Suspensão de Programa (Trancamento do Curso)

A suspensão do programa, também conhecida como trancamento do curso, significa a interrupção das atividades acadêmicas do estudante por um período letivo, mas sem perder o vínculo com o curso de graduação.

Regras importantes sobre a suspensão de programa:

  1. Limite de períodos: O estudante pode solicitar a suspensão por até 4 (quatro) períodos letivos, que podem ser consecutivos ou não.

  2. Prazos para solicitação: A suspensão deve ser solicitada a cada período letivo, dentro do prazo estipulado no Calendário Universitário. O pedido deve ser feito até, no máximo, 12 (doze) semanas após o início do período letivo.

  3. Cancelamento de matrícula: Quando o estudante solicita a suspensão do programa, sua matrícula em todos os componentes curriculares é cancelada.

  4. Contagem da duração do curso: Os períodos de suspensão não são contados para o cálculo da duração máxima para concluir o curso.

Como solicitar a suspensão de programa:

A suspensão de programa deve ser feita pelo próprio estudante, por meio do sistema oficial de registro e controle acadêmico da universidade:( Passo a passo: Suspensão de Programa no SIGAA)