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PROFMAT

Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional

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Resultado das Notas de Correção do Exame Nacional de Acesso | ENA 2026

Postado em 6 de novembro de 2025

A Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) da UFRRJ informa a todos os candidatos que as notas da correção do Exame Nacional de Acesso (ENA 2026) já estão disponíveis para consulta.

Para acessar o documento completo com as notas, clique no link abaixo:

➡️ [LINK PARA O DOCUMENTO OFICIAL DAS NOTAS DE CORREÇÃO]

🚨 ATENÇÃO! PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE REVISÃO

Os candidatos que desejarem solicitar a revisão das notas de correção devem fazê-lo respeitando o prazo máximo:

O prazo limite para o pedido de revisão é o dia 10 de novembro de 2025.

O pedido deve ser formalizado e enviado, exclusivamente, para o e-mail oficial da coordenação:

📧 profmat.ufrrj@gmail.com

Não serão aceitos pedidos de revisão protocolados após o dia 10 de novembro.

🚨Aviso Importante sobre Documentação

Candidatos aprovados que queiram adiantar a documentação para as próximas etapas do processo seletivo podem conferir a lista a abaixo. Em especial a declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública.

Um modelo de declaração se encontra aqui.

Modelo de Declaração

Lista de Documentos:

  1. Cópia da Identidade ou Carteira Nacional de Trânsito autenticada
  2. Cópia do CPF autenticado
  3. Cópia do comprovante de residência
  4. Cópia do Diploma de Graduação Autenticado ou Comprovante de Conclusão do Curso de Graduação
  5. Histórico Escolar da Graduação
  6. Curriculum lattes atualizado
  7. Registro na Plataforma de Educação Básica da CAPES (Print da Tela impresso para comprovação) https://eb.capes.gov.br/ . O cadastro, preenchimento completo e aceite do termo de adesão são obrigatórios para todos os discentes matriculados nos Mestrados Profissionais.
  8. Declaração do Diretor da escola, ou quem legalmente o substitua, de que se encontra atuando na docência de Matemática na Educação Básica, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 dias, vedada a autodeclaração, sendo dispensado o reconhecimento de firma se Diretor de escola da rede pública;
  9. Se professor de Matemática da rede pública da Educação Básica, Contracheque ou Declaração da Secretaria de Educação (estadual ou municipal) com data anterior máxima de 30 dias ou Ato de Nomeação (no Diário Oficial);
  10. Para fins de comprovação da docência de Matemática na Educação Básica na rede privada é necessário que o estabelecimento de ensino esteja devidamente organizado na forma preconizada pela Lei no 9.394/96(LDB) e a declaração mencionada no item anterior, esteja acompanhada de cópia de documento para autorização de funcionamento, podendo ser portaria, parecer, resolução de órgão competente ou a publicação no Diário Oficial.