Sobre o Colegiado de Curso
– Cada curso de graduação tem um Colegiado de Curso responsável pela integração acadêmica e planejamento do ensino. De acordo com o art. 77 do Regimento da UFRRJ, o Colegiado de Curso de Graduação é composto por:
a) Coordenador(a);
b) Vice-Coordenador(a);
c) um docente de cada Departamento responsável por disciplinas do curso;
d) outros docentes, segundo proposta do colegiado de cada curso, por deliberação do CONSUNI;
e) até dez por cento do colegiado constituído por técnico-administrativos da Coordenação do Curso;
f) vinte por cento do colegiado constituído por discentes do curso.
– Compete ao Colegiado de Curso (art. 76 do Regimento da UFRRJ):
I – deliberar sobre as atividades do curso, de acordo com as normas estabelecidas pelo CEPE, CEPEA e Pró-Reitorias Acadêmicas;
II – fazer a coordenação e supervisão didático-pedagógica do curso com vistas ao seu constante aprimoramento e atualização;
III – promover a avaliação do curso, em articulação com os objetivos e critérios institucionais;
IV – desenvolver ações integradoras entre os departamentos responsáveis por disciplinas do curso, de forma a garantir os princípios e finalidade da Universidade;
V – elaborar e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI – propor aos departamentos a criação de novas disciplinas, a reestruturação de programas de disciplinas do curso e criar atividades acadêmicas em consonância com o PPC;
VII – planejar anualmente a programação do curso;
VIII – aprovar bancas de defesa de monografias, dissertações e teses, quando couber;
IX – organizar a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com a legislação vigente e este Regimento;
X – elaborar, para encaminhamento ao CONSUNI, proposta quanto ao CEPEA do qual a Coordenação do Curso pretende participar;
XI – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso.
- 1º – Os colegiados de cursos de pós-graduação stricto sensu devem elaborar o regimento do curso e as normas de acesso para encaminhamento ao CEPEA, após parecer emitido pela PROPPG, em consonância com as diretrizes dos regulamentos dos cursos de pós-graduação.
- 2º – Os colegiados de cursos estabelecem calendário de reuniões ordinárias e podem ter reuniões extraordinárias, por convocação de seu presidente ou por decisão de dois terços de seus membros.
- 3º – Participam da escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador docentes do Colegiado do Curso, técnico-administrativos lotados na Coordenação do Curso e discentes do curso.
- 4º – O Regimento/Regulamento da Graduação e o Regimento/Regulamento da Pós- Graduação estabelecem outras competências dos colegiados de cursos.