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Relações Internacionais

CAMPUS SEROPÉDICA - UFRRJ

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Colegiado de Curso

O colegiado de curso é a instância coletiva que dirige e delibera acerca de questões que envolvem o curso de graduação, em particular a integração acadêmica e o planejamento do ensino. De acordo com o artigo 76 do Estatuto da UFRRJ, compete ao colegiado do curso:

 

I – deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;

II – fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;

III – promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;

IV – desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;

V – elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso;

VI – propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;

VII – planejar anualmente a programação do curso;

VIII – aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;

IX – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;

X – elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quanto ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;

XI – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.

§ 1º – Os colegiados de cursos de pós-graduação stricto sensu devem elaborar o regimento do curso e as normas de acesso para encaminhamento ao CEPEA, após parecer emitido pela PROPPG, em consonância com as diretrizes dos regulamentos dos cursos de pós-graduação.

§ 2º – Os colegiados de cursos estabelecem calendário de reuniões ordinárias e podem ter reuniões extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.

§ 3º – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes do Colegiado do Curso, técnico-administrativos lotados na Coordenação do Curso e discentes do curso.

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§ 4º – O Regimento da Graduação e o Regulamento da Pós-Graduação estabelecem outras competências dos colegiados de cursos.

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