ESTÁGIO
O estágio permite o aluno vivenciar na prática as habilidades e competências adquiridas dos conteúdos acadêmicos. O estágio pode realizados em instituições/empresas públicas, privadas, economia mista, de pesquisa ou ONG. Além disso, o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador da instituição de ensino e por Supervisor da parte concedente
A LEI Nº 11.788 (25/9/2008) prevê dois tipos de estágios: