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Programa de Pós-graduação em Agricultura Orgânica

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EXIGÊNCIAS PARA TITULAÇÃO

Quais são as exigências para a obtenção do título de Mestre?

Para a obtenção do grau de Mestre em Agricultura Orgânica, o aluno deve cumprir as seguintes exigências:

a) Ser aprovado em exame de língua estrangeira (língua inglesa), em que fique demonstrada a capacidade de leitura e compreensão de textos técnico-científicos da área, no máximo até o terceiro semestre, contados a partir do ingresso no curso;

b) Realizar a defesa de exame de qualificação do seu projeto;

c) Completar com aprovação, no mínimo 360 horas de carga horária total em disciplinas e cumprir a carga horária total de disciplinas obrigatórias;

d) O aluno deverá ser aprovado em cada disciplina e atividade, sendo que a reprovação ou rendimento insatisfatório implica no desligamento do Programa;

e) Completar com rendimento satisfatório, 30 (trinta) horas relativas à disciplina Seminário;

f) Após ter cumprido todas as etapas previstas pelo Programa, é preciso apresentar dissertação em que haja revelado domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e pesquisa;

g) Apresentar, na forma de dissertação, um trabalho de investigação, desenvolvimento ou avaliação crítica de um produto ou processo;

h) Ser aprovado em defesa de dissertação perante uma Banca Examinadora composta por membros doutores, com no mínimo três componentes, aprovada pelo Colegiado 9 do Programa, e contendo pelo menos um especialista da área, externo à UFRRJ e ao quadro de orientadores do PPGAO;

i) Apresentar à Coordenação os dados comprobatórios (cópia integral ou parcial) da publicação de um produto técnico/tecnológico ou produção bibliográfica (resumo, capítulo, livro ou artigo científico em periódico recomendado segundo a área de avaliação da CAPES). Para serem válidas, as produções devem ter coautoria do orientador e relação com a Linha de Pesquisa e o Projeto de Pesquisa do discente no PPGAO;

j) Poderão ser aceitos, conforme critérios de avaliação da CAPES para os mestrados profissionais, produtos ou publicações, tais como: boletim técnico, descrição de processo tecnológico ou qualquer outro produto tecnológico derivado do trabalho de dissertação que seja de interesse para o desenvolvimento da agricultura orgânica ou de interesse para a empresa ou instituição ao qual o discente está vinculado. As orientações sobre produtos técnicos e tecnológicos constam no Guia de Produção Técnica e Tecnológica do PPGAO;

k) A comprovação da produção técnica ou bibliográfica deverá ser encaminhada pelo discente à Secretaria do PPGAO, junto com a versão final da dissertação.