A Resolução no 2/2019 (CNE/CES) institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (DCNs de Engenharia). Em seu Artigo Segundo, a referida resolução diz que “As DCNs de Engenharia definem os princípios, os fundamentos, as condições e as finalidades, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), para aplicação, em âmbito nacional, na organização, no desenvolvimento e na avaliação do curso de graduação em Engenharia das Instituições de Ensino Superior IES)”.
No Artigo Sexto, a Resolução no 2/2019 (CNE/CES) diz que “O curso de graduação em Engenharia deve possuir Projeto Pedagógico do Curso (PPC) que contemple o conjunto das atividades de aprendizagem e assegure o desenvolvimento das competências, estabelecidas no perfil do egresso. Os projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Engenharia devem especificar e descrever claramente:
I – o perfil do egresso e a descrição das competências que devem ser desenvolvidas, tanto as de caráter geral como as específicas, considerando a habilitação do curso;
II – o regime acadêmico de oferta e a duração do curso;
III – as principais atividades de ensino-aprendizagem, e os respectivos conteúdos, sejam elas de natureza básica, específica, de pesquisa e de extensão, incluindo aquelas de natureza prática, entre outras, necessárias ao desenvolvimento de cada uma das competências estabelecidas para o egresso;
IV – as atividades complementares que se alinhem ao perfil do egresso e às competências estabelecidas;
V – o Projeto Final de Curso, como componente curricular obrigatório;
VI – o Estágio Curricular Supervisionado, como componente curricular obrigatório;
VII – a sistemática de avaliação das atividades realizadas pelos estudantes;
VIII – o processo de autoavaliação e gestão de aprendizagem do curso que contemple os instrumentos de avaliação das competências desenvolvidas, e respectivos conteúdos, o processo de diagnóstico e a elaboração dos planos de ação para a melhoria da aprendizagem, especificando as responsabilidades e a governança do processo.”
O PPC do Curso de Graduação em Engenharia Química está sendo reformulado. Esta reformulação deve-se a fatores de ordem interna, como a avaliação de diferentes índices de curso, e de ordem externa, como a adequação do curso às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) de Engenharia (Resoluções CNE/CES no. 02/2010, 02/2019 e 01/2021) e a Curricularização da Extensão (Resolução CNE/CES no. 07/2018) exigidas pelo Ministério da Educação (MEC).
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Química encontra-se, atualmente, em fase de ajustes finais solicitados pela Divisão de Acompanhamento e Avaliação dos Cursos de Graduação (DAACG/PROGRAD/UFRRJ). Esta é a minuta nos ajustes finais a ser aprovada pela Câmara de Graduação da UFRRJ.
PPC_Eng_Quimica_UFRRJ MINUTA SEM EFEITO