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Engenharia de Materiais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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Estágio Obrigatório

– A carga horária de estágio é de 160 horas – grade atual ( ou 200 h grade 2016.1 não ativa).
– A remuneração não é obrigatória.
– Entregar um relatório e fazer uma apresentação sobre as atividades do estágio realizadas.
Observação: não existe Estágio Voluntário.

Procedimentos para solicitar Estágio Obrigatório

O aluno deverá possuir os seguintes pré-requisitos:

  • ao menos 65% da carga horária integralizada e
  • matriculado na AA367 – Estágio Supervisionado (grade 2023.1) ou na AA362 (grade 2016.1 – não ativa).

São 7 etapas que deverão ser seguidas para efetivação do estágio obrigatório descritas abaixo:

Etapa 1 – ação do Aluno: Entregar o plano de atividades assinado para ser avaliado pela Comissão de Estágio.

a) Abaixar o modelo de Plano de Atividades de Estágio (clique aqui).
b) Preencher o plano de atividades a serem desenvolvidas em uma área de atuação da Engenharia.
c) Gerar o arquivo eletronicamente em pdf (Portable Document Format – Formato de Documento Portátil).
d) O aluno, Supervisor de Estágio e o Professor Orientador deverão assinar eletronicamente (exemplo: assinatura gov.br).
e) Enviar os arquivos do Plano de Atividades (assinado por todos) e o Histórico Escolar atualizado para Comissão de Estagio para avaliação por email, ou celular/zap.
Tempo da comissão para avaliação: 3 dias úteis.

Etapa 2 – ação do Aluno: Cadastrar a empresa no Sigaa.

Na área do aluno no Sigaa, o aluno deverá preencher o formulário com informações da empresa:
Menu >Estágio >Cadastrar Concedente de Estágio

Informações necessárias para cadastrar o estágio no Sigaa (clique aqui).

Dados do concedente
Nome da Empresa
Nome Fantasia (não é obrigatório)
CNPJ:
Endereço:
Telefone Fixo e/ou Telefone Celular (talvez seja usado para entrar em contato pela Prograd)

Dados do Responsável
Nome do responsável (representa a empresa)
CPF
Cargo
email (talvez seja usado para entrar em contato pela Prograd)

Dados do Supervisor Orientador da empresa
Nome do Supervisor
CPF
Cargo
email

Etapa 3 – ação da Coordenação de Programas Acadêmicos (CPAC – Prograd).

a) A CPAC irá entrar em contato com a empresa através do email para assinarem o Termo de Concessão de Estágio. Nesta fase a situação (status) no Sigaa é “Registrado”.
b) Após a CPAC receber o Termo assinado, a situação (status) no Sigaa passa ativo e o aluno pode avançar para próxima etapa.

Etapa 4 – ação do Aluno: Cadastrar as informações sobre o estágio a ser realizado no Sigaa.

Na área do aluno no Sigaa, o aluno deverá preencher os dados do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) referente ao cadastro da empresa iniciado por ele.
Menu >Estágio >Pré-cadastro de Estágio
observações:
I) Para o estágio obrigatório o Seguro é fornecido pela UFRRJ.
II) As datas de início e término deverão cumprir exatamente, e não superior, a carga horária total de 160 horas (grade atual) de estágio (ou 200 horas – grade 2016.1 não ativa) de estágio.

Etapa 5 – ação da Comissão de Estágio: conferir os dados e imprimi o TCE para o aluno.

A comissão irá conferir os dados se estão corretos e gerar o documento TCE.
Portal de estágio >Gerenciar Estágio
Entregar o TCE para o alunos conseguir as assinaturas dos envolvidos.

