Estágio Obrigatório

Perguntas frequentes sobre o estágio obrigatório:

1) Consegui um estágio. O que devo fazer?

Entre em contato com a Comissão de Estágios do IF por meio do e-mail comissaoestagioif@gmail.com para receber orientação de como proceder o registro do estágio

2) Por que entregar a documentação para a comissão de estágio?

A comissão irá verificar se os documentos foram preenchidos corretamente, se estão devidamente assinados e avaliar a compatibilidade da carga horária diária e semanal. Além disso, serão avaliadas a empresa concedente, a área de realização do estágio e do professor orientador interno.

3) Posso realizar o estágio supervisionado obrigatório sem passar pela avaliação e aprovação da comissão de estágio?

Não. A comissão precisa avaliar a documentação e dar orientação de como proceder o cadastro do estágio em função do procedimento adotado pela Divisão de Estágios (DEST).

4) Por quanto tempo posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?

O prazo máximo permitido por lei é de 2 (dois) anos.

5) Qual a carga horária permitida para o estágio supervisionado obrigatório?

São permitidas no máximo (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais.

6) A partir de qual período posso realizar o estágio supervisionado obrigatório?

Em qualquer período, mas recomenda-se que o aluno já tenha cursado a disciplina referente a área de estágio.

7) Qual a diferença entre estágio supervisionado obrigatório e não obrigatório?

Ambos devem estar previstos no projeto pedagógico do curso o qual o aluno está regularmente matriculado. O Estágio obrigatório significa a existência de uma disciplina curricular correspondente e que é pré-requisito para a obtenção do diploma. Conforme previsto em lei o Estágio Obrigatório não precisa ser remunerado e nem é obrigatória à concessão de auxílio-transporte pela empresa. No entanto, o estagiário tem direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias. O Estágio NÃO obrigatório é aquele desenvolvido pelo aluno no mercado de trabalho como atividade opcional, mas que é importante para o currículo profissional e para aprendizagem. Tem que ser remunerado pela empresa, que também é obrigada a conceder auxílio-transporte e o seguro de vida. O estagiário tem também direito ao recesso proporcional, preferencialmente no período de férias.

8) Posso finalizar o estágio supervisionado obrigatório e depois realizar a matrícula na disciplina?

Sim. O mais importante é que antes de realizar o estágio o aluno procure a Comissão de Estágios do IF para proceder o cadastro do estágio junto à DEST.

9) Qual termo de compromisso usar em estágios obrigatórios?

Para estágios externos algumas empresas já possuem um termo de compromisso padrão. Caso ela não tenha, deve-se utilizar um dos termos da UFRRJ. Use o termo número 3 se for estágio não remunerado ou o termo número 4 se for estágio remunerado. Para estágios internos use o termo de compromisso número 1. Os modelos de termos de compromisso podem ser baixados na página da DEST: https://institucional.ufrrj.br/dest/estagio/termo-de-compromisso/.

10) O que é uma agência de integração?

São organizações (empresas) que podem firmar parcerias com as instituições de ensino visando contribuir com maior oferta de estágios, intermediando a formalização do estágio do aluno diretamente com a empresa concedente do estágio. O agente de integração, neste caso, é quem vai ficar responsável pela emissão de toda documentação de regularização do estágio.

11) Posso utilizar outras atividades para complementar a carga horária do estágio supervisionado obrigatório?

Sim. Projetos institucionalizados, de caráter acadêmico como a Iniciação Científica, Atividades de Extensão, Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBIB), Monitoria e outros similares poderão ser consideradas para abatimento de até 90 horas. Entretanto, as horas contabilizadas não poderão ser utilizadas como atividades complementares. Nesses casos não é preciso fazer um relatório específico para a respectiva atividade. O discente só precisa apresentar uma cópia do certificado junto com o relatório final de estágio referente as outras 90 horas.

12) Posso fazer o estágio supervisionado obrigatório e depois providenciar a documentação para o cadastro?

Não. Nem a comissão e nem a DEST aceitarão.

13) Quem devo procurar para esclarecer dúvidas?

Procure a comissão de estágio.

E-mail: comissaoestagioif@gmail.com

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Documentos e Formulários do estágio curricular obrigatório

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Leis e documentos sobre estágio obrigatório

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Postado em 20/09/2021 - 16:43 - Atualizado em 31/05/2023 - 18:24

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