Sobre a Coordenação

– De acordo com o artigo 63 do Regimento Geral da UFRRJ a Coordenação do Curso de Ciências Econômicas, vinculada à Direção de Instituto Multidisciplinar, é a instância responsável pela gestão das atividades acadêmicas e relação direta com o corpo discente.

 

– A coordenação do curso é composta por:

  1. a) Coordenador;
  2. b) Vice-Coordenador;
  3. c) Secretaria do Curso.

 

– Compete ao Coordenador(a) (art. 74 do Regimento da UFRRJ):

I – a gestão e a superintendência das atividades do curso, relativas ao ensino, à pesquisa e

à extensão;

II – presidir as reuniões do Colegiado do Curso e representá-lo onde necessário;

III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos Colegiados Superiores;

IV – encaminhar as deliberações do Colegiado às instâncias competentes, zelando para que

as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;

V – supervisionar e avaliar o desenvolvimento do curso;

VI – emitir parecer em processos de adaptação e aproveitamento de estudos, ouvido o Colegiado quando necessário;

VII – elaborar o planejamento das demandas curriculares do curso em cada período letivo,

em consonância com as Chefias de Departamentos e o calendário de matrículas;

VIII – atuar em questões relativas à avaliação, regulação e supervisão do curso junto às instâncias da Universidade e aos órgãos governamentais;

IX – comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas

venham a ser fielmente cumpridas;

X – aplicar os recursos destinados ao curso de forma transparente e eficaz;

XI – participar do fórum de assessoramento da respectiva Pró-Reitoria;

XII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.

  • 1º – O Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) são docentes do quadro permanente em regime de tempo integral, eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de até três reconduções, nos termos da legislação vigente e deste Regimento.
  • 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cursos interinstitucionais, nos termos da legislação vigente e em consonância com as parcerias estabelecidas, permitindo que docentes de outras instituições, segundo normas em comum, possam exercer a coordenação.

 

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