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PPGD

Programa de Pós-Graduação em Direito, Ambiente e Desenvolvimento - UFRRJ

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Discentes Especiais e Estrangeiros

O PPGD encontra-se aberto a mestrandos e doutorandos de outros Programas de Pós-Graduação, sejam da UFRRJ ou de outras Instituições de Ensino Superior, que desejem cursar disciplinas específicas. Essa possibilidade configura-se em uma forma de intercâmbio de experiências e origens que valoriza não apenas a formação do discente visitante como principalmente dos discentes regulares do PPGD/UFRRJ. O discente externo poderá cursar até duas disciplinas. Por se tratar de uma modalidade excepcional, o PPGD receberá mestrandos e doutorandos de PPGs da área de Direito e, também, de áreas afins. Os interessados poderão contatar diretamente os docentes responsáveis pelas disciplinas que analisarão a possibilidade de receber os discentes externos para, então, formalizar a inscrição na disciplina junto à Coordenação ou poderão atender aos Chamados Públicos da Coordenação destinados ao recebimento de alunos especiais.

Alunos especiais e externos, de acordo com o Regulamento Geral, são cadastrados no SIGAA como alunos especiais. A coordenação/secretaria deverá acessar a aba Aluno – Cadastro – Cadastrar Novo Discente para cadastrá-los no sistema. O sistema vai gerar um número de matrícula, que deverá ser repassado ao aluno, informando também nível e ano/semestre inicial, para que ele crie um usuário e senha para acesso ao Portal do Discente no link:

https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/cadastro/discente.jsf: Discentes Especiais e Estrangeiros


Os alunos especiais não realizam matrícula online. A coordenação/secretaria realiza a matrícula em disciplinas, na aba Matrículas – Matricular Aluno Especial. O aluno especial poderá emitir o histórico no Portal do Discente.


Não é possível que alunos de graduação da UFRRJ e nem de outras IES sejam cadastrados como alunos especiais em um Programa de Pós-Graduação no SIGAA da UFRRJ.

O PPGD encontra-se também aberto ao recebimento de alunos estrangeiros. O ingresso poderá ocorrer por via de editais próprios com esse fim, hipótese em que o diploma de graduação não precisará estar reconhecido, em virtude da existência de convênio entre a UFRRJ e a Instituição de Ensino estrangeira. Contudo, caso o candidato estrangeiro decida concorrer a uma das vagas regulares do processo de seleção discente regular destinado a candidatos residentes no Brasil, o diploma do curso de graduação em Direito deverá estar revalidado no Brasil e os documentos devem estar apostilados/legalizados e traduzidos para a língua portuguesa e o candidato deverá possuir residência permanente no Brasil. Para mais informações acerca da revalidação dos diplomas de graduação e do reconhecimento dos diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros, acesse:

https://carolinabori.mec.gov.br/: Discentes Especiais e Estrangeiros

No caso de candidatos estrangeiros não residentes no Brasil, será preciso se informar sobre a legislação brasileira, obter o visto específico porque a entrada de estrangeiros depende de visto que deverá ser obtido no serviço consular brasileiro em seu país de origem. A UFRRJ não aceita alunos estrangeiros não residentes que não obtenham o visto de estudante e o seguro saúde. O visto exigido para quem quer estudar no Brasil é o visto temporário concedido para estudantes, previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Em caso de aprovação no processo seletivo, o estrangeiro deverá providenciar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal, pois, no diploma de mestrado e doutorado, constará este documento obrigatoriamente. A efetivação da matrícula está condicionada à apresentação de cópia do visto de estudante e do seguro saúde internacional. A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação não se responsabiliza pelas despesas dos estrangeiros no país (moradia, alimentação e demais gastos). O ingresso de alunos estrangeiros dotados de visto temporário de estudante no curso é permitido exclusivamente na condição de bolsistas.