Sobre o Colegiado de Departamento

– O Colegiado do Departamento é o órgão de consulta e deliberação coletiva do Departamento de Ciências Econômicas em assuntos acadêmicos, administrativos e disciplinares. De acordo com o art. 83 do Regimento da UFRRJ o Colegiado do Departamento é composto por:

a) Chefe;

b) Vice-Chefe;

c) todos os docentes lotados no Departamento;

d) até dez por cento do colegiado constituído por representantes dos técnico-administrativos lotados no Departamento;

e) vinte por cento do colegiado constituído por representantes discentes dos cursos do mesmo Instituto, para os quais o Departamento oferece disciplinas.

          1º – O Colegiado do Departamento tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.

          2º – O Colegiado do Departamento pode propor ao CONSU alterar a representação de que trata a alínea “e”, mantida a participação em vinte por cento do colegiado.

 

– Compete ao Colegiado do Departamento (art. 82 do Regimento da UFRRJ):

I – exercer, na qualidade de órgão deliberativo, a jurisdição no âmbito do Departamento;

II – organizar a escolha do Chefe e do Vice-Chefe, de acordo com o disposto neste Regimento;

III – propor a concessão de títulos honoríficos e outras dignidades universitárias;

IV – elaborar e aprovar o Plano Anual das Atividades do Departamento para o exercício seguinte;

V – promover a articulação e a compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos do Departamento;

VI – avaliar o relatório das atividades desenvolvidas no Departamento, encaminhado pela Chefia;

VII – avaliar o desempenho global do Departamento;

VIII – avaliar, no âmbito do Departamento, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade;

IX – aprovar diretrizes sobre assuntos de ordem acadêmica e infraestrutura;

X – avaliar propostas relativas à admissão, dispensa, transferência e remoção de servidor para encaminhamento ao CONSUNI;

XI – aprovar a criação de disciplinas para encaminhamento ao CONSUNI e a atualização periódica dos programas das disciplinas em interação com os colegiados de cursos;

XII – aprovar projetos de ensino, pesquisa e extensão;

XIII – aprovar bancas de concursos públicos para docentes;

XIV – aprovar bancas de processo seletivo para docentes substitutos;

XV – aprovar pedidos de afastamento de docentes e técnico-administrativos;

XVI – avaliar os pedidos de progressão de docentes;

XVII – julgar os recursos de sua competência;

XVIII – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Chefe, quando por ele solicitado.

 

 

 

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