa aprofundada e o cronograma de execução para modalidade de projetos.
2) O professor orientador deverá avaliar o TCC I usando a ficha PARECER FINAL, e atribuir o conceito de aprovado ou reprovado.
Links dos modelos:
| Capa externa, página de rosto e ficha catalográfica da Monografia (clique aqui) |
| Estrutura para elaboração da monografia (clique aqui) |
| Ficha Parecer Final para modalidade monografia científica (experimental ou descritiva). Ficha Parecer Final para modalidade Revisão Bibliográfica. Ficha Parecer Final para modalidade Projeto. |
Normas para TCC I (grade atual)
Art. 1º – Para modalidade de monografia científica (experimental ou descritiva), a monografia deve ser conforme a NBR 14724:2011 (ou atualizada) e conter obrigatoriamente os seguintes itens: Abstract +Key-words, Resumo + Palavras-chave, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados e Discussão, Conclusão/Considerações Finais e Referências Bibliográficas.
Art. 2º – Para modalidade de Revisão Bibliográfica de TCC, deve ser conforme a NBR 14724:2011 (ou atualizada) e conter obrigatoriamente os seguintes itens: Abstract + Key-words, Resumo + Palavras-chave, Introdução, Objetivos, Metodologia, Revisão Bibliográfica (que poderá ser subdivida em quantos subtítulos orientador e orientado definirem), Conclusão/Considerações Finais e Referências Bibliográficas.
Art. 3º – Os TCCs na modalidade projetos não terão necessariamente o formato científico padrão, visto que não serão resultado de uma pesquisa científica. Para essa modalidade será apresentado um Documento Técnico com os seguintes itens obrigatórios: Introdução, Definição do problema (objetivos, métricas e restrições), Pesquisa aprofundada, Especificação de requisitos para a solução, Proposição de soluções, Estimativa de custos, Escolha da melhor solução e Referências bibliográficas.
Art. 4º – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividido em duas Atividades Acadêmicas Específicas: Trabalho de Conclusão I (TCC I) e Trabalho de Conclusão II (TCC II).
Art. 5º – O TCC I possui uma carga horária de 60 horas, e seu pré-requisito é ter cursado no mínimo igual ou superior a 75% da carga horária do curso.
Art. 6º – O aluno deverá solicitar matrícula em TCC I ou TCC II via formulário, que deverá ser enviado para Secretária do Curso de Engenharia de Materiais por e-mail.
Art. 7º – No formulário de solicitação de matrícula deverá constar as identificações e assinaturas do aluno, do Orientador e do Coorientador, deste último se houver.
Art. 8º – O Orientador deverá ser um professor do Instituto de Tecnologia (IT) da UFRRJ.
Art. 9º – Cabe ao orientador decidir a necessidade de um coorientador. O Coorientador poderá ser um docente da UFRRJ e/ou de outra IES, e/ou um profissional com formação específica e/ou experiência comprovada na área de engenharia e/ou aluno de mestrado, aluno de doutorado ou aluno de pós-doc.
Art. 10. – Em TCC I, o discente deverá entregar uma versão intermediária escrita da monografia ao orientador, contendo no mínimo a Introdução, Revisão Bibliográfica (conforme a NBR 14724:2011 ou a norma vigente) e o cronograma de execução; ou introdução, definição do problema (objetivos, métricas e restrições), pesquisa aprofundada e o cronograma de execução para modalidade de projetos.
Art. 11. – O Orientador deverá enviar a ficha de avaliação de TCC I, com o conceito de aprovado ou reprovado, e assinado via e-mail até a data limite de entrega para Coordenação ou Comissão de TCC. A data limite de entrega é definido e divulgado pela Comissão de TCC para cada período letivo da universidade.
Art. 12 ao Art. 34. – refere-se ao TCC II.
Art. 35. – O aluno poderá desistir da orientação mediante justificativa por escrito encaminhada à Comissão de TCC.
Art. 36. – O orientador poderá deixar de orientar o aluno mediante justificativa por escrito à Comissão de TCC.
Art. 37. – A obrigação da escolha de um novo orientador é do aluno, que deverá desenvolver uma nova proposta de trabalho, ou dar continuidade do trabalho em andamento em acordo com o orientador anterior.
Art. 38. – Os casos omissos ou controversos serão encaminhados para análise e solução, em primeira instância, a Comissão de TCC, em segunda instância, ao Colegiado de Curso de Engenharia de Materiais.