Estágio Não Obrigatório (Opcional)
– O estágio será realizado numa empresa.
– A remuneração é obrigatória.
– O aluno deverá possuir 50% dos créditos cumpridos.
– É uma atividade Opcional.
– No máximo dois anos na mesma empresa.
– A carga horária pode ser usada nas atividades autônomas (atividades complementares).
– O aluno não pode iniciar o estágio na empresa sem o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes e sem o aval do DEST.
Observação: não existe Estágio Voluntário.
Procedimentos para Estágio Não-Obrigatório
- Procurar o DEST (Divisão de Estágio), que é responsável pela documentação relacionada ao estágio. Ela está localizada na sala 61 do Pavilhão Central.
- Memorando do Coordenador informando nome do aluno e a matrícula autorizando o estágio ;
- A Instituição ou empresa concedente deverá providenciar o seguro obrigatório, pagar bolsa e auxílio transporte ao estagiário e, além disso, o estudante tem direito ao recesso remunerado de 30 dias após 01 ano de estágio. Se o aluno não permanecer um ano na empresa deverá gozar o recesso de forma proporcional. Em algumas situações a bolsa poderá ser substituída por outra forma de contraprestação.
Normas de Estágio (anexo I do PPC)
Art. 1º – Os estágios obrigatório e não obrigatório deverão ser cumpridos em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia.
Art. 2º – A Comissão de Estágios é responsável pela avaliação e validação acerca do enquadramento da atividade de estágio dentro dos parâmetros da grande área de Engenharias.
Art. 3º – Os membros da Comissão de Estágio são indicados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais.
Art. 4º – O discente deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para formalização e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Art. 5º – A formalização do convênio e elaboração do termo de compromisso do estagiário são competências da Divisão de Estágios da UFRRJ, e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para sua regularização.
Art. 6º – O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa. O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ. O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.
Art. 7º – As atribuições do Professor Orientador estão descritas na Deliberação CEPE.
Art. 8º – O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, podendo a sua carga horária ser computada como atividade autônoma (atividade complementar).
Art. 9º – O Art. 12 da Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008 diz que o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordado, quando for Estágio não-obrigatório.
Art. 10. – O Estágio não obrigatório em Engenharia de Materiais ficará sob responsabilidade da Comissão de Estágio e da Coordenação de curso.
Art. 11. – O discente só poderá fazer o Estágio não-obrigatório quando estiver integralizado igual ou acima de 50% da carga horária necessária para concluir o curso. Além disso, a análise dos requisitos necessários para que o estudante esteja habilitado a realizar o Estágio não-obrigatório é da Comissão de Estágio.
Art. 12 ao 28. – refere-se ao Estágio Obrigatório em Engenharia de Materiais.
Art. 29. – Os casos omissos devem ser encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.