Equipamentos Multiusuários

Equipamentos multiusuários vinculados ao Hospital Veterinário da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 Finalidade

Disponibilizar o uso racional de equipamentos de elevado custo e de caráter multiusuário, voltado não só para a pesquisa (iniciação científica, mestrado ou doutorado), como também para a consolidação do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde e prestação de atendimento clínico aos animais portadores de moléstias, atrelado a otimização dos recursos financeiros e humanos.

 

Equipamentos vinculados à infraestrutura multiusuária

Entende-se como equipamento multiusuário e sua estrutura física, todo e qualquer equipamento que venha a atender a mais de um projeto de pesquisa, preferencialmente estimulando parcerias com outras instituições de pesquisa nacional e internacional.

– Serviço de oncologia: Capela Classe II – B2;

– Serviço de diagnóstico por imagem: Aparelho de radiografia e ultrassonografia;

– Serviço de patologia: micrótomo e microscópios;

– Serviço de patologia clínica: analisador hematológico;

– Serviço de anestesiologia: monitores multiparâmetros e circuitos de anestesia inalatória.

 

Regras para utilização da infraestrutura multiusuária

Ter projeto de pesquisa cadastrado no departamento do coordenador da pesquisa;

Ter autorização do conselho hospitalar para uso dos equipamentos;

Ter autorização do responsável pelo equipamento para sua utilização;

Ter disponibilidade para utilização do equipamento;

As atividades deverão ser acompanhadas por técnico capacitado.

 

Agendamento de utilização dos equipamentos multiusuários

Os procedimentos, em geral, não precisam ser agendados para sua utilização. No caso de animais classificados como Pets não convencionais principalmente, os animais oriundos do CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) podem ser agendados utilizando o contato telefônico (21) 2682-1711 ou (21) 96667-3701 (WhatsApp)

 

Responsabilidade do uso de equipamentos multiusuários

A responsabilidade por qualquer dano será do coordenador do projeto;

Os custos referentes à utilização são de responsabilidade do coordenador do projeto;

Reportar imediatamente qualquer dano ao chefe do serviço, sob pena da proibição da utilização do espaço e do equipamento.