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Engenharia de Materiais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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ESTÁGIO

CALENDÁRIO 2024.2
AA362 – Estágio Supervisionado
(Estágio Obrigatório)

 Quem pode ser Orientador:

– O orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ.

Relatório de Atividades de Estágio

Entregar na Coordenação até: 10 de dezembro de 2024

Caso contrário, após essa data, será atribuído o conceito REPROVADO.

  • Uma cópia do relatório de estágio com as fichas de avaliações (assinadas e escaneadas) deverá ser entregue na Coordenação no formato eletrônico, em único arquivo com a extensão .pdf (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento).  A entrega do arquivo deverá ser por e-mail para:  coordem@ufrrj.br , no campo de assunto: Relatório de Estágio.
  • O aluno deverá guardar o relatório original com as avaliações e entregar uma cópia ao Supervisor Externo e outra ao Orientador Interno, em suporte físico de papel ou eletrônico. Caso seja solicitado, o aluno deverá apresentar o relatório original ao professor responsável, ou a Comissão de Estágio ou a Coordenação de curso.

modelo de relatório de estágio (com as fichas de avaliações) (clique aqui).

Estágio

O estágio permite o aluno vivenciar na prática as habilidades e competências adquiridas dos conteúdos acadêmicos. O estágio pode realizados em instituições/empresas públicas, privadas, economia mista, de pesquisa ou ONG. Além disso, o estagiário deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador da instituição de ensino e por Supervisor da parte concedente

A LEI Nº 11.788 (25/9/2008) prevê dois tipos de estágios:

– Estágio Não-Obrigatório (opcional e remunerado) e

– Estágio Obrigatório (200 horas).

Observação: não existe Estágio Voluntário.

Estágio Não-Obrigatório (opcional)

– O estágio será realizado numa empresa.

– A remuneração é obrigatória.

– O aluno deverá possuir 65% dos créditos cumpridos.

– É uma atividade Opcional.

– No máximo dois anos na mesma empresa.

– A carga horária pode ser usada nas atividades autônomas (atividades complementares).

– O aluno não pode iniciar o estágio na empresa sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes e sem o aval do DEST.

Procedimentos para Estágio Não-Obrigatório

  • Procurar o DEST (Divisão de Estágio), que é responsável pela documentação relacionada ao estágio. Ela está localizada na sala 61 do Pavilhão Central.
  • Memorando do Coordenador informando nome do aluno e a matrícula autorizando o estágio ;
  • A Instituição ou empresa concedente deverá providenciar o seguro obrigatório, pagar bolsa e auxílio transporte ao estagiário e, além disso, o estudante tem direito ao recesso remunerado de 30 dias após 01 ano de estágio. Se o aluno não permanecer um ano na empresa deverá gozar o recesso de forma proporcional. Em algumas situações a bolsa poderá ser substituída por outra forma de contraprestação.

Estágio Obrigatório

– O estágio será realizado numa empresa e ao mesmo tempo o aluno dever estar matriculado na AA362 Estágio Supervisionado.

– A remuneração não é obrigatória.

– A carga horária de estágio é de 200 horas.

– o aluno deverá possuir 65% dos créditos cumpridos.

– O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa.

– O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ.

– O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.

– O aluno deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para a formalização do estágio.

– O aluno não pode iniciar o estágio na empresa sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes e sem o aval do DEST.

– No final do estágio, o aluno deverá confeccionar um relatório de atividades de estágio. Este relatório deverá ser assinado pelo aluno, pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador.

Avaliação do Estágio Obrigatório pelo Supervisor da Empresa

– Lê e assinar o relatório de atividades

– Preencher e assinar a ficha de Avaliação do aluno

 Avaliação do Estágio Obrigatório pelo Professor Orientador

– Lê e assinar o relatório de atividades

– Preencher e assinar a ficha de Avaliação do estágio.

Consolidação da AA362 pela Coordenação

– A consolidação significa que o conceito Aprovado/Reprovado é enviado a Prograd e publicado no histórico escolar do aluno.

– A consolidação do conceito “aprovado” é feita pela Coordenação e só será realizada na atividade AA362, depois que o aluno entregar uma cópia do relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações, dentro do período estipulado.

