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Relações Internacionais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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Coordenação de Curso

A Coordenação é responsável pelas questões atinentes ao curso e à vida institucional do discente. Sua localização é situada no Instituto de Ciências Humanas e Sociais (ICHS) e ali trabalham o coordenador do curso, a vice-coordenadora e o secretário da Coordenação. Em termos institucionais, a Coordenação do Curso está subordinada ao ICHS. De acordo com o Estatuto da UFRRJ, em seu artigo 74, cumpre ao coordenador do curso:

 

I – a gestão e a superintendência das atividades do curso, relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão;

II – presidir as reuniões do Colegiado do Curso e representá-lo onde necessário;

III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos Colegiados Superiores;

IV – encaminhar as deliberações do Colegiado às instâncias competentes, zelando para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;

V – supervisionar e avaliar o desenvolvimento do curso;

VI – emitir parecer em processos de adaptação e aproveitamento de estudos, ouvido o Colegiado quando necessário;

VII – elaborar o planejamento das demandas curriculares do curso em cada período letivo, em consonância com as Chefias de Departamentos e o calendário de matrículas;

VIII – atuar em questões relativas à avaliação, regulação e supervisão do curso junto às instâncias da Universidade e aos órgãos governamentais;

IX – comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;

X – aplicar os recursos destinados ao curso de forma transparente e eficaz;

XI – participar do fórum de assessoramento da respectiva Pró-Reitoria;

XII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.

§ 1º – O Coordenador e o Vice-Coordenador são docentes do quadro permanente em regime de tempo integral, eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de até três reconduções, nos termos da legislação vigente e deste Regimento.

§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cursos interinstitucionais, nos termos da legislação vigente e em consonância com as parcerias estabelecidas, permitindo que docentes de outras instituições, segundo normas em comum, possam exercer a coordenação.

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