Sobre a Chefia

– De acordo com o artigo nº 79 do Regimento da UFRRJ, a Chefia de Departamento é composta por:

  1. a) Chefe;
  2. b) Vice-Chefe;
  3. c) Secretaria Administrativa.

 

– Compete ao Chefe de Departamento (art. 80 do Regimento da UFRRJ):

I – a gestão e a superintendência das atividades do Departamento;

II – representar o Departamento;

III – presidir as reuniões do Colegiado do Departamento;

IV – elaborar a distribuição de disciplinas de cada período letivo em consonância com as coordenações dos cursos para os quais o Departamento oferece disciplinas;

V – encaminhar as deliberações do Departamento às instâncias competentes, zelando para que as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;

VI – dar cumprimento às deliberações do CONSUNI e do Colegiado do Departamento;

VII – supervisionar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento para prover acerca de sua regularidade, disciplina, decoro e eficácia;

VIII – promover a divulgação das atividades do Departamento;

IX – propor convênios, contratos, acordos e ajustes;

X – estimular e apoiar a participação do Departamento em eventos culturais;

XI – superintender a administração dos bens patrimoniais em uso no Departamento e o emprego de recursos financeiros, prestando contas aos órgãos competentes da Universidade;

XII – propor execução de serviços ou obras e aquisição de material;

XIII – assegurar a execução do regime didático, especialmente no que concerne a programas e horários das disciplinas do Departamento;

XIV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, este Regimento, normas legais e decisões administrativas;

XV – promover reuniões, seminários e encontros científicos e culturais;

XVI – zelar pelo fiel cumprimento do regime disciplinar a que estão sujeitos os docentes e técnico-administrativos da Universidade, no âmbito do Departamento;

XVII – encaminhar à Diretoria do Instituto, nos prazos regulamentares, o Plano Anual das Atividades do Departamento para o exercício seguinte;

XVIII – apresentar à Diretoria do Instituto nos prazos regulamentares e tornar público o relatório das atividades desenvolvidas no Departamento;

XIX – fiscalizar a frequência dos servidores, manter a ordem e a disciplina, propor a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XX – propor à Diretoria do Instituto a constituição de comissões ou grupos de trabalho destinados à realização de tarefas específicas;

XXI – desempenhar outras funções inerentes ao cargo, de acordo com o disposto no Estatuto e neste Regimento;

XXII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado do Departamento.

  • 1º – O Chefe e o Vice-Chefe são docentes do quadro permanente do Departamento em regime de tempo integral, eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de até três reconduções, nos termos da legislação vigente e deste Regimento.
  • 2º – Participam da escolha do Chefe e do Vice-Chefe docentes e técnicos lotados no departamento e discentes dos cursos que participam da escolha de representantes junto ao Colegiado do Departamento.

 

 

 

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