gov.br UFRRJ ACESSIBILIDADE LIBRAS
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
Banners
Corpo Docente
Logos

Engenharia de Materiais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
Banners
Corpo Docente
Logos

TCC II

O TCC II possui uma carga horária de 60 horas, e seu pré-requisito é ter concluído TCC I. O aluno apresentará uma defesa pública sobre o Trabalho de Conclusão de Curso perante uma banca examinadora. O resultado da banca será lançado pelo orientador no sistema acadêmico de notas como APROVADO ou REPROVADO, seguido da homologação pela Coordenação do curso ou Comissão de TCC.

Para realizar o TCC II, o aluno deverá matricular na AA369, que possui carga horária de 60 horas e ter concluído TCC I como pré-requisito. Os alunos da grade 2016.1 (não ativa) deverão matricular na AA364 (80 horas).

Observação:

  • O TCC I e o TCC II não aparecem na grade horária junto com as disciplinas no Sigaa, pois são atividades de orientação individual. Além disso, não há choque com os horários das disciplinas. Para saber se está matriculado numa destas atividades, o aluno deverá consultar o histórico escolar, onde mostra o período da matrícula no  TCC I ou TCC II  e o nome do Orientador.
  • Não é possível matricular em TCC I e TCC II ao mesmo tempo. Entretanto, é possível no mesmo semestre e dentro do período de matrícula, o aluno matricular e concluir em TCC I, e, na sequência, matricular em TCC II para realizar a defesa. Vale ressaltar, que o aluno deverá cumprir todos requisitos de TCC I e o Orientador entregar o parecer final aprovado na Coordenação, para poder solicitar a matrícula em TCC II.

CALENDÁRIO TCC II

O período de matrícula em TCC II:  13/02/2025 à 30/04/2025.
A data limite recomendável para as defesas serem realizadas até o dia 04 de julho de 2025.
O Orientador deverá inserir o resultado da Banca (APROVADO ou REPROVADO) no SIGAA até o dia 11 de julho de 2025. Caso contrário, após essa data e hora, será atribuído o conceito REPROVADO.
A monografia de TCC no formato eletrônico (até 10 MB) será recebida até as 23:59 horas do dia 11 de julho de 2025. Caso contrário, após essa data e hora, será atribuído o conceito REPROVADO. Lembrando que a Folha de Aprovação deverá fazer parte da monografia.
Os alunos da grade 2016.1 (não ativo) e matriculados na AA364 deverão enviar a Ata de defesa junto com a monografia de TCC para Coordenação.

Matrícula em TCC II

Para matricular em TCC II, o aluno deverá entregar solicitação de matrícula  devidamente preenchida e assinada na secretária do curso de Engenharia de Materiais por email, que é coordem@ufrrj.br e no campo de assunto: matrícula em TCC II.

Obs.: A solicitação de matrícula e carta de aceite de orientação formam o mesmo documento.

Quem pode ser Orientador:
– O orientador deve ser um professor do IT da UFRRJ.

Quem pode ser Coorientador:
– Cabe ao orientador decidir a necessidade de um coorientador.
– O coorientador poderá ser um docente da UFRRJ e/ou de outra IES, e/ou um profissional com formação específica e/ou experiência comprovada na área de engenharia.

Anexo Solicitação de Matrícula – clique aqui.

Composição da Banca de defesa de TCC II

– A constituição dos membros da banca é definida pelo orientador.
– A banca da defesa do TCC deve ser constituída de, no mínimo, três membros: o orientador (presidente) e/ou coorientador (opcional) e dois membros que podem ser professores da UFRRJ ou de outra IES, ou profissional graduado da área de Engenharia ou com formação e/ou experiência na área de Engenharia.
– É facultativo a participação do coorientador na banca (4° membro), e em caso de empate na avaliação da defesa, o seu voto não será considerado.
– É necessário que no mínimo um dos membros da banca seja do Curso de Engenharia de Materiais.

