O curso de Licenciatura possui duas atividades acadêmicas designadas por Monografia I (AA 051) e Monografia II (AA 052), localizadas nos dois últimos períodos da matriz curricular do curso. Em Monografia I, o discente deve buscar um professor orientador atuante no Curso de Química, definindo ao longo do período o projeto a ser desenvolvido. No prazo máximo de 1(um) mês após o início do período letivo, o discente deve entregar na Coordenação do Curso a formalização de vínculo de orientação com a entrega do Termo de Compromisso de Orientação de Monografia. Para o cumprimento desta atividade acadêmica o discente deve entregar até a penúltima semana na Coordenação de Curso um resumo do projeto a ser desenvolvido (máximo de 5 páginas); contendo sua relevância, objetivos, etapas e metodologias a serem desenvolvidas, cronograma e perspectivas.
Na Monografia II, sob a orientação do professor orientador, o discente deverá entregar a monografia escrita, realizando sua apresentação oral e a defesa da monografia perante uma banca; segundo o Regulamento das Atividades Acadêmicas estabelecido pelo Colegiado do Curso de Química na 3ª Reunião Ordinária de 2018, ocorrida em 13 de agosto (Anexo IV do PPC dos Cursos de Química). A parte escrita deverá obedecer uma estrutura mínima e a data da defesa será estipulada pela Comissão de Monografia do Curso e confirmada a partir da entrega pelo aluno do Formulário de Defesa de Monografia. O cumprimento da atividade acadêmica dar-se-á através da aprovação por parte da banca examinadora.
Nas matrizes curriculares do curso nos turnos integral e noturno consta a disciplina denominada Trabalho de Conclusão de Curso (IC658), que o aluno pode se inscrever quando tiver concluído com aprovação 75% dos créditos necessários para a integralização do curso. Nesta disciplina o aluno deve realizar uma apresentação oral de seu TCC escrito perante uma banca examinadora em sessão aberta; que ocorrerá no final do período em calendário divulgado pelo professor responsável pela disciplina. O regulamento contendo as normas do TCC foi construído e aprovado pelo Colegiado de Curso na 2ª Reunião Ordinária de 2018, ocorrido em 11 de junho (Anexo VII do PPC dos Cursos de Química).
O conteúdo do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser a partir de um relatório técnico, desenvolvido a partir de seu estágio obrigatório em Indústrias Químicas; ou a partir de um relatório de pesquisa desenvolvido como iniciação científica, segundo Estrutura do Trabalho de Conclusão de Curso aprovada em reunião. O orientador será escolhido pelo aluno e deverá ser um professor ou um pesquisador pertencente ao quadro de docentes da UFRRJ, de outra Instituição de Ensino Superior ou de um Órgão de Pesquisa; e esta escolha de um orientador não pertencente ao quadro de docentes da UFRRJ deverá ser aprovada pelo professor da disciplina. A fim de formalizar a orientação, orientador e aluno devem assinar o Termo de Compromisso de Orientação no início do período em que o aluno se inscrever na disciplina IC658. Além disso, orientador e aluno devem em conjunto escolher os membros para a banca examinadora, entregando ao professor da disciplina o Formulário de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.
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