O PPGGEO/UFRRJ comunica abertura de seleção para vaga ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), conforme previsto nos Editais Capes nº 17/2025-CAPES e no Edital PROPPG/UFRRJ nº EDITAL Nº 09/2025
1. OBJETIVO
O presente Edital, em conformidade com Edital Capes nº 17/2025, tem por objetivo selecionar e classificar discentes de Doutorado com matrícula ativa no PPGGEO/UFRRJ para obtenção de uma (1) bolsa PDSE com período de duração de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses.
§ 1º – Será selecionado(a) o(a) candidato(a) mais bem classificado(a) conforme os requisitos expressos nos Editais Capes nº 17/2025 (Anexo I) e Edital PROPPG/UFRRJ nº 09/2025 e por critérios internos definidos nesta seleção interna.
§ 2º – Todos os requisitos estipulados pelo edital da CAPES devem ser rigorosamente cumpridos. Recomendamos a leitura atenta do edital da CAPES: – Capes 17/2025.
INSCRIÇÕES
As inscrições devem contemplar todos os itens previstos nos Editais Capes e Edital PROPPG/UFRRJ
4.1 As candidaturas deverão ser submetidas entre os dias 08 de fevereiro de 2026, enviar toda a documentação para o e-mail: ppggeo@ufrrj.br Para tanto, é necessário indicar no campo de assunto do e-mail o termo: “PDSE-candidatura-NOME DO CANDIDATO”
4.1. Preencher e enviar ficha de inscrição [Anexo I]
4.2 Enviar carta de aceite de instituição Anfitriã no exterior – com possível indicação de orientador no exterior.
4.3 Enviar toda a documentação exigida e na ordem disposta no Edital Capes nº 17/2025, a saber:
I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência do Edital 17/2025 na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II – Currículo Lattes atualizado;
III – Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês e o ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.
V Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;
VI Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;
VII Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.
OBS – os referidos anexos do ponto 4.3 podem ser obtidos no site da CAPES < https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse>
AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
5.1. A avaliação, a seleção e a classificação das candidaturas submetidas serão realizadas pela comissão de bolsas do PPGGEO/UFRRJ, composta pela coordenação do programa e pelos(as) docentes da comissão de Bolsas representantes de cada linha de pesquisa do PPGGEO e um (01) representante discente do doutorado, que não concorra à bolsa neste Edital. Mediante demanda, poderão compor comissão de Bolsa outros Docentes do PPGGEO.
5.2. A avaliação no processo seletivo ocorrerá mediante análise documental e avaliações comparativas, de acordo com todos os requisitos explicitados nos Editais Capes nº 26/2024 (Anexo I) e Edital PROPPG/UFRRJ nº 10/2024 (Anexo II) e pelos critérios de adotados nesta chamada interna
5.3. Serão adotados os seguintes critérios para classificação dos candidatos:
1º Plano de trabalho e adequação com as propostas de internacionalização e parcerias internacionais do PPPGGEO.
2º – Maior pontuação obtida no Rendimento Acadêmico por meio do CR;
3º – Antiguidade, considerando o ano de ingresso no Programa e quantidade de créditos obrigatórios concluídos
5.4. Como critério de desempate, fica estabelecida a seguinte ordem: 1º – Maior idade entre (as) os candidatos(as) empatados(as); 2º Destino do estágio para instituições com protocolo de cooperação com o PPGGEO.
Maiores detalhe verificar a chamada
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