Etapa 6 – ação do aluno: o aluno deverá providenciar as assinaturas digitais do estagiário, do concedente de estágio, do membro da comissão de estágio (representando a UFRRJ) e do professor de orientador de estágio.

a) A situação (status) no Sigga será Aguardando assinatura.
Nesta fase, os envolvidos deverão assinar digitalmente o arquivo (exemplo, usando gov.br). O arquivo já assinado pelo primeiro membro, será repassado para o segundo assinar; o arquivo já assinado pelo segundo, será repassado para o terceiro assinar; e assim por diante até que todos assinem.
b) enviar o arquivo TCE já assinado por todos para Comissão de Estágio.
observação: caso a empresa já tenha o seu modelo de TCE, este poderá ser usado no lugar do modelo de TCE da UFRRJ, entretanto, neste caso, a Comissão de Estágio deverá analisar o TCE se tem todos os elementos obrigatórios.

Etapa 7 – Ação da Comissão de Estágio: Inserir o TCE assinado no Sigga

a) A Comissão de Estágio irá inserir o TCE no Sigga (modelo TCE da UFRRJ ou da Empresa)
Portal de estágio >Gerenciar Estágio
b) A situação (status) no Sigga será ativo.
c) avisar o aluno que já pode começar o Estágio na data prevista no TCE.

Apresentação do Estágio Supervisionado

O aluno deverá agendar a Apresentação do Estágio Supervisionado diretamente com a Comissão de Estágio (previsão para agendamento: as duas ultimas semanas de novembro de 2026).

Relatório

O relatório de atividades de estágio é feito diretamente Sigaa pelo aluno. 
A avaliação do Estágio Obrigatório pelo Professor Orientador é feito diretamente no Sigaa.
A avaliação do Estágio Obrigatório pelo Supervisor da Empresa é um arquivo assinado digitalmente e anexado pelo aluno no Sigaa.

A data limite para entregar o Relatório de Atividades de Estágio na Coordenação:  04 de dezembro de 2026 (Caso de não entrega após essa data, será atribuído o conceito REPROVADO).

modelo de relatório de estágio (com as fichas de avaliações) (clique aqui).

Avaliação do Estágio Obrigatório pelo Supervisor da Empresa

– Preencher e assinar a ficha de Avaliação do aluno

Consolidação da AA362 ou AA367 pela Coordenação

– A consolidação significa que o conceito Aprovado/Reprovado é enviado a Prograd e publicado no histórico escolar do aluno.

– A consolidação do conceito “aprovado” é feita pela Coordenação e só será realizada na atividade AA362 ou AA367, depois que o aluno realizar a Apresentação do Estágio Supervisionado e entregar o relatório de atividades de estágio com as fichas de avaliações, dentro do período estipulado.

– Se não houver Apresentação do Estágio Supervisionado, a não entrega do relatório de atividades com as fichas de avaliações ou se a entrega ocorrer fora do prazo estipulado, ou ocorrer a Reprovação do Supervisor da Empresa ou do Professor Orientador, a Coordenação lançará e consolidará como “Reprovado” na AA362 ou AA367.

Observações:

Normas de Estágio para o Curso de Engenharia de Materiais – anexo PPC – 2023.1 (Atual – clique aqui)

Art. 1º – Os estágios obrigatório e não obrigatório deverão ser cumpridos em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia.

Art. 2º – A Comissão de Estágios é responsável pela avaliação e validação acerca do enquadramento da atividade de estágio dentro dos parâmetros da grande área de Engenharias.

Art. 3º – Os membros da Comissão de Estágio são indicados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais.

Art. 4º – O discente deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para formalização e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Art. 5º – A formalização do convênio e elaboração do termo de compromisso do estagiário são competências da Divisão de Estágios da UFRRJ, e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para sua regularização.

Art. 6º – O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa. O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ. O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.

Art. 7º – As atribuições do Professor Orientador estão descritas na Deliberação CEPE.

Art. 8º ao Art. 11 – refere-se ao Estágio Não-obrigatório.

Art. 12. – O Estágio obrigatório é necessário para a integralização da estrutura curricular do curso, sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Art. 13. – A carga horária exigida para o estágio obrigatório é de 160 horas.

