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PPGD

Programa de Pós-Graduação em Direito, Ambiente e Desenvolvimento - UFRRJ

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Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

ÁREA: DIREITO, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

A área de concentração do PPGD/UFRRJ se constitui a partir de dois eixos, Ambiente e Desenvolvimento que se conectam em suas distintas interfaces e conexões à sociedade, construindo entre si uma teia interrelacional mediada pelo Direito. O Ambiente introduzido como eixo de investigação constitui-se, sob a perspectiva natural, urbanístico-artificial e histórico-patrimonial, contudo, para além desse viés tradicional, o Ambiente assume, a partir de uma moderna e abrangente visão acerca da relação espaço-tempo, uma perspectiva totalizante que abarca em seu âmago categórico os loci onde vivem as pessoas humanas. Essa abertura de foco permite que os distintos núcleos ou grupamentos sociais adquiram relevância em sua construção conceitual e, por consequência, se tornem objeto de estudo.

O Ambiente, por se constituir na espacialidade onde a vida humana em seus distintos aspectos se realiza, gera e matiza os fenômenos sociais e jurídicos. Essa tomada de postura põe luzes na devida compreensão do Ambiente enquanto categoria jusfilosófica necessária à construção de um entendimento amplo e crítico acerca das diferentes formas de surgimento, aplicação e modificação do Direito. Nesse sentido, tem-se que, se por um lado, o Ambiente enquanto categoria do pensamento humano-investigativo engloba a natureza, o patrimônio histórico e cultural e o chamado Meio Ambiente urbano ou artificial, por outro, abrange a família, as organizações empresariais, as comunidades carentes e até mesmo a prisão enquanto locus de vivência humana. A introdução do Ambiente como eixo da área de concentração confere potência à pesquisa jurídica ao torná-la materialmente interrelacional.

Em outras palavras, inverte-se a lógica tradicional centrada em visões fragmentadas de estudo acerca de cada núcleo produtor de relações jurídicas para, assim, pôr como ponto de partida da investigação científica o elemento comum a todas as diferentes formas de emersão, realização e negação do Direito, isto é: a espacialidade. Não existe direito fora da relação espaço-tempo. A compreensão da dinamicidade do conceito de Ambiente demanda sua interrelação com o de Desenvolvimento. Ambos se encontram umbilicalmente vinculados à sociedade. O elemento humano insere-se por intermédio do conceito de sociedade que se, por um lado, está diretamente vinculada às relações estabelecidas entre os indivíduos que a compõem, por outro, se constitui por uma amplitude de relações, o que demanda a compreensão de sua dinamicidade.

A centralização do conceito de Desenvolvimento, relacionando-o a fatores relativos à melhora dos indicadores de bem-estar social e sustentabilidade permite a construção de um diálogo com a própria ideia de desenvolvimento humano, que a despeito da necessária e evidente dependência de aporte de investimentos em determinado ambiente, se notabiliza essencialmente por trazer a cabo a necessária vinculação para com os propósitos de realização da melhoria da qualidade de vida dos membros de determinada sociedade. O Desenvolvimento deve ser assumido como sinônimo liberdade, o que o relaciona com o processo de expansão das liberdades reais, sendo, portanto, um conceito tanto instrumental quando finalístico, devendo ser lido como sustentabilidade, liberdade ambiental, econômica e político-cidadã. Importa compreender que o respeito às garantias e aos compromissos democráticos é um de seus pressupostos.

Todas essas formas de liberdades se instrumentalizam por meio de oportunidades sociais, transparência e participação político-democrática e garantias mínimas de seguridade social, assim como contra qualquer forma de intolerância, preconceito, exclusão ou violência física, moral, jurisdicional, cultural, econômica, trabalhista ou familiar. O Desenvolvimento como liberdade leva em conta a humanização das mais diversas políticas, servindo à conquista, à efetivação, à fruição e à defesa dos direitos fundamentais nos mais distintos ambientes onde se desenvolvam as relações sociais.

