Trâmites pós-defesa
Tramites para entrega do trabalho de conclusão
O aluno terá 60 (sessenta dias), após a defesa, para entregar na secretaria do Programa:
- 1 exemplar impresso da dissertação/tese (com as assinaturas dos membros da banca originais ou eletrônicas, de acordo com a Deliberação PROPPG nº 001/2020; não pode ser assinatura digitalizada), de acordo com o manual de elaboração de teses e dissertações, (durante o lockdown todos os componentes da banca deverão assinar o documento digital pelo sipac);
- 1 exemplar digital da dissertação/tese em PDF (não precisa conter as assinaturas dos membros da banca), em CD;
- Termo de autorização para publicação da biblioteca, em anexo (com as assinaturas originais do aluno e orientador ou com as assinaturas eletrônicas do aluno e orientador, se cadastrar o termo de autorização na mesa virtual do SIPAC). Apenas se o discente e o orientador não puderem assinar o documento normal, será necessário cadastrar esse termo de autorização no sipac. Isso deve ser informado para a secretaria do curso;
- Nada consta da biblioteca (o memorando que a biblioteca está enviando aos discentes e coordenações ou o nada consta que era utilizado antes da suspensão das atividades, assinado pela biblioteca). O nada consta via memorando será enviado, após o aluno enviar e-mail para a BC, como descrito a seguir:
- Para solicitar o nada consta da biblioteca, o aluno deve enviar e-mail para bibliot@ufrrj.br, informando nome completo, matrícula, nome do curso e e-mail para contato.
- Os exemplares impresso e digital da dissertação/tese dos alunos que defenderam a partir de setembro de 2018 devem conter a citação de apoio da CAPES na folha da ficha catalográfica ou nos agradecimentos (texto da citação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”).
- Na lombada da versão impressa deve constar o nome do aluno, ano da defesa e a palavra “Dissertação” ou “Tese”.
compilado do e-mail enviado pela SA/PROPPG, em 01/10/2020.
Declaração de conclusão
Os discentes que já defenderam suas Teses e Dissertações e concluíram todas as exigências do programa que precisem atestar a conclusão do curso, para fins de apresentação em concurso ou para seu empregador, a PROPPG poderá emitir declaração de conclusão. Para obter essa declaração deverá seguir os passos abaixo:
1) O discente encaminha via e-mail para a coordenação do programa a solicitação de declaração de conclusão, com documento comprovando a necessidade da emissão da mesma em regime de urgência (memorando de empregador, resultado parcial de concurso, etc.); juntamente com TODOS os itens de verificação da PROPPG abaixo listados:
- foto do exemplar impresso e encadernado da dissertação/tese;
- foto em detalhe da capa da tese, lombada;
- foto da folha de rosto e da folha com a ficha catalográfica;
- foto da folha de assinatura dos membros da banca (completa);
- foto dos agradecimentos e indicação onde conste a citação de apoio da CAPES;
- foto do resumo em português com as palavras-chave;
- Termo de autorização para publicação da biblioteca, assinado pelo discente e pelo orientador e o nada consta da biblioteca (podem ser assinados em meio digital, sendo substituídos posteriormente pelos originais).
2) A Coordenação homologa no SIGAA e envia por e-mail para a Secretaria Acadêmica os documentos acima listados.
3) Após a verificação dos documentos, a PROPPG irá confeccionar a declaração de conclusão e encaminhar a um dos pró-reitores para assinatura. Após assinada, será enviada por e-mail ao discente, com copia para a Secretaria do Programa;
4) Tão logo retornem as atividades regulares, a Secretaria do Programa enviará à PROPPG todos os documentos exigidos para a emissão do Diploma;
É importante informar que o diploma só poderá ser emitido após encerrado o período de quarentena e com o retorno das atividades regulares da UFRRJ.
Para os programas que possuem Editais de PNPD com previsão de realização neste período de quarentena, recomenda-se que sejam também flexíveis para aceitar a Declaração de Conclusão da PROPPG / UFRRJ e de outras Universidades (emitidas por setor equivalente) como comprovante de título de doutor para implementação das bolsas, até a regularização da situação administrativa das IFES.
Para os diplomas já emitidos até o início da quarentena e que não foram retirados pelos egressos, poderá ser agendada data com o servidor terceirizado Patrick, em dia e horário a ser definido pelo mesmo, para retirada na PROPPG. Para tal, o interessado deve enviar e-mail com a solicitação para a Secretaria Acadêmica da PROPPG.
Informamos que não será enviado diploma por correio ou por e-mail, caso o interessado não possa se deslocar para a UFRRJ, deverá instituir procuração para representante legal.
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