Normas de Estágio

Os estudantes para realizarem os estágios obrigatórios (estágios curriculares supervisionados) precisam ter o acompanhamento e a supervisão de um professor orientador pertencente ao quadro de professores da UFRRJ, independente se o estágio for interno (dentro da própria Universidade) ou externo (Instituições públicas ou privadas). Caso o estágio seja externo há também a obrigatoriedade de um supervisor externo, pertencente à instituição onde o aluno estiver realizando o estágio. De forma a oficializar a orientação de estágio junto à Coordenação de curso, ao aluno cabe encontrar um orientador interno e formalizar a orientação/supervisão via preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) retirado no DEST.

Ao final dos respectivos estágios cabe ao aluno entregar na Coordenação do curso um relatório de atividades por ele desenvolvidas, com a sua construção sob a orientação e anuência do orientador interno, e externo quando houver.

 

Licenciatura em Química

 

No curso de Licenciatura em Química o discente precisa cumprir 400 h de estágios obrigatórios; os quais estão divididos em atividades acadêmicas de 100h cada, denominadas Estágio Supervisionado I (AA 205/AA 645), Estágio Supervisionado II (AA 206/AA 646), Estágio Supervisionado III (AA 207/AA 647) e Estágio Supervisionado IV (AA 208/AA 648). Na matriz curricular estas atividades aparecem dispostas do 5º ao 8º períodos para o curso integral (AA 205 a AA 208) e do 7º ao 10º períodos para o curso noturno (AA 645 a AA 648). Porém, os discentes podem se inscrever nestas atividades acadêmicas a partir do momento que tiverem realizando a pré-matrícula no 4º período do curso, segundo as Normas de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Licenciatura em Química aprovadas na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado de Curso ocorrida em 13 de agosto de 2018 (Anexo I do PPC dos Cursos de Química).

 

Bacharelado em Química Industrial

 

No curso de Química Industrial, o discente precisa cumprir 200 h de estágio obrigatório; disponibilizado através da atividade acadêmica denominada Estágio Supervisionado em Química (AA209 e AA649, respectivamente turnos integral e noturno), e que está disposta no 8º período do curso integral e no 10º período do curso noturno. O discente estará apto a se inscrever nesta atividade acadêmica no momento em que estiver realizando a pré-matrícula no 4º período do curso, tanto no integral quanto no noturno; segundo as Normas de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Química Industrial aprovadas na 2ª Reunião Ordinária do Colegiado de Curso ocorrida em 11 de junho de 2018 (Anexo II do PPC dos Cursos de Química).

Segundo deliberação do Colegiado do Curso de Química e amparada pelo parágrafo 1º do artigo 9º da Deliberação 148, as atividades discentes em programas e projetos institucionalizados, de caráter acadêmico como a Iniciação Científica, poderão ser consideradas para abatimento de 100% (cem por cento) da carga horária de estágio. Nesse caso, a carga horária computada como Estágio Curricular Obrigatório não poderá ser lançada como Atividade Complementar. Além disso, os discentes que desempenham atividades profissionais em áreas afins ao exigido no Plano de Atividades do Estágio Curricular Obrigatório poderão ter o aproveitamento de 100% da carga horária total de estágio.

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23/03/2022 - 19:00

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