Concessão de auxílios para incentivo à permanência do estudante 2019
As informações e orientações completas estão disponíveis no site da Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante. Abaixo, um breve resumo para facilitar o processo de juntada de documentos aos diferentes auxílios. (Não substitui as orientações do Edital e seus Anexos).
As inscrições e entrega de documentos para os auxílios são divulgados em cronograma do Edital correspondente. Esse cronograma é completo com especificação de todas as fases (inscrições, entrega de documentos, avaliação socioeconômica, resultados etc).
Os auxílios são: (i) auxílio financeiro e não financeiro à alimentação; (ii) auxílio financeiro didático/pedagógico (prioritário para alunos do primeiro ano do curso; em Seropédica, também ao alojamento); (iii) auxílio financeiro à moradia (não acumula com alojamento); (iv) auxílio financeiro ao transporte (não acumula com alojamento), conforme Edital. O acúmulo de auxílios é possível conforme a disponibilidade de vagas, não sendo contabilizado o auxílio financeiro e não financeiro nos critérios constantes em Edital. As informações sobre valores dos auxílios podem ser consultadas também no Edital em questão.
Destinam-se a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFRRJ, com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo vigente. Os recursos financeiros são provenientes do PNAES. Orientações sobre a documentação necessária, sobre núcleo familiar, sobre valores e rendimentos que não são incluídos na renda familiar per capita, podem ser acessados em anexo específico do edital em questão.
Os candidatos (Estudantes) aptos à inscrição além dos critérios de renda e matrícula regular em cursos de graduação presencial, deverão preencher os requisitos de número de créditos, inscrição e entrega de documentação completa, conforme Edital.
Sobre a documentação:
Os editais estão sendo lançados para auxílios específicos, como auxílio creche (lançado no segundo semestre do ano de 2022) e o auxílio não-financeiro a moradia (alojamentos da UFRRJ). É necessário acompanhar a divulgação e ler as orientações de cada edital.
Portanto, nestes anexos estão arrolados todos os documentos necessários para cada um desses grupos de estudantes.
As orientações sobre as etapas do processo, bem como sobre entrega da documentação (presencial ou via correio) estão no Edital e se deve observar o cronograma. A avaliação socioeconômica ocorrerá por uma Comissão e seguirá a metodologia disposta em Anexo de cada Edital e constitui etapa eliminatória. O deferimento da inscrição dependerá da entrega da documentação no prazo, renda familiar per capita (<1,5 salário mínimo) e quantidade de modalidades de auxílio solicitados.
A continuidade do recebimento do(s) auxílio(s) dependerá do cumprimento pelo Estudante de pontos relacionados com desempenho acadêmico, conforme Edital.
Acesse aqui para o Edital concessão de Auxílio Não Financeiro à Moradia (vaga nos alojamentos).
A DIMAE-PROAES disponibiliza contatos para tirar dúvidas aqui.
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