Link para cadastro de membros externo para assinatura da Ata e Folha de Aprovação no SIGAA: https://institucional.ufrrj.br/ajudasig/2020/07/08/cadastrando-se-como-assinante-externo-no-sipac/
Observação: avisar por email após o membro externo se cadastrar para liberação. Esse cadastro é feito somente uma vez na UFRRJ, depois o membro externo passa a constar no banco de assinantes externos na universidade.

Defesa de TCC II

1) O aluno deverá entregar as monografias para banca com antecedência de no mínimo 15 dias antes da defesa.

2) A data e a banca de defesa do TCC II deverão ser cadastradas pelo Orientador no SIGAA. É recomendável o preenchimento de todos os campos do cadastro. Se precisar alterar o título do TCC, data da banca, membros ou outra informação depois de cadastrado, basta solicitar a alteração a Coordenação.

3) É recomendável que as defesas sejam realizadas até a data que consta no Calendário de TCC II acima.

4) A apresentação da defesa pelo aluno deverá ser feita com tempo máximo de 40 minutos e no mínimo 30 minutos, e acrescido das arguições dadas pelos membros da banca.

5) O Orientador deverá inserir o resultado da Banca (APROVADO ou REPROVADO) no SIGAA, até a data que consta no Calendário de TCC II acima. Caso contrário, após essa data e hora, será atribuído o conceito REPROVADO.

6) As declarações de participação na banca ficam disponíveis automaticamente na área do professor no SIGAA. Caso seja necessário, o Orientador ou membro da banca pode solicitar a declaração na Secretária da Coordenação no dia da defesa.

7) A Folha de Aprovação de TCC II (com assinatura dos membros da banca) deverá ser escaneada e anexada a monografia na versão definitiva (final), na posição definida conforme a norma.

8) A monografia de TCC  no formato eletrônico com extensão .pdf (Portable Document Format – Formato Portátil de Documento) deverá ser enviada por e-mail para coordem@ufrrj.br, no campo de assunto:  “defesa de monografia TCC II”. Os alunos da grade 2016.1 (não ativo) e matriculados na AA364 deverão enviar a Ata de defesa junto com a monografia de TCC para Coordenação.

9) A homologação de TCC II só será feita após o recebimento do email na Coordenação da Ata de defesa e da monografia final de TCC.

10) A Ata de defesa e a monografia de TCC no formato eletrônico (até 10 MB) serão recebidas até a data que consta no Calendário de TCC II acima. Caso contrário, após essa data e hora, será atribuído o conceito REPROVADO. Lembrando que a Folha de Aprovação deverá fazer parte da monografia.

11) A Comissão Responsável pelo TCC não se responsabiliza por problemas de internet, quedas de energia, e outros.

12) O envio da monografia é de responsabilidade do aluno, inclusive a integralidade do arquivo.

Links dos modelos:

Estrutura para elaboração da monografia (clique aqui)
Capa externa, página de rosto e ficha catalográfica da Monografia (clique aqui)
Folha de Aprovação de TCC II (clique aqui)
Ata de Defesa (clique aqui – somente para AA364)
Normas para TCC – somente para grade 2016.1 (não ativa)

Observação: a Folha de Aprovação e Ata de Defesa são documentos diferentes. A Folha de Aprovação deverá fazer parte da monografia.

Normas para TCC (grade atual) – anexo II do PPC

Art. 1º – Para modalidade de monografia científica (experimental ou descritiva), a monografia deve ser conforme a NBR 14724:2011 (ou atualizada) e conter obrigatoriamente os seguintes itens: Abstract +Key-words, Resumo + Palavras-chave, Introdução, Objetivos, Revisão Bibliográfica, Materiais e Métodos, Resultados e Discussão, Conclusão/Considerações Finais e Referências Bibliográficas.

