Colegiado de Curso
O colegiado de curso é a instância coletiva que dirige e delibera acerca de questões que envolvem o curso de graduação, em particular a integração acadêmica e o planejamento do ensino. De acordo com o artigo 76 do Estatuto da UFRRJ, compete ao colegiado do curso:
I – deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;
II – fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
III – promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;
IV – desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;
V – elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso;
VI – propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;
VII – planejar anualmente a programação do curso;
VIII – aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;
IX – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;
X – elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quanto ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;
XI – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.
§ 1º – Os colegiados de cursos de pós-graduação stricto sensu devem elaborar o regimento do curso e as normas de acesso para encaminhamento ao CEPEA, após parecer emitido pela PROPPG, em consonância com as diretrizes dos regulamentos dos cursos de pós-graduação.
§ 2º – Os colegiados de cursos estabelecem calendário de reuniões ordinárias e podem ter reuniões extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.
§ 3º – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes do Colegiado do Curso, técnico-administrativos lotados na Coordenação do Curso e discentes do curso.
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§ 4º – O Regimento da Graduação e o Regulamento da Pós-Graduação estabelecem outras competências dos colegiados de cursos.