ALUNOS DO CURSO DE PSICOLOGIA DA UFRRJ

  • O que é estágio

De acordo com a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio), estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do educando. Além disso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (Brasil, 2008).

  • O estágio em Psicologia

É um conjunto de atividades supervisionadas realizadas em situações reais de vida e de trabalho, por um estudante regularmente matriculado em curso de graduação nessa área. Tem por objetivo desenvolver a aprendizagem profissional e sociocultural da(o) estudante, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Oferece a possibilidade de problematizar a realidade, sendo espaço privilegiado para o exercício profissional supervisionado, para a intervenção em novos campos de atuação, bem como para o levantamento de questões de pesquisa (CFP/ABEP/CRP-SP, 2013).

  • Tipos de estágio

O estágio divide-se em obrigatório e não-obrigatório, em básico e específico, e em interno e externo. Estágio obrigatório: definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação. Sua carga horária não compõe aquela regular e obrigatória do curso, mas pode ser contabilizada para integralização das horas de Atividade Complementar. Independente do tipo de estágio, cabe à instituição de ensino acompanhar o aluno nesse processo. As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Psicologia, publicadas em 2004 e atualizadas em 2011, determinam que os estágios obrigatórios devem se estruturar em dois níveis: o básico e o específico, cada um com carga horária própria. Estágio básico (ou de núcleo comum): visa à integração das competências e habilidades previstas no núcleo comum de formação. Na UFRRJ, os estágios básicos são ofertados no 3º, 4º, 5º e 6º períodos num total de 240 horas e sua conclusão é prérequisito para a realização do estágio específico. Estágio específico (ou profissional): visa à integração dos conhecimentos, habilidades e competências ligadas a cada uma das ênfases curriculares propostas pelo curso, a saber: Psicologia e Processos de Promoção e Prevenção em Saúde, e Psicologia e Processos Educativos. Na UFRRJ, a opção pela ênfase se dá no final do 6º período, quando da escolha do estágio específico. Esse estágio deve ser feito ao longo de quatro períodos e com carga horária de 480 horas. Do ponto de vista do campo de estágio, ele pode ser dividido em interno e externo. Estágio interno é aquele realizado dentro das dependências da agência formadora, não envolvendo, portanto, outras instituições ou profissionais como concedentes de estágio. Estágio externo é realizado em diferentes contextos, fora das dependências da UFRRJ, tais como hospitais, clínicas, escolas, empresas, mediante celebração de um termo de compromisso entre discente, parte concedente do estágio e instituição de ensino. A supervisão é realizada pelo psicólogo que atua no campo, mas o curso de Psicologia da UFRRJ designa um professor-orientador que também acompanha o discente.

  • Outros tipos de inserção no SEPsi

Além dos estágios básico e obrigatório, o SEPsi faculta outros dois tipos de inserção, a Vivência Acadêmica e a Prática Clínica Supervisionada. Ambos são realizados no âmbito da UFRRJ, geralmente na clínica-escola. Vivência acadêmica (VA) Regulamentada pela PROGRAD, a VA é caracterizada como uma atividade de ensino, pesquisa ou extensão, de livre escolha aos graduandos e não remunerada, que possibilita a articulação entre teoria e prática. Os projetos de VA são elaborados pelos supervisores, de acordo com as características do seu estágio, podendo ser de 04, 08 e no máximo 10h semanais. Sua oferta depende do interesse e possibilidade do supervisor e do campo de prática, não sendo mandatória. A vivência acadêmica pode ser considerada Atividade Complementar, alcançando o valor de 10 horas por período letivo. A inscrição para VA está condicionada à existência de vagas na equipe de estágio e a seleção dos candidatos responde aos critérios do supervisor. O início da atividade por parte do aluno depende da notificação à coordenação do SEPsi por meio da entrega de formulário próprio. Os alunos que realizam VA estão submetidos às mesmas exigências e normas dos estágios profissionais. Prática Clínica Supervisionada Tipo de prática oferecida a alunos especiais e de pós-graduação como parte opcional de seu percurso formativo após a conclusão do curso de psicologia da UFRRJ ou em razão do desenvolvimento de pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da universidade (PPGPSI). Entende-se como aluno especial o egresso matriculado em disciplinas optativas do curso de Psicologia da UFRRJ. A ele é facultado a prática clínica supervisionada na condição de estar sob orientação do professor responsável pela disciplina, desde que este seja também supervisor na clínica-escola. Alunos do PPGPSI poderão realizar atividades na clínica-escola do SEPsi desde que sejam incluídos em uma equipe de estágio da clínica-escola.

  • Seleção de estágio

A seleção do estágio obrigatório específico ocorre durante o sexto período, após realização do Seminário do SPA e da apresentação do plano de estágio pelos professores orientadores. Atualmente ela é feita por meio de preenchimento de formulário google onde o aluno indica três opções de estágio por ordem de preferência. A partir de então passa pela(s) entrevista(s) de seleção, realizando uma ou mais a depender da aprovação nas opções realizadas. O processo de seleção costuma ocorrer em junho de cada ano e nenhum aluno fica sem estágio obrigatório específico. Os critérios de análise são definidos por cada professor orientador. O tempo de permanência varia de acordo com o plano de estágio, sendo o prazo mínimo 1 (um) ano. No caso de o aluno desejar mudar de estágio após esse período, ele deverá participar de novo processo de seleção. A regularização do estágio é feita pela Divisão de Estágio (DEST) mediante entrega de documentação, de acordo com a normatização da universidade. Para mais informações, vide shttps://institucional.ufrrj/dest/ Em 2016 o colegiado do curso de Psicologia optou pela não obrigatoriedade do convênio de estágio, mas às vezes ele é uma exigência da instituição concedente. É preciso que o discente se informe sobre o assunto junto à instituição onde deseja estagiar. Além disso, a DEST também disponibiliza uma lista com as instituições conveniadas com a UFRRJ. Ela está disponível pelo link: shttps://institucional.ufrrj.br/dest/files/2021/08/EMPRESASCONVENIADAS.pdf

 

• Supervisores e Projetos de Estágio Supervisionado Específico

Projetos de estágio exclusivos da Ênfase Psicologia e Processos de Promoção e Prevenção em Saúde
Profa. Carla Cristine Vicente
Profa. Emmy Uehara Pires
Profa. Lilian Maria Borges Gonzales
Profa. Luna Rodrigues de Freitas Silva
Prof. Marcus Vinícius de Araújo Câmara
Profa. Mariana Ferreira Pombo
Prof. Nilton Sousa da Silva
Profa. Rosane Braga de Melo
Prof. Wanderson Fernandes de Souza
Psic. Maria Araújo e Joelma Lameu

Projetos de estágio exclusivos da Ênfase Psicologia e Processos Educativos
No momento não há projetos exclusivos desta ênfase

Projetos de estágio comuns às duas ênfases
Prof. Aureliano Lopes da Silva Junior
Prof. Bernardo Bittencourt Suprani
Profa. Deborah Uhr
Profa. Luciene de Fátima Rocinholi
Prof. Marcelo Princeswal
Prof. Nilton Sousa da Silva