Colação de Grau – Normas

Abaixo, o estabelecido em Regulamento da Graduação como normas da Colação de Grau.

(Os grifos em vermelho são destaques que foram realizados pela coordenação)

DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 219. Colação de grau é o ato acadêmico oficial obrigatório, público, gratuito e organizado pela Instituição pelo qual é outorgado o grau correspondente ao curso concluído pelo estudante e pode ocorrer nas seguintes formas:
I- Sessão coletiva;
II – Sessão individual.
Parágrafo único – Não se pode exigir do estudante pagamento para participação em sessão coletiva ou individual de colação de grau, sob nenhuma justificativa.
Art. 220. É assegurada a outorga do grau ao discente que cumprir as seguintes condições:
I – Integralizar o total da carga horária discriminada para cada componente do currículo
de seu curso ou de uma de suas habilitações ou modalidades;
II – Estar quite com as obrigações acadêmicas regimentais e de legislação
superior; III – Não estiver incurso em processo disciplinar discente.
Art. 221. O estudante que já colou grau em um curso não pode fazê-lo pela segunda vez no mesmo curso.
Art. 222. O estudante que recebeu a outorga do grau em solenidade individual não pode recebê-la novamente em sessão coletiva.
Art. 223. As sessões de colação de grau devem ser realizadas em dias letivos da UFRRJ.
Art. 224. Em caso de impedimento, por motivo de força maior, do comparecimento do estudante a sessão solene de colação de grau, este poderá ser representado por procurador devidamente constituído para o ato.
Parágrafo único – A procuração original, com firma reconhecida em cartório, deverá estar em mãos do procurador no dia da cerimônia da colação de grau.
Art. 225. Os discentes que integralizaram seus cursos de Graduação “status FORMADO”, deverão participar de sessão solene de colação de grau referente ao período letivo de integralização do curso, excepcionalmente podendo postergar por mais um período letivo a sua colação de grau.
Art. 226. Após a colação de grau, o diploma correspondente será expedido e registrado pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos e Registro Geral da PROGRAD, em conformidade com a atos normativos emitidos pelo Ministério da Educação.

Capítulo I
14.1. DAS SESSÕES COLETIVAS DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 227. O período para realização de sessões coletivas de colação de grau é estabelecido em calendário específico, planejado pela PROGRAD, sendo aprovado pelo CEPE.
Parágrafo único – A sessão coletiva de colação de grau poderá ser realizada pelo reitor, pelos Pró-reitores Acadêmicos e Diretores de Unidade Acadêmicas, ao qual o curso é vinculado, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica aprovada pelo CEPE.

Art. 228. As sessões coletivas de colação de grau são organizadas pela PROGRAD, em articulação com os coordenadores de curso e com os concluintes, observadas as normas estabelecidas sobre a matéria.
Parágrafo único – Cada curso terá uma única sessão coletiva de colação de grau por semestre letivo.

Art. 229. A PROGRAD pode agrupar cursos em uma única solenidade coletiva de colação de grau por áreas afins.

Capítulo II
14.2. DAS SESSÕES INDIVIDUAIS DE COLAÇÃO DE GRAU
Art. 230. A sessão individual de colação de grau tem caráter extraordinário, realizada para estudantes do último período do curso, que possuem urgência devidamente comprovada. A cerimônia é organizada pela PROGRAD, em calendário específico, sendo aprovada pelo CEPE.
Art. 231. A PROGRAD define os documentos e procedimentos exigidos para deferimento dos pedidos de colação de grau antecipada sob a forma de sessão individual.

Fonte: Regulamento da Graduação UFRRJ – aqui

Para acompanhar a chamada de colação a cada período, clique aqui

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