Informações sobre Exercício Domiciliar

O regime de exercício domiciliar, como compensação pela ausência às aulas, consiste na atribuição de exercícios prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo aluno fora da Universidade. Esse regime será autorizado para disciplinas nas quais o acompanhamento da aprendizagem seja pedagogicamente viável, não abrangendo disciplinas exclusivamente práticas. O afastamento será permitido, desde que não cause prejuízos irreparáveis à continuidade do processo formativo.

O exercício domiciliar funciona da seguinte forma: o aluno deve procurar a coordenação e formalizar o pedido por e-mail (coordeq@ufrrj.br). A coordenação, por sua vez, responderá o e-mail indicando a documentação necessária para dar início ao processo. Após o envio da documentação, o processo será iniciado via SIPAC e analisado pela Divisão de Saúde.

A documentação necessária para o pedido de exercício domiciliar inclui:

  • Formulário devidamente preenchido (formulario_exercicio-domiciliar_novo);

  • Laudo médico, com a constatação da impossibilidade e indicação do prazo de afastamento necessário;

  • Cópia digitalizada do RG;

  • Atestado de matrícula (planilha de horário emitida pelo SIGAA).

O regime de exercício domiciliar aplica-se a:

  1. Discente portador de doença infecto-contagiosa, que tenha sofrido traumatismos, passado por cirurgias ou outras condições mórbidas, desde que caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares, e que seja verificada a preservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.

  2. Estudante adotante ou em estado de gestação, a partir do 8º mês até o período de seis meses após o parto.

  3. Discente afastado preventivamente de suas atividades acadêmicas, conforme os termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria. Neste caso, a Autoridade Instauradora do Processo Disciplinar será responsável pela abertura do processo de Exercício Domiciliar e envio à Divisão de Registros Acadêmicos.

  4.  Ausências por períodos inferiores a quinze dias deverão ser enquadradas no limite de faltas
    de acordo  com a legislação vigente.