Art. 2º – Para modalidade de Revisão Bibliográfica de TCC, deve ser conforme a NBR 14724:2011 (ou atualizada) e conter obrigatoriamente os seguintes itens: Abstract + Key-words, Resumo + Palavras-chave, Introdução, Objetivos, Metodologia, Revisão Bibliográfica (que poderá ser subdivida em quantos subtítulos orientador e orientado definirem), Conclusão/Considerações Finais e Referências Bibliográficas.

Art. 3º – Os TCCs na modalidade projetos não terão necessariamente o formato científico padrão, visto que não serão resultado de uma pesquisa científica. Para essa modalidade será apresentado um Documento Técnico com os seguintes itens obrigatórios: Introdução, Definição do problema (objetivos, métricas e restrições), Pesquisa aprofundada, Especificação de requisitos para a solução, Proposição de soluções, Estimativa de custos, Escolha da melhor solução e Referências bibliográficas.

Art. 4º – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é dividido em duas Atividades Acadêmicas Específicas: Trabalho de Conclusão I (TCC I) e Trabalho de Conclusão II (TCC II).

Art. 5º – O TCC I possui uma carga horária de 60 horas, e seu pré-requisito é ter cursado no mínimo igual ou superior a 75% da carga horária do curso.

Art. 6º – O aluno deverá solicitar matrícula em TCC I ou TCC II via formulário, que deverá ser enviado para Secretária do Curso de Engenharia de Materiais por e-mail.

Art. 7º – No formulário de solicitação de matrícula deverá constar as identificações e assinaturas do aluno, do Orientador e do Coorientador, deste último se houver.

Art. 8º – O Orientador deverá ser um professor do Instituto de Tecnologia (IT) da UFRRJ.

Art. 9º – Cabe ao orientador decidir a necessidade de um coorientador. O Coorientador poderá ser um docente da UFRRJ e/ou de outra IES, e/ou um profissional com formação específica e/ou experiência comprovada na área de engenharia e/ou aluno de mestrado, aluno de doutorado ou aluno de pós-doc.

 Art. 10. – Em TCC I, o discente deverá entregar uma versão intermediária escrita da monografia ao orientador, contendo no mínimo a Introdução, Revisão Bibliográfica (conforme a NBR 14724:2011 ou a norma vigente) e o cronograma de execução; ou introdução, definição do problema (objetivos, métricas e restrições), pesquisa aprofundada e o cronograma de execução para modalidade de projetos.

 Art. 11. – O Orientador deverá enviar a ficha de avaliação de TCC I, com o conceito de aprovado ou reprovado, e assinado via e-mail até a data limite de entrega para Coordenação ou Comissão de TCC. A data limite de entrega é definido e divulgado pela Comissão de TCC para cada período letivo da universidade.

 Art. 12. – O TCC II possui uma carga horária de 60 horas, e seu pré-requisito é ter sido aprovado no TCC I.

 Art. 13. – Em TCC II, o discente deverá apresentar uma defesa pública da monografia ou projeto perante uma banca examinadora.

 Art. 14. – A banca examinadora deverá ser constituída de, no mínimo, três membros: o orientador (presidente) e/ou coorientador (opcional) e dois membros que podem ser professores da UFRRJ ou de outra IES, ou profissional graduado da área de Engenharia ou com formação e/ou experiência na área de Engenharia e/ou aluno de mestrado, aluno de doutorado ou aluno de pós-doc.

 Art. 15. – É facultativo a participação do coorientador na banca (4° membro), e em caso de empate na avaliação da defesa, o seu voto não será considerado.

 Art. 16. – A constituição dos membros da banca é definida pelo orientador.

 Art. 17. – É necessário que no mínimo um dos membros da banca seja do Curso de Engenharia de Materiais.

 Art. 18. – A data e a banca de defesa do TCC II deverão ser cadastradas pelo Orientador no SIGAA. A Coordenação deverá aprovar a banca no SIGAA ou retornar para devidas correções. Se for necessário, a Comissão de TCC poderá ser consultada.