LINHA DE PESQUISA: MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO: DESAFIOS DA REGULAÇÃO ESTATAL E DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Linha assume o Direito como instrumento de intervenção e regulação do Estado na vida social e o relaciona às três perspectivas clássicas do Meio Ambiente: natural, urbanístico-artificial e histórico-patrimonial e cultural. Independente da relação espaço-tempo em que dada sociedade se constitua e tenha existência, o Direito inevitavelmente emerge, ainda que sob práticas não escritas ou formais, como instrumento de regulação das práticas sociais ao impor e vedar caminhos e estabelecer balizas norteadoras para as condutas humanas, responsabilidades e métodos punitivos. A triangulação entre Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desenvolvimento deve ser pensada a partir da construção coletiva de uma responsabilidade socioambiental que em suas múltiplas atuações se configure como instrumento de ligação entre os cidadãos pertencentes à dada sociedade e o anseio social em prol da construção de um ambiente equilibrado, sustentável e desenvolvido. A partir de uma principiologia calcada na preservação ambiental e na participação ativa dos cidadãos na formação de políticas públicas desenvolvimentistas e definitórias de marcos jurídicos regulatórios capazes de proporcionar uma combinação conciliatória entre efetivação dos direitos fundamentais, desenvolvimento e preservação ambiental é que se deve construir uma relação conciliatória entre o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Essa linha se forma a partir da reunião de projetos de pesquisas em curso conduzidos pelos docentes permanentes que a integram. Ainda que cada um desses projetos possua suas próprias facetas individualizantes, todos se conectam por meio de uma ou mais categorias que formam a linha, criando, assim, uma interconexão entre os projetos de pesquisa, posto que todos, que a integram, investigam e problematizam o Meio Ambiente e/ou Desenvolvimento a partir do papel do Estado enquanto agente regulatório e/ou deste enquanto ente obrigado a proclamar, constituir e garantir os meios e as formas aptas a assegurar e a efetivar os direitos fundamentais. Em um grande panorama, percebe-se que a linha de pesquisa e os projetos se voltam a responder às seguintes questões: O que se deve entender por desenvolvimento? Como estabelecer uma escala valorativa e quais instrumentos permitem um balanço equilibrado entre Desenvolvimento e proteção do Meio Ambiente? Quais os níveis de intervenção ambiental são aceitáveis? Como se compreender a sustentabilidade? Qual deve ser o papel regulatório do Estado na construção do equilíbrio entre Meio Ambiente e Desenvolvimento? Quais os instrumentos estatais, suas capacidades e limitações ingressam nesta relação tensional? Como construir formas de responsabilidade e sancionamento? Como uma atuação promocional de âmbito nacional e internacional pode contribuir para um desenvolvimento sustentável? Quais as potencialidades e limitações do uso instrumental dos investimentos na regulação? Como os direitos fundamentais emergem, se tencionam e se concretizam dentro do binômio Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável?

LINHA DE PESQUISA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA E SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES EM MÚLTIPLOS AMBIENTES

A Linha insere as distintas formas de desenvolvimento social no centro da investigação científica, de modo a questionar os níveis de realização da cidadania e, por consequência, de efetivação dos direitos fundamentais. Os diversos contextos da vida em sociedade se tornam objeto da pesquisa jurídica a partir de seus respectivos ambientes de ocorrência. No período Pós-1988, a ideia de cidadania adquiriu um sentido muito mais amplo e denotador da participação do povo na vida política e, principalmente, na distribuição dos bens e serviços providos pelo Estado. Portanto, cidadania representa a condição de cidadão assumida pela pessoa humana membro de um Estado Democrático de Direito que esteja no pleno exercício e gozo de seus direitos fundamentais, sejam os de primeira geração que a permitem participar da vida civil e política, mas também os de segunda relativos à efetivação dos direitos sociais, econômicos, de consumo, trabalhistas e culturais ou os de terceira fundados na ideia de solidariedade e de transindividualidade e relacionados aos direitos conexos ao desenvolvimento, ao meio ambiente e à comunicação.

Em realidade, o desenvolvimento da compreensão humanística já nos leva a incorporar nesse rol constitutivo da cidadania os direitos de quarta e, para alguns, até os de quinta geração. Nessa quarta geração inserem-se os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo que se conectam por intermédio do princípio axiológico-normativo da dignidade da pessoa humana que, na última década, importaram profundas mudanças nas questões de gênero e identidade, isto é, introduziu o direito de ser. Por outro lado, a quinta geração enquanto o direito à paz pode ser trabalhada em conjunto com os direitos de terceira geração ou de forma autônoma como o faz parcela científica minoritária. No entanto, independentemente da classificação assumida, o ponto central reside na construção, efetivação e enquadramento jurídico do exercício de uma cidadania plena como sinônimo de realização dos direitos fundamentais do indivíduo.

Os pesquisadores da presente linha investigam questões relativas a toda uma gama geracional dos direitos fundamentais, de modo que se incluem em seu escopo de pesquisa questões relacionadas à violência e exercício do poder punitivo estatal, gênero, saúde, previdência social, relações trabalhistas e familiares dentre outras. Todas as grandes vertentes de pesquisa confluem no sentido de oferecer subsídios à compreensão dos determinantes culturais, políticos e propriamente jurídicos que definem o papel social da lei, seu impacto no desenvolvimento da sociedade. Dentre seus objetivos está o estudo das relações jurídicas extrapatrimoniais, resgatando problemas que dizem respeito diretamente à pessoa humana em sua vida em sociedade, assim como o de explorar os novos contornos das relações jurídicas patrimoniais, segundo uma abordagem que ultrapasse a tradicional dicotomia entre o direito público e o direito privado.

A linha se constitui de disciplinas e da reunião de projetos de pesquisa em curso no âmbito da UFRRJ que se conectam a partir da ideia comum de construção da cidadania como o espectro mais almejado de um desenvolvimento social capaz de reconhecer, assegurar e efetivar os direitos sociais nos distintos ambientes de convivência humana coletiva. Questões e problemas acerca da construção da cidadania emergem: Como compreender desenvolvimento social? O que é cidadania e como ela se realiza contemporaneamente? Cidadania e direitos fundamentais são conceitos intercambiáveis? Como compreender e efetivar a ideia de justiça social? Quais as melhores práticas e técnicas de resolução e mediação dos conflitos sociais? Quais os marcos jurídico-econômicos de uma sociedade socialmente desenvolvida? Como reconhecer e tratar as questões de gênero e identidade? Quais as perspectivas atuais para os direitos sociais de segunda geração como, por exemplo, o do direito fundamental à saúde? Como limitar e controlar o poder punitivo estatal?