Sobre a Coordenação
– De acordo com o artigo 63 do Regimento Geral da UFRRJ a Coordenação do Curso de Ciências Econômicas, vinculada à Direção de Instituto Multidisciplinar, é a instância responsável pela gestão das atividades acadêmicas e relação direta com o corpo discente.
– A coordenação do curso é composta por:
- a) Coordenador;
- b) Vice-Coordenador;
- c) Secretaria do Curso.
– Compete ao Coordenador(a) (art. 74 do Regimento da UFRRJ):
I – a gestão e a superintendência das atividades do curso, relativas ao ensino, à pesquisa e
à extensão;
II – presidir as reuniões do Colegiado do Curso e representá-lo onde necessário;
III – cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos Colegiados Superiores;
IV – encaminhar as deliberações do Colegiado às instâncias competentes, zelando para que
as mesmas venham a ser fielmente cumpridas;
V – supervisionar e avaliar o desenvolvimento do curso;
VI – emitir parecer em processos de adaptação e aproveitamento de estudos, ouvido o Colegiado quando necessário;
VII – elaborar o planejamento das demandas curriculares do curso em cada período letivo,
em consonância com as Chefias de Departamentos e o calendário de matrículas;
VIII – atuar em questões relativas à avaliação, regulação e supervisão do curso junto às instâncias da Universidade e aos órgãos governamentais;
IX – comunicar todas as deliberações do Colegiado, a quem de direito, para que as mesmas
venham a ser fielmente cumpridas;
X – aplicar os recursos destinados ao curso de forma transparente e eficaz;
XI – participar do fórum de assessoramento da respectiva Pró-Reitoria;
XII – adotar medidas de urgência, ad referendum do Colegiado.
- 1º – O Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) são docentes do quadro permanente em regime de tempo integral, eleitos para mandatos de dois anos, com possibilidade de até três reconduções, nos termos da legislação vigente e deste Regimento.
- 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cursos interinstitucionais, nos termos da legislação vigente e em consonância com as parcerias estabelecidas, permitindo que docentes de outras instituições, segundo normas em comum, possam exercer a coordenação.