Art. 1º – O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) é um elemento estrutural do Projeto Político Pedagógico do Curso (PPC) e parte integrante da matriz curricular a ser realizado pelo estudante sob a supervisão de um responsável na Instituição Concedente e a orientação pedagógica de um professor-orientador, constituindo um requisito obrigatório para aprovação do estudante e obtenção do diploma do Curso de Graduação em Administração Pública na modalidade Bacharelado, campus de Seropédica, da UFRRJ, em obediência ao inciso IX, § 1º da Resolução nº. 6, de 01 de dezembro de 2014, do CNE, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Administração Pública, e a Deliberação nº. 148, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre as alterações as normas gerais de estágio curricular supervisionado obrigatório na UFRRJ.
Parágrafo Único: O Curso de Graduação em Administração Pública, na modalidade Bacharelado, da UFRRJ institui o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, como parte integrante da matriz curricular.
PRÉ-REQUISITOS PARA A MATRÍCULA NO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO:
I – Ter sido aprovado em, no mínimo, 72 créditos da grade curricular do curso.
II – Estar regularmente matriculado na Atividade Acadêmica Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório;
III – Observar os procedimentos e encaminhar todos os documentos necessários para o orientador; para o Departamento de Estágio da UFRRJ (DEST); para a Instituição concedente e para a coordenação do curso de Administração Pública, dentro dos prazos estabelecidos, para formalização do estágio.
OBS.: O Estágio realizado sem o atendimento dos itens acima descritos será considerado Estágio não obrigatório.
Veja aqui o novo regulamento de Estágio Supervisionado para mais informações.
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