Áreas de Atuação

O Engenheiro Florestal formado pela UFRRJ deve ser um profissional capaz de atuar nas diferentes regiões do país, caracterizado pela alta diversidade florestal, nas áreas de Silvicultura, Manejo Florestal, Tecnologia de Produtos Florestais e Conservação da Natureza. O curso enseja formar um profissional com sólida formação, técnica, científica e profissional que possibilite absorver e desenvolver tecnologia; com capacidade crítica, criativa, reflexiva e cooperativa na identificação, formulação, análise e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança no trabalho, com visão ética, holística e humanística, em atendimento às demandas da sociedade; com atuação multidisciplinar e transdisciplinar na compreensão e tradução das necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como na utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; com capacidade de adaptação, de modo flexível, crítico e criativo, às novas situações e tecnologias; e com atuação isenta e comprometida quanto a responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.

Competências e Habilidades

O Engenheiro Florestal tem competência e habilidade de estudar, conceber, propor, planejar, elaborar, executar e supervisionar atividades relacionadas às grandes áreas do conhecimento da Engenharia Florestal: Silvicultura, Manejo Florestal, Tecnologia de Produtos Florestais e Conservação da Natureza. As competências e habilidades do profissional da Engenharia Florestal estão estabelecidas, definidas e asseguradas pelas atribuições conferidas na Lei Federal nº 5.194 de 1966, bem como nas atividades, competências e campos de atuação profissional descritos nas Resoluções nº 218/1973 (com ênfase ao artigo 10), nº 1010/2005 (e seus anexos I e II) e nº 1.073/2016 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Também observa a Resolução CNE/CES n° 2 de 24 de abril de 2019, alterada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021, que institui as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação em Engenharia. A Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de fevereiro de 2006, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Florestal e dá outras providências, listando em seu Art. 6°, as seguintes competências e habilidades:

a) estudar a viabilidade técnica e econômica, planejar, projetar, especificar, supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente;

b) realizar assistência, assessoria e consultoria;

c) dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos;

d) realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos;

e) desempenhar cargo e função técnica;

f) promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;

g) atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;

h) conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e econômica;

i) aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;

j) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

k) identificar problemas e propor, implantar, supervisionar e controlar soluções;

l) desenvolver e utilizar novas tecnologias;

m) gerenciar, operar e manter sistemas e processos;

n) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

o) liderar e atuar em equipes multidisciplinares;

p) avaliar o impacto das atividades profissionais nos contextos social, ambiental e econômico;

q) conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e de agronegócio;

r) compreender e atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário;

s) atuar com espírito empreendedor;

t) conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais.

u) conhecer e aplicar com ética a legislação e atos normativos no âmbito do exercício da profissão;

v) aprender de forma autônoma e lidar com situações e contextos complexos, atualizando-se em relação aos avanços da ciência, da tecnologia e aos desafios da inovação.

Postado em 22/02/2022 - 14:16 - Atualizado em 28/09/2022 - 14:57

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