– Se não houver a entrega do relatório de atividades e/ou as fichas de avaliações ou se a entrega ocorrer fora do prazo estipulado, ou ocorrer a Reprovação do Supervisor da Empresa ou do Professor Orientador, a Coordenação lançará e consolidará como “Reprovado” na AA362.

Procedimentos para Estágio Obrigatório

  • Matricular na AA362 – Estágio Supervisionado;
  • Procurar o DEST (Divisão de Estágio), que é responsável pela documentação relacionada ao estágio. Ela está localizada na sala 61 do Pavilhão Central.
  • Apresentar um plano de Atividades de Estágio;
  • Memorando do Coordenador informando nome dos alunos, a matrícula, a carga horária a ser cumprida no estágio e se está matriculado na AA362 (Estágio Supervisionado) ;

Observações:

– O aluno deverá calcular a carga horária que precisa cumprir e as datas de início e término de maneira que cumpra a carga horária total de 200 horas de estágio.

– Se o seguro for pela UFRRJ, o aluno deverá dirigir-se ao Posto Médico da UFRRJ ou Posto de Saúde para solicitação de atestado médico, levando a apólice de seguro e os documentos acima. Se o seguro for pago pela Instituição ou Empresa Concedente não precisa requerer o atestado Médico.

Lei de estágio dos estudantes

Link: LEI Nº 11.788 (25/9/2008)

Normas gerais da UFRRJ para Estágio Supervisionado Obrigatório

Deliberação-148-CEPE-2016 (clique aqui).

Normas do curso de Engenharia de Materiais para Estágio Supervisionado Obrigatório

  1. O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia de Materiais é uma atividade Acadêmica que ficará a cargo da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais sob responsabilidade da Comissão de Estágio e do Coordenador de curso.
  2. O Estágio Curricular Supervisionado é um dos requisitos obrigatórios para graduação do Engenheiro de Materiais e deverá ser cumprido em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia de Materiais.
  3. Para fins de Estágio Curricular Supervisionado, as áreas de atuação da Engenharia de Materiais são: instituições/empresas públicas, privadas, economia mista, de pesquisa ou ONG, (atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química ou física, que são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia de Materiais).

3.1 O estágio dentro da UFRRJ poderá ser realizado quando este estiver vinculado à atividade de exercício da profissão.

3.2 O estágio poderá ser realizado com profissionais autônomos, desde que sua atuação seja na área da Engenharia de Materiais.

3.3 As atividades de iniciação científica poderão ser consideradas como Estágio Curricular supervisionado, quando estiverem devidamente documentadas pela Universidade e sua carga horária máxima de aproveitamento será de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total de estágio, ou seja, 100 horas.

  1. A formalização dos convênios e elaboração dos termos de compromisso dos estagiários é competência da Divisão de Estágiosda UFRRJ e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para a regularização do seu estágio.
  2. O aluno deverá solicitar matrícula na Atividade Acadêmica – Estágio Supervisionado em Engenharia de Materiais (200 h). A atividade estará disponível para o discente após o cumprimento de 65% dos créditos necessários para a integralização do curso.
  3. A Comissão de Estágio será composta por, no mínimo, três docentes ligados diretamente ao curso, sendo um desses membros, o Coordenador do Curso e os demais, docentes escolhidos pelo Colegiado, com mandato de até dois anos, nomeados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ.
  4. A Comissão de Estágio deverá designar um orientador interno para cada aluno matriculado na Atividade Acadêmica. As atribuições do Orientador Interno estão descritas na (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  5. O aluno deverá entregar relatórios parciais, nos moldes disponibilizados pela Comissão de Estágio, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  6. Ao término do Estágio, o aluno deverá entregar um relatório final para a Comissão de Estágio do Curso. Esse relatório deverá vir acompanhado das fichas de avaliação do Orientador Interno e do Supervisor Externo.
  7. A avaliação do relatório poderá ser acompanhada de uma apresentação oral, a critério da Comissão de Estágio.
  8. Ao final do estágio, após a avaliação do Relatório final, a Comissão de Estágio irá declarar a finalização do estágio e lançar a situação final do aluno no Sistema Acadêmico, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  9. O aluno poderá fazer estágio com 8 horas diárias desde que esteja totalmente liberado para fazer o estágio, ou seja, não deverá estar cursando nenhum outro crédito.
  10. Os casos omissos encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.
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