Art. 14. – O Estágio obrigatório em Engenharia de Materiais é uma Atividade Acadêmica Curricular Obrigatória, AA367 Estágio Supervisionado, que ficará a cargo da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais sob responsabilidade também da Comissão de Estágio.

Art. 15. – O discente só poderá se matricular na Atividade Acadêmica de Estágio Supervisionado e realizar o Estágio obrigatório quando estiver integralizado igual ou acima de 65% da carga horária necessária para concluir o curso.

Art. 16. – A análise dos requisitos necessários para que o estudante esteja habilitado a realizar o estágio obrigatório é da Comissão de Estágio.

Art. 17. – No final do estágio, o discente deverá apresentar à Comissão de Estágio o relatório de atividades assinado por ele, pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador. Também deverá apresentar as fichas de avaliações feitas pelo Supervisor da Empresa e pelo Professor Orientador. A data de entrega não poderá ser posterior ao prazo estipulado, que é definido e divulgado pela Comissão de Estágio para cada período letivo da universidade.

Art. 18. – A não entrega do relatório final e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa ou a entrega em atraso implicará na reprovação.

Art. 19. – A avaliação do relatório poderá ser acompanhada de uma apresentação oral, a critério da Comissão de Estágio.

Art. 20. – Pós a avaliação do relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa pela Comissão de Estágio, será lançado aprovado ou reprovado no Sistema Acadêmico.

 Art. 21. – O aluno que realizou as 160 horas de estágio obrigatório e estiver reprovado por falta de entrega, entrega em atraso, ou relatório de atividades reprovado deverá matricular na AA368 Estágio Supervisionado novamente no período seguinte e entregar relatório de atividades de estágio e as fichas de avaliações do Professor Orientador e do Supervisor da Empresa, não sendo necessário uma prorrogação do tempo estágio ou realização de um novo estágio obrigatório na empresa ou instituição concedente.

Art. 22. – O estágio obrigatório dentro da UFRRJ poderá ser realizado quando este estiver vinculado à atividade de exercício da profissão.

Art. 23. – O estágio obrigatório poderá ser realizado com profissionais autônomos, desde que sua atuação seja na área da Engenharia de Materiais.

Art. 24. – Os discentes que desempenham atividades profissionais na área de engenharia de materiais poderão ter o aproveitamento de até 100% (cem por cento) da carga horária total de estágio obrigatório. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio o relatório de atividades referente ao período pretendido, no formato de relatório de atividades de estágio, e um documento que comprove estar trabalhando na empresa onde realizou as atividades profissionais. Caberá à Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária como estágio obrigatório, após análise dos documentos apresentados.

Art. 25. – A carga horária de Iniciação Científica poderá ser usada no abatimento da carga horária de estágio obrigatório, na proporção de 2 horas de atividade de Iniciação Científica para uma hora de estágio obrigatório até completar as 160 horas obrigatórias. A Iniciação Científica deverá ser na área de Engenharia. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio um documento certificado pela Universidade que consta a data de início, a data final, a carga horária semanal, a carga total de Iniciação Científica já realizada e o relatório de atividades de estágio referente ao período pretendido. Caberá a Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária de Iniciação Científica como estágio obrigatório após análise dos documentos apresentados.

Art. 26. – A carga horária de Vivência Acadêmica poderá ser usada no abatimento da carga horária de estágio obrigatório, na proporção de 2 horas de atividade de Vivência Acadêmica para uma hora de estágio obrigatório até completar as 160 horas obrigatórias. A Vivência Acadêmica deverá ser na área de Engenharia. O discente deverá apresentar à Comissão de Estágio um documento certificado pela Universidade que consta a data de início, a data final, a carga horária semanal, a carga total de Vivência Acadêmica já realizada, e o relatório de atividades de estágio referente ao período pretendido. Caberá a Comissão de Estágio permitir ou não permitir o abatimento da carga horária de Vivência Acadêmica como estágio obrigatório após análise dos documentos apresentados.

