Prova de Reposição
Segundo memorando (928/2023) enviado pela PROGRAD e segundo o regulamento da graduação (Artigo 118), basicamente o fluxo para solicitação da Prova de Reposição (ou prova de segunda chamada) é:
i) Discente solicita a Prova de Segunda chamada no SIGAA.
– O discente terá até 3 dias para solicitar a segunda chamada (Prova de reposição) no SIGAA. Quando fizer a solicitação, o discente deverá anexar documentos no sistema que comprovem o ocorrido.
Segundo o regulamento da graduação (§ 6º do artigo nº 118), são beneficiados por este artigo, os alunos que:
a) estejam amparados pela Lei nº 6202/75, pelos Decretos–Leis nº 41475/57, 1044/69 e 751/69, pelos Decretos nº 54215/64 e 69450/71 e pela Portaria Ministerial nº 283–B SB/72;
b) estejam sob impedimentos legais, tais como: intimações para depoimento em inquéritos oficiais, convocação para júri popular ou para atendimento a outras convocações da justiça;
c) tenham motivos de doença ou de força maior, devidamente comprovados;
d) estejam participando de atividades oficiais de interesse da graduação, devidamente comprovados.
ii) Docente responsável pela turma analisa o pedido.
– Ao analisar o pedido, o docente pode deferir ou indeferir o mesmo.
– O docente receberá uma notificação por e-mail e deverá analisar a solicitação através do SIGAA: Portal do Docente -> Ensino -> Reposição de Avaliação -> Analisar Solicitações.
iii) Chefia de departamento analisa o pedido.
– Independente do deferimento ou não do docente, as chefias poderão deferir ou indeferir a solicitação.
– Chefia fará a análise via SIGAA: Portal do Docente -> Ensino -> Reposição de Avaliação -> Apreciar Solicitações.
– São 5 dias para a chefia homologar seu parecer.
iv) Resultado
– O discente poderá verificar o status da solicitação no SIGAA: Portal Discente -> ensino -> Reposição de Avaliação -> Exibir Solicitações.
– A prova pode ter seu dia de realização marcado para, no mínimo, 2 dias após confirmação de deferimento.