 Art. 19. – Se precisar o cancelamento da banca, alterações do título, data, membros ou outra informação depois do cadastrado, basta solicitar a Coordenação. Após o cancelamento da banca, o orientador poderá cadastrar novamente.

 Art. 20. – Caberá ao aluno providenciar a entrega da parte escrita à banca, com antecedência de no mínimo 15 dias antes da defesa. O membro da banca poderá optar pelo material impresso em papel ou formato eletrônico.

 Art. 21. – A defesa deverá ocorrer até a data limite de defesa, que é definido e divulgado pela Comissão de TCC para cada período letivo da universidade.

 Art. 22. – A defesa de TCC poderá ser realizada na forma presencial, hibrida ou em plataforma online, a critério do Orientador.

 Art. 23. – Em caso de falha na conexão, quedas de energia elétrica ou problemas técnicos de ordem qualquer que comprometam a realização da defesa, esta deverá ser marcada uma nova data ou horário.

 Art. 24. – A pedido do membro da banca, a Coordenação ou a Secretaria do Curso poderá emitir a declaração de participação em Banca pelo SIGAA.

 Art. 25. – A apresentação da defesa pelo aluno deverá ser feita com tempo máximo de 40 minutos e no mínimo 30 minutos, e acrescido das arguições dadas pelos membros da banca.

 Art. 26. – A folha de aprovação deverá ser preenchida e assinada, para ser inserida na monografia final.

 Art. 27. – O orientador deverá lançar reprovado em TCC II no SIGAA, se o aluno for reprovado pela banca.

 Art. 28. – O orientador deverá lançar aprovado em TCC II no SIGAA, se o aluno for aprovado pela banca após as correções sugeridas por ela. Se as correções não forem feitas dentro do período, o orientador poderá lançar reprovado.

 Art. 29. – A Homologação de aprovado ou reprovado em TCC II será feita pela Comissão de TCC ou Coordenação do curso.

 Art. 30. – A homologação de aprovado só será lançada após a entrega da escrita final já corrigida e com a folha de aprovação inclusa, em formato eletrônico pdf (Portable Document Format), até a data limite de entrega, que é definido e divulgado pela Comissão de TCC para cada período letivo da universidade. Se o aluno não entregar dentro do prazo, será homologado como reprovado em TCC II.

Art. 31. –  A Comissão Responsável pelo TCC não se responsabiliza por problemas de internet, quedas de energia, e outros. O envio da escrita final com a folha de aprovação é de responsabilidade do aluno, inclusive a integralidade do arquivo.

 Art. 32. – A Comissão de TCC ou Coordenação do curso homologará reprovado se for lançado reprovado no SIGAA pelo orientador ou se a defesa não ocorrer até data limite de defesa.

 Art. 33. – A Comissão de TCC é constituída de no mínimo três (3) docentes pertencentes ao Curso de Engenharia de Materiais.

 Art. 34. – No início de cada período letivo, a Comissão de TCC deverá publicar as datas de início e término de matrícula em TCC I e II; a data da entrega das fichas de avaliação de TCC I pelos orientadores, a data limite da defesa de TCC II e a data limite de entrega de monografias e atas de defesa de TCC II.

 Art. 35. – O aluno poderá desistir da orientação mediante justificativa por escrito encaminhada à Comissão de TCC. 

 Art. 36. – O orientador poderá deixar de orientar o aluno mediante justificativa por escrito à Comissão de TCC.

 Art. 37. – A obrigação da escolha de um novo orientador é do aluno, que deverá desenvolver uma nova proposta de trabalho, ou dar continuidade do trabalho em andamento em acordo com o orientador anterior.

 Art. 38. – Os casos omissos ou controversos serão encaminhados para análise e solução, em primeira instância, a Comissão de TCC, em segunda instância, ao Colegiado de Curso de Engenharia de Materiais.

Skip to content