gov.br UFRRJ ACESSIBILIDADE LIBRAS
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
Banners
Corpo Docente
Logos

Engenharia de Materiais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
Banners
Corpo Docente
Logos

Estágio Não Obrigatório (Opcional)

– O aluno deverá ter carga horária integralizada superior a 50% (grade 2023.1) ou 65% (grade 2016.1).
– A remuneração é obrigatória.
Observação: não existe Estágio Voluntário.

Procedimentos para solicitar Estágio Não-Obrigatório

São 7 etapas que deverão ser seguidas para efetivação do estágio não obrigatório descritas abaixo:

Etapa 1 – ação do Aluno: Entregar o plano de atividades assinado para ser avaliado pela Comissão de Estágio.

a) Abaixar o modelo de Plano de Atividades de Estágio (clique aqui).
b) Preencher o plano de atividades a serem desenvolvidas em uma área de atuação da Engenharia.
c) Gerar o arquivo eletronicamente em pdf (Portable Document Format – Formato de Documento Portátil).
d) O aluno, Supervisor de Estágio e o Professor Orientador deverão assinar eletronicamente (exemplo: assinatura gov.br).
e) Enviar os arquivos do Plano de Atividades (assinado por todos) e o Histórico Escolar atualizado para Comissão de Estagio para avaliação por email, ou celular/zap.
Tempo da comissão para avaliação: 3 dias úteis.

Etapa 2 – ação do Aluno: Cadastrar a empresa no Sigaa.

Na área do aluno no Sigaa, o aluno deverá preencher o formulário com informações da empresa:
Menu >Estágio >Cadastrar Concedente de Estágio

Informações necessárias para cadastrar o estágio no Sigaa (clique aqui).

Dados do concedente
Nome da Empresa
Nome Fantasia (não é obrigatório)
CNPJ:
Endereço:
Telefone Fixo e/ou Telefone Celular (talvez seja usado para entrar em contato pela Prograd)

Dados do Responsável
Nome do responsável (representa a empresa)
CPF
Cargo
email (talvez seja usado para entrar em contato pela Prograd)

Dados do Supervisor da empresa
Nome do Supervisor
CPF
Cargo
email

Dados do Seguro – para o estágio não-obrigatório o seguro é fornecido pela empresa concedente.
Nome da Seguradora
CNPJ da Seguradora
Apólice do Seguro

Etapa 3 – ação da Coordenação de Programas Acadêmicos (CPAC – Prograd).

a) A CPAC irá entrar em contato com a empresa através do email para assinarem o Termo de Concessão de Estágio. Nesta fase a situação (status) no Sigaa é “Registrado”.
b) Após a CPAC receber o Termo assinado, a situação (status) no Sigaa passa ativo e o aluno pode avançar para próxima etapa.

Etapa 4 – ação do Aluno: Cadastrar as informações sobre o estágio a ser realizado no Sigaa.

Na área do aluno no Sigaa, o aluno deverá preencher os dados do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) referente ao cadastro da empresa iniciado por ele.
Menu >Estágio >Pré-cadastro de Estágio
observação: Para o estágio não obrigatório o Seguro é fornecido pela empresa concedente.

Etapa 5 – ação da Comissão de Estágio: conferir os dados e imprimi o TCE para o aluno.

A comissão irá conferir os dados se estão corretos e gerar o documento TCE.
Portal de estágio >Gerenciar Estágio
Entregar o TCE para o alunos conseguir as assinaturas dos envolvidos.

Etapa 6 – ação do aluno: o aluno deverá providenciar as assinaturas digitais do estagiário, do concedente de estágio, do membro da comissão de estágio (representando a UFRRJ) e do professor de orientador de estágio.

a) A situação (status) no Sigga será Aguardando assinatura.
Nesta fase, os envolvidos deverão assinar digitalmente o arquivo (exemplo, usando gov.br). O arquivo já assinado pelo primeiro membro, será repassado para o segundo assinar; o arquivo já assinado pelo segundo, será repassado para o terceiro assinar; e assim por diante até que todos assinem.
b) enviar o arquivo TCE já assinado por todos para Comissão de Estágio.
observação: caso a empresa já tenha o seu modelo de TCE, este poderá ser usado no lugar do modelo de TCE da UFRRJ, entretanto, neste caso, a Comissão de Estágio deverá analisar o TCE se tem todos os elementos obrigatórios.

Etapa 7 – Ação da Comissão de Estágio: Inserir o TCE assinado no Sigga

a) A Comissão de Estágio irá inserir o TCE no Sigga (modelo TCE da UFRRJ ou da Empresa)
Portal de estágio >Gerenciar Estágio
b) A situação (status) no Sigga será ativo.
c) avisar o aluno que já pode começar o Estágio na data prevista no TCE.

Normas de Estágio – anexo I do PPC (clique aqui)

Art. 1º – Os estágios obrigatório e não obrigatório deverão ser cumpridos em pelo menos uma das áreas de atuação da Engenharia.

Art. 2º – A Comissão de Estágios é responsável pela avaliação e validação acerca do enquadramento da atividade de estágio dentro dos parâmetros da grande área de Engenharias.

Art. 3º – Os membros da Comissão de Estágio são indicados pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais.

Art. 4º – O discente deverá procurar a Divisão de Estágio (DEST) para formalização e assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Art. 5º – A formalização do convênio e elaboração do termo de compromisso do estagiário são competências da Divisão de Estágios da UFRRJ, e é de responsabilidade do aluno a captação do estágio e as providências necessárias para sua regularização.

Art. 6º – O aluno deverá ter um Professor Orientador e um Supervisor da Empresa. O Professor Orientador deverá ser um professor do Curso de Engenharia de Materiais do DEQ. O Supervisor da Empresa será um funcionário responsável pelo estágio do aluno na empresa.

Art. 7º – As atribuições do Professor Orientador estão descritas na Deliberação CEPE.

Art. 8º – O Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, podendo a sua carga horária ser computada como atividade autônoma (atividade complementar).

Art. 9º – O Art. 12 da Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008 diz que o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordado, quando for Estágio não-obrigatório.

Art. 10. – O Estágio não obrigatório em Engenharia de Materiais ficará sob responsabilidade da Comissão de Estágio e da Coordenação de curso.

Art. 11. – O discente só poderá fazer o Estágio não-obrigatório quando estiver integralizado igual ou acima de 50% da carga horária necessária para concluir o curso. Além disso, a análise dos requisitos necessários para que o estudante esteja habilitado a realizar o Estágio não-obrigatório é da Comissão de Estágio.

Art. 12 ao 28. – refere-se ao Estágio Obrigatório em Engenharia de Materiais.

Art. 29. – Os casos omissos devem ser encaminhados pela Comissão de Estágio ao Colegiado do Curso.