Art. 27. – As Atividades Acadêmicas Institucionais de extensão, de monitorias, de tutoria e de PET não serão equiparadas ao estágio, dessa forma, não poderão ser aproveitadas como carga horária do Estágio Supervisionado, uma vez que essas atividades não estão previstas nesse projeto pedagógico do curso de Engenharia de Materiais.

Art. 28. – O estágio também pode ser desenvolvido em 8 horas diárias, com carga horária de 40 horas semanais, somente para alunos que estejam dependendo apenas do estágio obrigatório para a conclusão do curso e matriculados na Atividade Acadêmica de Estágio Supervisionado – AA367.

Art. 29. – Os casos omissos devem ser encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.

Normas do curso de Engenharia de Materiais para Estágio Supervisionado Obrigatório (Grade 2016.1 – não ativa – clique aqui)
  1. O Estágio Curricular Supervisionado em Engenharia de Materiais é uma atividade Acadêmica que ficará a cargo da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais sob responsabilidade da Comissão de Estágio e do Coordenador de curso.
  2. O Estágio Curricular Supervisionado é um dos requisitos obrigatórios para graduação do Engenheiro de Materiais e deverá ser cumprido em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia de Materiais.
  3. Para fins de Estágio Curricular Supervisionado, as áreas de atuação da Engenharia de Materiais são: instituições/empresas públicas, privadas, economia mista, de pesquisa ou ONG, (atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de Química ou física, que são privativas dos profissionais com currículo da Engenharia de Materiais).
    • 3.1 O estágio dentro da UFRRJ poderá ser realizado quando este estiver vinculado à atividade de exercício da profissão.
    • 3.2 O estágio poderá ser realizado com profissionais autônomos, desde que sua atuação seja na área da Engenharia de Materiais.
    • 3.3 As atividades de iniciação científica poderão ser consideradas como Estágio Curricular supervisionado, quando estiverem devidamente documentadas pela Universidade e sua carga horária máxima de aproveitamento será de 50% (cinqüenta por cento) da carga horária total de estágio, ou seja, 100 horas.
  4. A formalização dos convênios e elaboração dos termos de compromisso dos estagiários é competência da Divisão de Estágiosda UFRRJ e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para a regularização do seu estágio.
  5. O aluno deverá solicitar matrícula na Atividade Acadêmica – Estágio Supervisionado em Engenharia de Materiais (200 h). A atividade estará disponível para o discente após o cumprimento de 65% dos créditos necessários para a integralização do curso.
  6. A Comissão de Estágio será composta por, no mínimo, três docentes ligados diretamente ao curso, sendo um desses membros, o Coordenador do Curso e os demais, docentes escolhidos pelo Colegiado, com mandato de até dois anos, nomeados pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ.
  7. A Comissão de Estágio deverá designar um orientador interno para cada aluno matriculado na Atividade Acadêmica. As atribuições do Orientador Interno estão descritas na (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  8. O aluno deverá entregar relatórios parciais, nos moldes disponibilizados pela Comissão de Estágio, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  9. Ao término do Estágio, o aluno deverá entregar um relatório final para a Comissão de Estágio do Curso. Esse relatório deverá vir acompanhado das fichas de avaliação do Orientador Interno e do Supervisor Externo.
  10. A avaliação do relatório poderá ser acompanhada de uma apresentação oral, a critério da Comissão de Estágio.
  11. Ao final do estágio, após a avaliação do Relatório final, a Comissão de Estágio irá declarar a finalização do estágio e lançar a situação final do aluno no Sistema Acadêmico, de acordo com a (substituída pela Deliberação-148-CEPE-2016).
  12. O aluno poderá fazer estágio com 8 horas diárias desde que esteja totalmente liberado para fazer o estágio, ou seja, não deverá estar cursando nenhum outro crédito.
  13. Os casos omissos encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.

Normas gerais da UFRRJ para Estágio Supervisionado Obrigatório – Deliberação-148-CEPE-2016 (clique aqui).

Lei de estágio dos estudantes – LEI Nº 11.788 – 25/9/2008 – (clique aqui)